Diante da pandemia e da proximidade do Dia das Mães, há o aumento considerável no número de compras feitas pela internet, sendo muitas delas pagas através de boletos. Com isso, cresce também a atuação de fraudadores que cada vez mais se especializam no cometimento de crimes, como é o caso do golpe do “Falso Boleto”, que é a emissão de boleto com o beneficiário/cedente falso, deixando o consumidor sem o dinheiro e sem o produto adquirido.
Sendo assim, o Procon Municipal, órgão vinculado à Procuradoria Geral de Guarapari, alerta aos consumidores quais os cuidados devem ser seguidos para não cair neste golpe.
O Procon Municipal orienta que, havendo relação de consumo, a instituição financeira é responsável independente da existência de culpa, pois é de sua responsabilidade garantir a segurança dos dados dos consumidores, sendo responsável por reparar os danos decorrentes de falhas de segurança, como no caso de fraudes.
Por isso, o consumidor não pode ser responsabilizado pelo crime no qual foi vítima e ficar no prejuízo, tampouco pagar novamente pelo valor desembolsado. No entanto, o consumidor lesado por conta de adulteração e fraude de boleto deve solicitar o ressarcimento do prejuízo, junto à instituição financeira. Caso não resolva, deve procurar os órgãos de defesa do consumidor ou o Juizado Especial Cível.
Data de Publicação: quinta-feira, 29 de abril de 2021
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