Covid-19: Prefeitura de Guarapari estabelece novos protocolos de enfrentamento à pandemia

Covid-19: Prefeitura de Guarapari estabelece novos protocolos de enfrentamento à pandemia

 

O Prefeito de Guarapari, Edson Magalhães, anunciou nesta quinta-feira (04) as novas medidas restritivas para controlar o avanço da Covid-19 na cidade.

“Estamos adotando medidas de acordo com o Decreto 263/2021 para manter vigente aqueles protocolos de enfrentamento que se mostraram eficientes no carnaval. Todos precisam fazer a sua parte para que não seja necessário um lockdown e prejudicar a economia do município. Queremos que todos possam trabalhar, mas dentro dos protocolos de segurança, preservando as vidas”, citou Edson Magalhães. 

Entre as medidas está a proibição da entrada de ônibus de turismo/excursão, microônibus, vans e similares no Município de Guarapari, exceto aos que se destinam a meios de hospedagem que possuem estacionamento próprio.

Nestes casos os veículos deverão afixar nos respectivos para-brisas a identificação do local de hospedagem de destino para fiscalização nas barreiras sanitárias. Também deverão encaminhar aos proprietários dos imóveis a que se destinam, com antecedência de 10 dias, toda a documentação do veículo e respectivos passageiros, além de não poder transportar passageiros que integram o grupo de risco. É necessário ainda que cumpram com todas as medidas sanitárias determinadas pela ANTT – Agência Nacional de Transporte Terrestre, por meio da Resolução 5893/2020, aplicando as orientações do Guia Sanitário de Veículos terrestres nº 18/2019 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA. 

Proprietários de estacionamentos irregulares, onde for localizados veículo de turismo, estará sujeito a multa de R$ 2.061,61, por veículo.

Outra medida é a proibição do uso de caixa de som nas praias e orlas do Município, visando evitar a aglomeração de pessoas. O proprietário da caixa de som que descumprir a determinação estará sujeito a apreensão do aparelho, multa de R$2.061,61.

Para as demais medidas de restrições serão observadas as regras da legislação estadual pertinente, em especial àquelas do Decreto Estadual nº 4.636-R de 19 de abril de 2020, e da Portaria nº 013-R, de 23 de janeiro de 2021, da Secretaria de Estado da Saúde, bem como outras que prorroguem seus efeitos, lhes substituam ou lhes sejam complementares.

Data de Publicação: quinta-feira, 04 de março de 2021

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