ITBI – Imposto de Transmissão de Bens e Imóveis

O Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) é cobrado pelo município nos casos de transferência, transmissão ou cessão de propriedade de imóveis. Logo, é o tributo que garante ao comprador a propriedade de fato e o seu pagamento é condição para o registro em cartório da transferência do imóvel.

O ITBI deve ser pago pelo comprador, no ato da venda, basta preencher o Guia de Transmissão protocolar na Sede da Administração Municipal, junto com os documentos específicos para cada tipo de transação.
 

 

GERAR GUIA DE TRANSMISSÃO     BOLETO DE ITBI    CERTIDÃO DE QUITAÇÃO DE ITBI



INSTRUÇÕES PARA ABERTURA DE PROCESSO DE ITBI
Informamos que, atualmente, não é possível realizar a abertura do processo de ITBI de forma virtual, apenas em formato físico.

 

Documentação necessária para protocolo: 

1. Guia de Transmissão do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) preenchida

2. Taxa de Avaliação de ITBI quitada.

3. Certidão de Ônus atualizada do imóvel (Registro Geral de Imóveis);
Pode ser requerida no presencialmente no
Registro Geral de Imóveis ou no Registradores.onr

4. CPF, RG e Comprovante de Residência dos Adquirentes;

5. Documento da Transação:
Se a Escritura Pública ainda não foi formalizada, não é preciso anexá-la ao processo.

Instruções para o Preenchimento da Guia de Transmissão

1. A Guia de Transmissão deve estar devidamente preenchidos com a inscrição Imobiliária, em duas vias. Não serão permitidas rasuras;
(O número de inscrição se encontra na capa do carnê de IPTU ou poderá ser consultado com o setor de Cadastro Imobiliário através dos telefones: (27)3361-8258/8239

2. Ao preencher a Guia de Transmissão adicionar todos adquirentes e transmitentes envolvidos conforme o documento da transação do imóvel (conjugues, outros proprietários ou usofrutuários);

3. Em casos de aquisição de percentual, como em divórcios ou aquisição de parte de um imóvel, deverá ser indicado a FRAÇÃO OU PORCENTAGEM no campo “Informações Complementares”.
Ex.: 50% DO APARTAMENTO CARACTERIZADO PELO N° 803, COMPOSTO DE: UMA SALA, UMA VARANDA, UMA SUÍTE, UM QUARTO, UM BANHEIRO, UM QUARTO DE EMPREGADA, UMA ÁREA DE SERVIÇO, UMA COZINHA, UMA CIRCULAÇÃO, COM A ÁREA ÚTIL DE 75,43M², COMUM DE 27,89M² E MAIS A ÁREA DE 10,35M² DE UMA VAGA DE GARAGEM ACESSÓRIA DE N° 141.

4. A 1ª via da Guia de Transmissão, que é protocolada na prefeitura, deverá constar o Carimbo do Cartório, e assinatura dos adquirentes com firmas reconhecidas;

4.1. Nos casos das transações em que o documento for Escritura Pública ou Contrato de Compra e Venda com força de Escritura, desde que conste, respectivamente, o carimbo do Cartório de Ofício ou da Instituição financeira/Correspondente Bancário, devidamente assinado, fica dispensado o reconhecimento de firma da assinatura de ambas as partes.

5. Quando o processo for assinado por procurador, deve ser anexada procuração válida para a referida transação imobiliária, além dos documentos pessoais do procurador (RG, CPF e Comprovante de Residência);

6. A Secretaria de Fazenda poderá solicitar outros documentos que julgar necessários.

Documento da Transação:

1. Cópia simples da:

a. Escritura do imóvel; ou minuta da lavratura (assinada pelo tabelião);
Se a Escritura Pública ainda não foi formalizada, não é preciso anexá-la ao processo

b. Contrato com o Banco Financiador; contratos de compra e vendas com intervenção de Agente Financeiro - Contrato completo com a instituição financeira, devidamente assinado por todas as partes;

c. Formal de Partilha – em caso de divórcio cópia do Processo Judicial ou Extrajudicial, ou Carta de Sentença de divórcio;

d. Contrato social - Instrumento da integralização registrado na Junta Comercial, nos casos de Incorporação de capital;

e. Carta de Arrematação ou Adjudicação - expedida nos processos judiciais, nos casos de Arrematação e Adjudicação.

