DECRETO 150/2025 TORNA SEM EFEITO O DECRETO Nº. 117/2025
TORNA PUBLICO O CALENDÁRIO COM OS DIAS DOS FERIADOS E PONTOS FACULTATIVOS EM 2025, NO ÂMBITO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARAPARI
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, contidas no art. 88, inciso III, da Lei Orgânica do Município-LOM;
Considerando a Portaria MGI nº 9.783 de 27 de dezembro de 2024, que "divulga os dias de feriados nacionais e estabelece os dias de ponto facultativo no ano de 2025, para cumprimento pelos órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional".
Considerando Decreto nº 133-s, de 27 de janeiro de 2025, "divulga os dias de feriados nacionais e de pontos facultativos no exercício de 2025".
Considerando a Lei Municipal nº 2.806, de 19 de dezembro de 2007, que "dispõe sobre feriados do município de Guarapari".
D E C R E T A:
Art. 1º - Torna público o calendário de feriados e pontos facultativos relativos ao exercício de 2025, em que não haverá expediente, no âmbito do Município de Guarapari/ES.
CALENDÁRIO DE FERIADOS E PONTOS FACULTATIVOS DO EXERCICIO DE 2025
DIA/MÊS DIA/SEMANA CLASSE MOTIVO
03 de março 2º feira Ponto Facultativo Carnaval
04 de março 3º feira Ponto Facultativo Carnaval
05 de março 4º feira Ponto Facultativo Cinzas
18 de abril 6º feira Feriado Nacional Paixão de Cristo
21 de abril 2º feira Feriado Nacional Tiradentes
28 de abril 2º feira Feriado Estadual N.S. da Penha
1º de maio 5º feira Feriado Nacional Dia do Trabalhador
2 de maio 6º feira Ponto Facultativo -
19 de junho 5º feira Ponto Facultativo Corpus Christi
20 de junho 6º feira Ponto Facultativo -
29 de junho Domingo Feriado Municipal Dia de São Pedro
7 de setembro Domingo Feriado Nacional Independência do Brasil
19 de setembro 6º feira Feriado Municipal Emancipação Politica
12 de outubro Domingo Feriado Nacional Nossa Senhora Aparecida
15 de outubro 4º feira Ponto Facultativo Somente Magistério
27 de outubro 2º feira Ponto Facultativo -
28 de outubro 3º feira Feriado Nacional Dia do Servidor
2 de novembro Domingo Feriado Nacional Finados
15 de novembro Sábado Feriado Nacional Proclamação da República
20 de novembro 5º feira Feriado Nacional Dia da Consciência Negra
21 de novembro 6º feira Ponto Facultativo -
08 de dezembro 2º feira Feriado Municipal Dedicado a Nossa Senhora da Conceição - Padroeira da Cidade
24 de dezembro 4º feira Ponto Facultativo -
25 de dezembro 5º feira Feriado Nacional Natal
26 de dezembro 6º feira Ponto Facultativo -
31 de dezembro 4º feira Ponto Facultativo -
Art. 2º - As Secretarias Municipais de Saúde, Obras, Trabalho, Assistência e Cidadania, bem como, órgãos de fiscalização e/ou serviços considerados como essenciais ao atendimento da população, deverão estabelecer regime de plantão ou escala de revezamento, para que ocorra o funcionamento ininterrupto, mediante ato específico do respectivo Secretário.
Parágrafo único. Nas demais secretarias, a critério dos respectivos titulares, poderão ser instituídos plantões ou revezamento, nos casos julgados necessários.
Art. 3º - A observância dos feriados nacionais, estaduais e municipais estende-se aos órgãos públicos e empresas privadas, com repartição, sede ou filial no Município de Guarapari, enquanto que, em relação aos pontos facultativos, se restringem às Secretaria e órgãos da Administração Direta do Poder Executivo Municipal, sem prejuízo de o Poder Legislativo vir a adotá-los ou definir outros a serem observados no âmbito de sua competência.
Art. 4º - Este decreto entra em vigor na data da publicação.
Guarapari/ES, 17 de fevereiro de 2025.
RODRIGO LEMOS BORGES
Prefeito Municipal
Segunda à Sexta de 08h30 às 17h30
(27) 3361-8200
Rua Alencar Moraes de Resende, nº 100 - Jardim Boa Vista 29.217-900 - Guarapari - ES