DECRETO Nº 677, DE 24 DE OUTUBRO DE 2023

 

DISPÕE SOBRE A CONVOCAÇÃO DA CONFERÊNCIA INTERMUNICIPAL EXTRAORDINÁRIA DE EDUCAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DE ALFREDO CHAVES, ANCHIETA, GUARAPARI, ICONHA, PIÚMA E RIO NOVO DO SUL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, contidas no art. 88, incisos III, da Lei Orgânica do Município de Guarapari – LOM;

 

CONSIDERANDO a necessidade de avaliar a execução do Plano Municipal de Educação (PME) vigente e subsidiar a elaboração do Plano Nacional de Educação (PNE), decênio 2024-2034;

 

CONSIDERANDO a importância da participação democrática e plural dos diversos segmentos envolvidos na educação nos processos de formulação, implementação, monitoramento e avaliação das políticas educacionais;

 

CONSIDERANDO as orientações do Fórum Nacional de Educação (FNE) para a realização das conferências municipais, intermunicipais, estaduais e distrital que precedem a Conferência Nacional de Educação (CONAEE) 2024; Decreta:

 

Art. 1º Convocar a Conferência Intermunicipal Extraordinária de Educação dos municípios de Alfredo Chaves, Anchieta, Guarapari, Iconha, Piúma e Rio Novo do Sul, a ser realizada no dia 31 de outubro de 2023, das 07:30 às 17:30 horas, na Escola Municipal Ignez Massad Cola, no Município de Guarapari.

 

Art. 2º A Conferência Intermunicipal Extraordinária de Educação terá como tema “Plano Nacional de Educação 2024-2034: Política de Estado, Direito à Educação, Diversidade Socioambiental e Justiça na Terra da Liberdade”.

 

Art. 3º São objetivos da Conferência Intermunicipal Extraordinária de Educação:

 

I - avaliar a execução do PME vigente e propor diretrizes para a elaboração do PNE, decênio 2024-2034;

 

II - debater os desafios e as perspectivas da educação brasileira no contexto atual;

 

III - fortalecer o regime de colaboração entre os entes federados e os sistemas de ensino;

 

IV - ampliar o diálogo entre os diferentes segmentos educacionais e sociais;

 

V - eleger os delegados para representar os municípios na Conferência Estadual Extraordinária de Educação.

 

Art. 4º São Eixos para estudo da Conferência Intermunicipal Extraordinária de Educação:

 

I - Eixo I - O PNE como articulador do SNE, sua vinculação aos planos decenais estaduais, distrital e municipais de educação, em prol das ações integradas e intersetoriais, em regime de colaboração interfederativa;

 

II - Eixo II - A garantia do direito de todas as pessoas à educação de qualidade social, com acesso, permanência e conclusão, em todos os níveis, etapas e modalidades, nos diferentes contextos e territórios;

 

III - Eixo III - Educação, Direitos Humanos, Inclusão e Diversidade: equidade e justiça social na garantia do Direito à Educação para todos e combate às diferentes e novas formas de desigualdade, discriminação e violência;

 

IV - Eixo IV - Gestão Democrática e educação de qualidade: regulamentação, monitoramento, avaliação, órgãos e mecanismos de controle e participação social nos processos e espaços de decisão;

 

V - Eixo V - Valorização de profissionais da educação: garantia do direito à formação inicial e continuada de qualidade, ao piso salarial e carreira, e às condições para o exercício da profissão e saúde;

 

VI - Eixo VI - Financiamento público da educação pública, com controle social e garantia das condições adequadas para a qualidade social da educação, visando à democratização do acesso e da permanência;

 

VII - Eixo VII - Educação comprometida com a justiça social, a proteção da biodiversidade, o desenvolvimento socioambiental sustentável para a garantia da vida com qualidade no planeta e o enfrentamento das desigualdades e da pobreza.

 

Parágrafo único. Os eixos serão debatidos e discutidos em grupos de trabalho que se formarão no dia da Conferência e votarão emendas Aditivas, emendas Supressivas, emendas Substitutivas e emendas Aglutinativas, que a posterior, serão enviadas para apreciação da plenária geral.

 

Art. 5º A Conferência Intermunicipal de Educação será presidida pela titular da Secretaria Municipal de Educação de Guarapari, Sra. Tamili Mardegan da Silva, junto à Comissão Organizadora formada por:

 

I - Severiano Machado Neto – Anchieta – ES;

 

II - Sheila Mezadri Mullinari Calais – Anchieta – ES;

 

III - Naldia Paula Longe – Anchieta – ES;

 

IV - Brunella Gomes Vittoraci – Alfredo Chaves – ES;

 

V - Chirley C. Sant'Anna N. Partelli – Alfredo Chaves – ES;

 

VI - Maria Lucia Canal Belmok – Alfredo Chaves – ES;

 

VII - Giseli Carminati Burini – Guarapari – ES;

 

VIII - Maria Aparecida Nossa – Guarapari – ES;

 

IX - Paula Lúcia de Lima Andreati – Guarapari – ES;

 

X - Carmelita lapa – Iconha – ES;

 

XI - Izabel Maria Moneque – Iconha – ES;

 

XII - José Francisco Barbosa – Iconha – ES;

 

XIII - Ellen Itala Carrera – Piúma – ES;

 

XIV - Rita de Cássia Gomes Layber de Souza – Piúma – ES;

 

XV - Jeovane José Marvilla Rocha – Piúma – ES;

 

XVI - Priscila Delfino Goncalves – Piúma – ES;

 

XVII - Dayana Pessini Marconsini Marin – Rio Novo do Sul – ES;

 

XVII - Carina Guio Marin Mameri – Rio Novo do Sul – ES;

 

XIX - Renata de Cássia dos Santos Mameri – Rio Novo do Sul – ES.

 

Art. 6º A comissão Intermunicipal deverá elaborar o regimento interno da Conferência Intermunicipal Extraordinária de Educação, tendo como base o regimento geral da CONAEE 2024 e as orientações específicas dos municípios envolvidos.

 

Art. 7º A Comissão Intermunicipal deverá divulgar amplamente, em todos os municípios que ora compõe o presente decreto, a Conferência Intermunicipal Extraordinária de Educação e mobilizar a comunidade educacional para participar.

 

Art. 8º A Comissão Intermunicipal deverá enviar o documento-síntese da Conferência Intermunicipal Extraordinária de Educação ao Fórum Estadual de Educação (FEE), bem como os nomes dos delegados eleitos na conferência intermunicipal.

 

Art. 9º Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, surtindo seus efeitos a partir de 25.10.2023

 

Guarapari/ES, 24 de outubro de 2023.

 

EDSON FIGUEIREDO MAGALHÃES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guarapari.