Covid-19: Prefeitura de Guarapari abre agendamento para aplicação da primeira dose em pessoas com comorbidades e idosos acima de 60 anos neste sábado

A Prefeitura de Guarapari, por meio da Secretaria Municipal de Saúde (Semsa), abre neste sábado (08), a partir das 11h, o agendamento da primeira dose para pessoas com comorbidade pertencentes a fase 1 da Resolução N° 048/2021 CIB/SUS ES; e idosos acima de 60 anos que ainda não tomaram a vacina. 

A vacinação para comorbidade foi dividida pelo Governo do Estado em duas fases, agora será atendida a primeira delas, depois será atendida a segunda. 

Serão disponibilizadas 761 para as pessoas com comorbidade da fase 1 e 1.280 para idosos acima de 60 anos. O agendamento deverá ser feito no site da Prefeitura de Guarapari, no link “Clique aqui para agendar a vacina”. Para se cadastrar é preciso preencher os campos com as informações solicitadas. 

A vacinação deste agendamento acontecerá na segunda-feira (10), terça (11) e quarta (12), nos seguintes pontos:
- Complexo Esportivo "Maurice Santos", Muquiçaba - Drive Thru e Idosos Ativos / Sem carro;
- Escola Ana Rocha Lyra, Muquiçaba – Pessoas com comorbidades Fase 1. 

No dia da vacinação, os idosos deverão levar o comprovante de agendamento fornecido pelo sistema de agendamento (impresso), além de apresentar o CPF, cartão SUS, documento identidade e comprovante de residência, em nome do vacinado ou do responsável.

As pessoas com comorbidade precisam levar o comprovante de agendamento fornecido pelo sistema de agendamento (impresso), o CPF, cartão SUS, documento identidade, comprovante de residência, em nome do vacinado ou do responsável e o laudo médico/ou declaração do enfermeiro/ ou a prescrição médica que comprove a comorbidade.Para as pessoas com deficiência mental/intelectual precisam levar a carteirinha de deficiência/ e ou documento que comprove ter cadastro ativo no Programa de Benefício de Prestação Continuada (BPC). 

Quem está incluso nessa fase 1: 

a) Na faixa etária entre 18 e 59 anos de idade

1. Pessoas com Síndrome de Down ou deficiência intelectual/mental (autismo, paralisia cerebral ou outras síndromes que desencadeiam a deficiência intelectual/mental); 
- Considera-se deficiência intelectual/mental os indivíduos com limitações nas habilidades mentais gerais, que impedem as suas atividades habituais e exigem autocuidados.

2. Pessoas com doença renal crônica em terapia de substituição renal (diálise); 

3. Pessoas com fibrose cística; 

4. Gestantes e puérperas com comorbidades pré-determinadas no PNO, conforme consta na resolução em anexo; 

5. Pessoas com obesidade mórbida (índice de massa corpórea - IMC ≥ 40). 

b) Na faixa etária entre 55 e 59 anos de idade: 

1. Pessoas com Deficiência Permanente cadastradas no Programa de Benefício de Prestação Continuada (BPC). 

O município ressalta que quem não conseguir vaga neste agendamento não precisa se preocupar pois, à medida que novas doses forem disponibilizadas pelo Governo do Estado, o município realizará novo calendário de agendamento visando atender a todos.

Seguindo as mais recentes determinações do Governo Estadual quanto a evitar aglomerações, o município ressalta a importância do uso de máscaras e distanciamento nas filas.

Confira a resolução:

Resolução Nº 048/2021

Data de Publicação: sexta-feira, 07 de maio de 2021

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