VEJA QUEM TEM DIREITO À ISENÇÃO E REDUÇÃO DO IPTU:
(LEI Nº 008/2007, Art. 199, V e VI) são isentos do imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana os imóveis:
· Dos Aposentados e Pensionistas;
· Dos Portadores de Doenças Crônicas;
· Dos Servidores Públicos Municipais.
QUAIS REQUISITOS PARA REQUERER A ISENÇÃO?
· Possuidores de 01 (um) único imóvel e, desde que, o beneficiário nele resida
· E tenham uma renda mensal de até 03 (três) salários mínimos (R$ 4.554,00 mensais),
· Certidão Municipal Negativa de Débitos Imóvel ou Certidão Municipal Positiva de Débitos com Efeito Negativa do Imóvel que deverá ser apresentada no ato do requerimento.
COMO REQUERER A ISENÇÃO DE IPTU?
Protocolizar no Setor de Protocolo na Sede da Prefeitura de Guarapari, com requerimento, declarações preenchidas e anexar TODOS documentos obrigatórios.
QUAL PRAZO PARA SOLICITAR A ISENÇÃO?
COM ATÉ 90 DIAS ANTES DE ENCERRAR O EXERCÍCIO CORRENTE.
AVISO: AS ISENÇÕES DEVERÃO SER REQUERIDAS ANUALMENTE PARA O EXERCICIO POSTERIOR
AVISO! A ISENÇÃO DO TRIBUTO NÃO É TOTAL!
A ISENÇÃO PREVISTA NO ART. 199 DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL (LC 008/2007) É SOMENTE PARA O IPTU. NÃO HÁ ISENÇÃO PARA TAXA DE COLETA DE LIXO.
As taxas de coletas de lixo ainda serão cobradas, o contribuinte poderá pagar através: do carnê de IPTU, emitir o boleto pelo site da prefeitura ou comparecer no atendimento da Secretaria da Fazenda.
CANAIS DE ATENDIMENTO:
SECRETARIA DE FAZENDA
Endereço: Rua Alencar Moraes de Resende, 100 - Jardim Boa Vista, Guarapari - ES, 29217-900
(27) 3361-8222
08:30 às 17:30
Segunda à Sexta de 08h30 às 17h30
(27) 3361-8200
Rua Alencar Moraes de Resende, nº 100 - Jardim Boa Vista 29.217-900 - Guarapari - ES