DECRETO Nº 880, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2023

 

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA EFEITO DE DESAPROPRIAÇÃO, A ÁREA DE TERRA ESPECÍFICA PARA CONSTRUÇÃO DE UMA PRAÇA E QUADRA POLIESPORTIVA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, contidas no art. 88, incisos III e IX, da Lei Orgânica do Município – LOM, c/c art. 19 da Lei nº 1.278/1991;

 

CONSIDERANDO que o Município não pode causar prejuízo aos particulares sem que isso acarrete algum tipo de indenização, mesmo que tal limitação seja feita em benefício da coletividade;

 

CONSIDERANDO que o Poder Público exerce a supremacia sobre o direito individual, sendo conferido ao Município o resgate e a reivindicação do domínio eminente sobre os bens existente em seu território, objetivando sempre a preservação do direito da coletividade. Mas em contrapartida, não pode o Poder Público exercer esse direito de tal forma que o particular fique totalmente prejudicado;

 

CONSIDERANDO tudo o que consta no Processo Administrativo nº 21.516/2023; Decreta:

 

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública para fins de desapropriação em favor do Município de Guarapari por via judicial, as áreas de terra conforme especificado a seguir:

 

I - Lote 01, quadra M, Loteamento Morro dos Cocos, com área de terreno de 160,00² (cento e sessenta metros quadrados), cadastrado neste Município sob o nº de inscrição imobiliária nº 02.01.067.0037.000, localizada na Rua Professor Osvaldo E. Almeida, bairro Kubitschek;

 

II - Lote 02, quadra M, Loteamento Morro dos Cocos, com área de terreno de 193,00² (cento e noventa e três metros quadrados), cadastrado neste Município sob o nº de inscrição imobiliária nº 02.01.067.0011.000, localizada na Rua Professor Osvaldo E. Almeida, bairro Kubistchek;

 

III - Lote 03, quadra M, Loteamento Morro dos Cocos, com área de terreno de 286,00² (duzentos e oitenta e seis metros quadrados), cadastrado neste Município sob o nº de inscrição imobiliária nº 02.01.067.0376.000, localizada na Rua Professor Osvaldo E. Almeida, bairro Kubistchek;

 

IV - Lote 04, quadra M, Loteamento Morro dos Cocos, com área de terreno de 242,00² (duzentos e quarenta e dois metros quadrados) cadastrado neste Município sob o nº de inscrição imobiliária nº 02.01.067.0048.000, localizada na Rua Treze de Maio, bairro Kubistchek;

 

V - Lote 05, quadra M, Loteamento Morro dos Cocos, com área de terreno de 262,00² (duzentos e sessenta e dois metros quadrados), cadastrado neste Município sob o nº de inscrição imobiliária nº 02.01.067.0344.000, localizada na Rua da Praia no Bairro Kubistchek.

 

Art. 2º As áreas mencionadas no art. 1º, destinam-se a permitir à Municipalidade promover a construção de uma praça e uma quadra poliesportiva, em atendimento as necessidades da Secretaria Municipal de Obras Públicas e Serviços Urbanos – SEMOP.

 

Art. 3º Fica autorizada a Procuradoria Geral do Município de Guarapari – PGM, a mover a ação competente, podendo, na petição inicial ou no curso do respectivo processo, solicitar a aplicação do regime de urgência, nos termos da legislação que o regula para fins de obtenção de emissão na posse das áreas de terra declaradas de Utilidade Pública.

 

§ 1º Após a efetivação da expropriação que seja adotada as providências de registros legais imobiliários junto ao Cadastro Técnico Municipal e dos apontamentos indispensáveis no Setor de Patrimônio da Municipalidade.

 

Art. 4º Nos termos previstos no art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, na redação dada pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, a desapropriação de que trata este Decreto exige urgência na sua concretização.

 

Art. 5º As despesas com a execução deste decreto correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário, sendo ela:

UG: 201

ÓRGÃO: 19

ELEMENTO: 4.4.90.61.00

 

Art. 6º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Guarapari/ES, 19 de dezembro de 2023.

 

EDSON FIGUEIREDO MAGALHÃES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guarapari.