Prefeitura publica decreto com novas medidas de enfrentamento a pandemia

A Prefeitura de Guarapari lançou nesta quarta-feira (23) o novo decreto que dispõe sobre medidas administrativas e sanitárias para enfrentamento da pandemia de Covid-19. Entre as novas medidas estão: limitação de pessoas em casas de aluguel para temporada,  controle de entrada dos ônibus e vans de excursão, proibição de instalação de tendas nas praias, durante a virada do ano, e cancelamento da queima de fogos.

Segundo o Decreto 626/2020, os estabelecimentos comerciais podem funcionar com o distanciamento seguro de um cliente a cada 10m². As galerias e centros comerciais devem funcionar com 50% da ocupação (1 pessoa por 14 m²). O comércio, até o dia 30 de janeiro de 2021, poderá funcionar de segunda à sábado, das 8h às 22h.

Caso haja descumprimento das regras descritas, os estabelecimentos comerciais serão notificados e, em caso de reincidência,  serão multados no valor de até R$1.607, além do fechamento por sete dias.  

Segundo o decreto, fica permitido o funcionamento de restaurantes, bares, pizzarias e similares de segunda-feira à sábado até as 22:00hs e, no domingo, até as 16:00hs. Para o funcionamento, é preciso respeitar algumas medidas como
manter o distanciamento de dois metros de uma mesa para outra, com ocupação máxima de seis pessoas por mesa. Em caso de descumprimento dessas medidas, será aplicado multa de até R$ 2.410 para bares e R$ 4.819 UFMG para restaurantes. Ainda segundo o decreto, fica permitido o funcionamento dos quiosques até as 22h, desde que obedeçam as medidas contidas no decreto.

Fica permitida a venda de produtos e alimentos por ambulantes, devidamente licenciados pela Secretaria Municipal de Postura e Trânsito (Septran), em todos os pontos de comercialização do Município, sendo vedada a venda de bebidas alcoólicas no calçadão das praias no Réveillon. Os ambulantes deverão atender às normas sanitárias de medidas de prevenção ao novo coronavírus, sendo obrigatório o uso de máscara facial e higienização das mãos com álcool gel 70%. Em caso de descumprimento das normas descritas neste artigo o ambulante estará sujeito à cassação da licença.

Estão permitidos os aluguéis de imóveis de temporada para ocupação de até 50% da sua capacidade, mediante cadastro do imóvel no site da prefeitura  www.guarapari.es.gov.br e atendimento ao protocolo elaborado pela Secretaria Municipal de Turismo, Empreendedorismo e Cultura (Setec). Em caso de descumprimento das normas impostas neste artigo, será arbitrada, por autuação, multa de R$ 2.410  para o proprietário do imóvel, e R$ 2.410 para o condomínio, no caso de apartamentos.


Para a entrada e circulação de ônibus de turismo/excursão, micro-ônibus, vans e similares, que se destinam a meios de hospedagem, deverão ser cumpridas as seguintes exigências: colocar no para-brisas a identificação do local de hospedagem, por meio de cópia da autorização emitida pela Setec; desembarque e embarque de passageiros exclusivamente em estacionamento próprio ou regularizados junto ao município; encaminhar a Septran, através do e-mail: [email protected], com antecedência mínima de 24 horas, cópia da documentação do veículo, cópia da autorização do imóvel onde ocorrerá a hospedagem e relação dos respectivos passageiros; cumprir com as medidas sanitárias determinadas pela Agência Nacional de Transporte Terrestre (ANTT), por meio da Resolução 5893/2020, aplicando as orientações do Guia Sanitário de Veículos terrestres nº 18/2019 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA).

Foi cancelada a queima de fogos nas orlas das praias e está proibida a fixação de tendas e ombrelones para o Réveillon, em toda extensão das praias.

Permanecem vedadas as atividades de boates, casas de shows e afins, sob pena de aplicação de multa por autuação no valor de R$ 5.220. Estão suspensos os eventos e atividades com a presença de público, tais como shows e feiras itinerantes.

Está permitida a realização de eventos sociais, tais como casamentos, aniversários e outros tipos de confraternizações realizados em cerimoniais, clubes, condomínios e equivalentes. Estes deverão estar voltados para público maior de 18 anos, respeitando-se o limite de até 300 convidados e deverão seguir os procedimentos obrigatórios como distanciamento e uso de máscaras. Todas as regras estão  no decreto.

Permanecem vedadas as cavalgadas, circulação de triciclos e equipamentos similares, de uso coletivo, nos calçadões das praia e visitas à instituições de longa permanência de idosos, bem como às instituições de tratamento de dependentes químicos e unidades de acolhimento institucional de crianças e adolescentes, localizados no Município de Guarapari.

Fica proibida a instalação de parques de diversão e circos. Cinemas não poderão funcionar, exceto cinemas e outras apresentações culturais no formato drive in;

O uso de caixa de som nas praias do Município também está proibido. Em caso de descumprimento deste artigo, o proprietário da caixa de som estará sujeito a apreensão do aparelho e multa de R$ 2.008.

Data de Publicação: quarta-feira, 23 de dezembro de 2020

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