DECRETO Nº 728, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2023

 

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA EFEITO DE DESAPROPRIAÇÃO, A ÁREA DE TERRA ESPECÍFICA PARA AMPLIAÇÃO DO ESPAÇO CULTURAL “CASA DA CULTURA”, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, contidas no art. 88, incisos III e IX, da Lei Orgânica do Município – LOM, c/c art. 19 da Lei nº 1.278/1991;

 

CONSIDERANDO que o Município não pode causar prejuízo aos particulares sem que isso acarrete algum tipo de indenização, mesmo que tal limitação seja feita em benefício da coletividade;

 

CONSIDERANDO que o Poder Público exerce a supremacia sobre o direito individual, sendo conferido ao Município o resgate e a reivindicação do domínio eminente sobre os bens existente em seu território, objetivando sempre a preservação do direito da coletividade. Mas em contrapartida, não pode o Poder Público exercer esse direito de tal forma que o particular fique totalmente prejudicado;

 

CONSIDERANDO que a Casa da Cultura de Guarapari é um equipamento turístico cultural que necessita de revitalização para implementação das suas atividades turísticas e culturais;

 

CONSIDERANDO tudo o que consta no Processo Administrativo nº 24.747/2019; Decreta:

 

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública para fins de desapropriação em favor do Município de Guarapari por via judicial, a área de terra com aproximadamente 180 m² (cento e oitenta) metros quadrados, localizada na Praça Trajano Gonçalves, inscrição imobiliária nº 01.01.018.0033.000, neste Município.

 

Art. 2º A área mencionada no art. 1º, destina-se a permitir à Municipalidade promover a ampliação da estrutura física, destinada a Casa da Cultura, para as ações atinentes a Cultura no Município, em atendimento as necessidades da Secretaria Municipal de Turismo, Empreendedorismo e Cultura – SETEC.

 

Art. 3º Fica autorizada a Procuradoria Geral do Município de Guarapari – PGM, a mover a ação competente, podendo, na petição inicial ou no curso do respectivo processo, solicitar a aplicação do regime de urgência, nos termos da legislação que o regula para fins de obtenção de emissão na posse da área declarada de Utilidade Pública.

 

§ 1º Após a efetivação da expropriação que seja adotada as providências de registros legais imobiliários junto ao Cadastro Técnico Municipal e dos apontamentos indispensáveis no Setor de Patrimônio da Municipalidade.

 

Art. 4º Nos termos previstos no art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, na redação dada pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, a desapropriação de que trata este Decreto exige urgência na sua concretização.

 

Art. 5º As despesas com a execução deste decreto correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário, sendo ela:

UG: 201

ÓRGÃO: 37

ELEMENTO: 4.4.90.61.02

 

Art. 6º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 669/2022.

 

Guarapari/ES, 23 de novembro de 2023.

 

EDSON FIGUEIREDO MAGALHÃES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guarapari.