DECRETO Nº 876, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2023

 

DISPÕE SOBRE TRANSPOSIÇÃO E ALTERAÇÃO DE DENOMINAÇÃO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO COM ADEQUAÇÃO INTERNA ENTRE ORGÃOS PERTENCENTES À ESTRUTURA ORGANIZACIONAL ADMINISTRATIVA DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, contidas dos Artigos 88, III, e 121, I, alínea “b” e “d”, da Lei Orgânica Municipal – LOM;

 

CONSIDERANDO a necessidade de readequação da estrutura organizacional da Administração Direta do Poder Executivo positivada pela Lei Complementar nº 102/2017, por onde, verificou-se a necessidade do ajustamento da máquina administrativa especificamente dos órgãos Secretaria Municipal de Turismo, Empreendedorismo e Cultura – SETEC e Secretaria Municipal de Comunicação Social – SEMCOS, vinculados a sua estrutura funcional, objetivando uma abrangência mais eficiente das atividades;

 

CONSIDERANDO que, não haverá acréscimo de valores e cargos na estrutura organizacional do Município, tratando-se apenas de transposição com adequação interna referente a cargos de provimento em comissão entre órgãos vinculados a estrutura organizacional administrativa da Administração Direta do Poder Executivo;

 

CONSIDERANDO o disposto nos Artigos 2º e 3º da Lei Complementar nº 122/2021 combinado o com Art. 5º da Lei Complementar nº 124/2021, Art. 3º da Lei Complementar nº 130/2022 e Art. 13 da Lei Complementar nº 136/2023, Decreta:

 

Art. 1º Altera a denominação e as referências dos Cargo de Provimento em Comissão, adequando a estrutura organizacional funcional, no âmbito dos órgãos constantes do Anexo I, deste Decreto.

 

Art. 2º Permanecem inalterados os demais dispositivos da Estrutura Organizacional Administrativa da Administração Direta do Poder Executivo.

 

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos em 1º de janeiro de 2024.

 

Guarapari/ES, 19 de dezembro de 2023.

 

EDSON FIGUEIREDO MAGALHÃES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guarapari.

 

ANEXO I

 

ADEQUAÇÃO DE CARGOS E REFERÊNCIAS DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO POR ORGÃOS

 

De: cargo de provimento em comissão:

Para: cargo de provimento em comissão:

Supervisão de Eventos

REF. PC-5

SETEC

Supervisão de Jornalismo e Relações Públicas

REF. PC-5

SEMCOS

 

ANEXO II

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO SOCIAL – SEMCOS

 

CARGO: SUPERVISÃO DE JORNALISMO E RELAÇÕES PÚBLICAS

 

1. supervisionar e coordenar as relações entre os veículos de comunicação e os Órgãos da Administração Municipal;

 

2. assessorar o titular da Secretaria e o Chefe do Poder Executivo em assuntos relativos à política de comunicação e divulgação social da Administração e de implantação de programas informativos;

 

3. aperfeiçoar os fluxos de informação existentes na estrutura de funcionamento da Administração Municipal, dinamizando processos e integrando todos os setores responsáveis pelo gerenciamento e produção de comunicação do Município;

 

4. promover, através de órgãos públicos, associações, imprensa, agências e outros meios, a divulgação de projetos de interesse do Município;

 

5. articular com todos os Órgãos da Administração Municipal, captando informações de interesse da população e divulgá-las;

 

6. planejar, desenvolver e executar as ações de comunicação realizadas com recursos orçamentários alocados no Município, com observância da eficiência e racionalidade na sua aplicação;

 

7. definir qual informação e como ela será divulgada, no contexto político que vai estabelecer com os veículos de comunicação as estratégias de atuação junto aos diversos públicos da organização;

 

8. aperfeiçoar as publicações existentes e os veículos de comunicação;

 

9. responsabilizar-se pelos produtos de divulgação de caráter jornalísticos da Administração Municipal;

 

10. organizar e acompanhar a realização de eventos promovidos pelo Município;

 

11. formular e implementar políticas de comunicação social objetivando divulgar os parâmetros que alicerçam o Programa de Governo do Executivo Municipal;

 

12. projetar, desenvolver e coordenar formas de comunicação que expressem para outras instituições, os fundamentos do Plano de Governo e as atividades desenvolvidas pelo Executivo Municipal;

 

13. prover os meios de comunicação de todas as informações de caráter público geradas pela Administração Municipal;

 

14. coordenar a divulgação e a promoção de eventos, ações e projetos realizados em parceria com a Administração Municipal e a mídia;

 

15. supervisionar e controlar o fluxo de informação para os veículos de comunicação;

 

16. elaborar textos e publicações;

 

17. coordenar processos de comunicação institucional interna e externa;

 

19. desempenhar outras atribuições afins.