OBS: Não há necessidade de cópia autenticada dos documentos solicitados.

 

  Informações adicionais (Dúvidas Frequentes):

1. Em casos de contribuintes que não tenha disponibilidade de comparecer na Prefeitura, solicitamos que encaminhe a documentação necessária, conforme as Instrução para Protocolo ITBI, via AR para o endereço CEP 29217-900, "Aos cuidados da Gerência de Administração Tributária". Para qualquer dúvida ou esclarecimento adicional, solicitamos que seja informado na AR um e-mail e telefone para contato.

Ressaltamos que, após o protocolo do processo, o boleto referente ao ITBI poderá ser emitido através do site em 2ª via de boleto de ITBI, enquanto a abertura do processo permanece no formato físico.

2. O Boleto de ITBI será emitido em até 10 dias após a abertura do processo conforme estabelecido no Decreto nº 446/2023, IN SEMFA nº 003/2023 – Capítulo VI. Ele pode ser emitido de forma conveniente através do site, acessando a seção "Serviços Online" e selecionando a opção, ITBI> "Boleto de ITBI" para verificação e quitação rápida. O boleto também pode ser retirado presencialmente no atendimento da Fazenda ou solicitado pelo email: [email protected].
Observação: Para emitir o boleto pelo site, é necessário preencher os mesmos dados utilizados na abertura da Guia de Transmissão.


3. Após a quitação do ITBI a
Certidão de Quitação estará disponível no site da Prefeitura de Guarapari em Serviços Online, com prazo de até 4 (quatro) dias úteis.

4. O andamento do processo poderá ser consultado através do site em Serviços online> Consulta de Processos.

5. O valor do ITBI será 2% do valor da Avaliação feita pela Fiscalização de Rendas da Prefeitura.
Obs.: além do ITBI, alguns imóveis são passíveis a cobrança de laudêmio.

6. De acordo com o Decreto Nº 446/2023 e Instrução Normativa Semfa 003/2023, Art. 27. a contar da data do lançamento do DAM de ITBI (Guia de Recolhimento) o requerente terá o prazo de até 180 (cento e oitenta) dias para realizar a quitação do tributo, caso o setor constate a não ocorrência do efetivo recolhimento do tributo procederá o arquivamento do processo, tendo a necessidade de protocolar abertura de outro processo de ITBI.

7. Após a quitação do ITBI o processo será tramitado para COORDENAÇÃO DE CADASTRO IMOBILIÁRIO para inclusão dos adquirentes como RESPONSÁVEL TRIBUTÁRIO.

De acordo com a legislação brasileira, é o registro de imóvel que estabelece o direito de propriedade, ou seja, informa quem realmente é o dono do imóvel.

O art. 1.227 do Código Civil dispõe: que “os direitos reais sobre imóveis constituídos, ou transmitidos por ato entre vivos, só se adquirem com o registro no Cartório de Registro de Imóveis dos referidos títulos (arts. 1.245 a 1.247)”

Só será averbado para a condição proprietário após a apresentação da ESCRITURA REGISTRADA de maneira presencial na Coordenação de Cadastro Imobiliário, ou ser encaminhado a cópia digitalizada através do e-mail: [email protected] citando o número do processo de ITBI.

 

CANAIS DE ATENDIMENTO

GABINETE DA FAZENDA (Resposta de Oficios)
 (27) 3361-8222
[email protected]

ATENDIMENTO AO CONTRIBUINTE (Boleto de ITBI)
[email protected]
(27) 3361-8206/ 8215/ 8203

COORDENAÇÃO DE CADASTRO IMOBILIÁRIO (Averbação de IPTU, alteração de Responsável Tributário ou Proprietário)
[email protected]
 (27) 3361-8258/ 8239/ 8273

FISCALIZAÇÃO DE RENDAS (Avaliação de ITBI)
 (27) 3361-8204
[email protected]

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