DECRETO Nº 671, DE 20 DE OUTUBRO DE 2023

 

DISPÕE SOBRE RERRATIFICAÇÃO DO DECRETO Nº 506 DE 25 DE JULHO DE 2023, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, contidas no Art. 88, Incisos III da Lei Orgânica – LOM; Decreta:

 

Art. 1º Fica rerratificado o art. 11 do Decreto nº 506 de 25 de julho de 2023, que passa a viger com a seguinte redação:

 

Onde se lê: Art. 11. Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 498/2017, Decreto nº 449/2023, bem como os artigos 60 e 61 da IN RH nº 004/2020.

 

Leia-se: Art. 11. Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 448/2017, Decreto nº 449/2023, bem como os artigos 60 e 61 da IN RH nº 004/2020.”

 

Art. 3º Permanecem inalterados os demais dispositivos do Decreto nº 506, de 25 de julho de 2023.

 

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01/08/2023.

 

Guarapari/ES, 20 de outubro de 2023.

 

EDSON FIGUEIREDO MAGALHÃES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guarapari.