Procon de Guarapari autua comércios por aumento injustificado de preço

O Procon Municipal, órgão vinculado à Procuradoria Geral do Município, autuou quatro estabelecimentos por aumento sem justificativa no preço de máscara e de álcool gel. Foram três farmácias e um supermercado.

Após notificar os estabelecimentos para que justificassem os aumentos nos produtos, os mesmos apresentaram as notas fiscais de compra e venda. Ao analisar os documentos, o órgão municipal de defesa do consumidor constatou o aumento sem justificativa por parte de algumas empresas. Uma farmácia estava praticando uma margem de lucro de 159,19% a mais do que a margem já praticada no preço das máscaras.

Um outro estabelecimento estava praticando uma margem de lucro de 239% no mês de março, enquanto antes da pandemia estava praticando 43%. Uma farmácia foi autuada por desobediência, ou seja, deixar de prestar informações ao Procon, conforme estabelece o artigo 33 §2º do Decreto Federal 2.181/97.

O artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor é claro ao proibir que o fornecedor proceda com práticas abusivas que prejudiquem o consumidor, sendo proibido elevar preços sem justa causa e exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva, ainda mais num momento de pandemia que estamos vivendo, onde esses produtos são essenciais na prevenção e combate ao coronavírus.

“Não resta outra alternativa ao não ser a instauração de processo administrativo e aplicação de multa, que pode variar de R$600,00 a 9 milhões de reais, uma vez que estão se aproveitando de um momento de calamidade para tirar proveito,  principalmente dos mais necessitados, infringindo assim a lei. É um trabalho minucioso que está sendo realizado pela nossa equipe de fiscalização.”, finalizou o supervisor do Procon, Ewerton de Jesus Maximino.

Data de Publicação: sexta-feira, 03 de abril de 2020

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