DECRETO Nº 739, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2023

 

DISPÕE SOBRE TRANSPOSIÇÃO DE CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO, LIGADO À ESTRUTURA ORGANIZACIONAL ADMINISTRATIVA DO MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, contidas dos Artigos 88, III, e 121, I, alínea “b” e “d”, da Lei Orgânica Municipal – LOM;

 

CONSIDERANDO que, ao reavaliar a estrutura organizacional da Administração Direta do Poder Executivo positivada pela Lei Complementar Nº 102/2017, verificou-se a necessidade do ajustamento da máquina administrativa especificamente dos órgãos: SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE – SEMSA e SECRETARIA MUNICIPAL DE POSTURA E TRÂNSITO – SEPTRAN, vinculados a sua estrutura funcional, objetivando uma abrangência mais eficiente das atividades;

 

CONSIDERANDO que não haverá acréscimo de valores e cargos na estrutura organizacional do Município, tratando-se apenas de adequação com transposição interna referente a cargos de provimento em comissão entre órgãos vinculados a estrutura organizacional administrativa da Administração Direta do Poder Executivo;

 

CONSIDERANDO o disposto nos Artigos 2º e 3º da Lei Complementar Nº 122/2021 combinado com o Art. 5º, da Lei Complementar Nº 124/2021, Art. 3º da Lei Complementar Nº 130/2022 e Art. 13 da Lei Complementar Nº 136/2023; Decreta:

 

Art. 1º Fica transposto o cargo de provimento em comissão “Analista de Convênios em Saúde Pública”, Ref. PC-4, da Secretaria Municipal da Saúde – SEMSA, para a Secretaria Municipal de Postura e Trânsito – SEPTRAN.

 

Art. 2º Fica modificada a denominação do referido Cargo passando a ser denominado “Analista de Processo de Transportes”, PC-4.

 

Art. 3º Ficam assim descritas as atribuições do cargo “Analista de Processo de Transporte”:

 

CARGO: Analista de Processo de Transportes.

 

Objetivo: planejar, coordenar, controlar e orientar os atos relacionados às questões de transporte público coletivo e individual que envolvam conhecimento técnico das legislações competentes, bem como quaisquer outras questões que envolvam o órgão de vinculação administrativa.

 

Atribuições:

 

1. organizar, analisar, tramitar e restaurar processos administrativos decorrentes da lavratura de auto de infração e das notificações de fiscais de trânsito e transporte que tramitam em meio físico e eletrônico;

 

2. participar de programas de treinamento que envolvam conteúdos relacionados à área de atuação;

 

3. assessorar atividades específicas de direito e legislação;

 

4. identificar os processos administrativos correlatos, referentes ao mesmo requerente e à mesma ação fiscal, para que sejam reunidos e distribuídos por dependência para serem analisados e decididos simultaneamente;

 

5. desempenhar atividades correlatas compreendidas no escopo de atuação da Secretaria Municipal de Postura e Trânsito, desde que compatíveis com a função exercida.

 

Art. 3º Permanecem inalterados os demais dispositivos da Estrutura Organizacional Administrativa da Administração Direta do Poder Executivo.

 

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Guarapari/ES, 04 de dezembro de 2023.

 

EDSON FIGUEIREDO MAGALHÃES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guarapari.