Feriados Municipais e Pontos Facultativos

DECRETO 150/2025  TORNA  SEM EFEITO O DECRETO Nº. 117/2025

TORNA PUBLICO O CALENDÁRIO COM OS DIAS DOS FERIADOS E PONTOS FACULTATIVOS EM 2025, NO ÂMBITO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARAPARI

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, contidas no art. 88, inciso III, da Lei Orgânica do Município-LOM;

Considerando a Portaria MGI nº 9.783 de 27 de dezembro de 2024, que "divulga os dias de feriados nacionais e estabelece os dias de ponto facultativo no ano de 2025, para cumprimento pelos órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional".

Considerando Decreto nº 133-s, de 27 de janeiro de 2025, "divulga os dias de feriados nacionais e de pontos facultativos no exercício de 2025".

Considerando a Lei Municipal nº 2.806, de 19 de dezembro de 2007, que "dispõe sobre feriados do município de Guarapari".

 

D E C R E T A:

Art. 1º -  Torna público o calendário de feriados e pontos facultativos relativos ao exercício de 2025, em que não haverá expediente, no âmbito do Município de Guarapari/ES.

 

CALENDÁRIO DE FERIADOS E PONTOS FACULTATIVOS DO EXERCICIO DE 2025
DIA/MÊS    DIA/SEMANA  CLASSE MOTIVO

03 de março  2º feira Ponto Facultativo    Carnaval

04 de março  3º feira Ponto Facultativo    Carnaval

05 de março  4º feira Ponto Facultativo Cinzas

18 de abril 6º feira Feriado Nacional Paixão de Cristo

21 de abril 2º feira Feriado Nacional Tiradentes

28 de abril 2º feira Feriado Estadual N.S. da Penha

1º de maio 5º feira Feriado Nacional Dia do Trabalhador

2 de maio  6º feira Ponto Facultativo    -

19 de junho   5º feira Ponto Facultativo    Corpus Christi

20 de junho   6º feira Ponto Facultativo    -

29 de junho   Domingo   Feriado Municipal    Dia de São Pedro

7 de setembro   Domingo   Feriado Nacional Independência do Brasil

19 de setembro  6º feira Feriado Municipal    Emancipação Politica

12 de outubro    Domingo   Feriado Nacional Nossa Senhora Aparecida

15 de outubro    4º feira Ponto Facultativo    Somente Magistério

27 de outubro    2º feira Ponto Facultativo    -

28 de outubro    3º feira Feriado Nacional Dia do Servidor

2 de novembro   Domingo   Feriado Nacional Finados

15 de novembro Sábado Feriado Nacional Proclamação da República

20 de novembro 5º feira Feriado Nacional Dia da Consciência Negra

21 de novembro 6º feira Ponto Facultativo    -

08 de dezembro 2º feira Feriado Municipal    Dedicado a Nossa Senhora da Conceição - Padroeira da Cidade

24 de dezembro 4º feira Ponto Facultativo    -

25 de dezembro 5º feira Feriado Nacional Natal

26 de dezembro 6º feira Ponto Facultativo    -

31 de dezembro 4º feira Ponto Facultativo    -

 

Art. 2º - As Secretarias Municipais de Saúde, Obras, Trabalho, Assistência e Cidadania, bem como, órgãos de fiscalização e/ou serviços considerados como essenciais ao atendimento da população, deverão estabelecer regime de plantão ou escala de revezamento, para que ocorra o funcionamento ininterrupto, mediante ato específico do respectivo Secretário.

Parágrafo único. Nas demais secretarias, a critério dos respectivos titulares, poderão ser instituídos plantões ou revezamento, nos casos julgados necessários.

Art. 3º - A observância dos feriados nacionais, estaduais e municipais estende-se aos órgãos públicos e empresas privadas, com repartição, sede ou filial no Município de Guarapari, enquanto que, em relação aos pontos facultativos, se restringem às Secretaria e órgãos da Administração Direta do Poder Executivo Municipal, sem prejuízo de o Poder Legislativo vir a adotá-los ou definir outros a serem observados no âmbito de sua competência.

Art. 4º - Este decreto entra em vigor na data da publicação.

 

Guarapari/ES, 17 de fevereiro de 2025.

 

RODRIGO LEMOS BORGES
Prefeito Municipal

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