DECRETO Nº 668, DE 19 DE OUTUBRO DE 2023

 

DISPÕE SOBRE O CANCELAMENTO DOS RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS, E POR PRESCRIÇÃO, DOS RESTOS A PAGAR PROCESSADOS, INSCRITOS ATÉ 31 DE DEZEMBRO DE 2022.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso da sua competência e atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Guarapari, e no exercício da direção superior da administração, tendo em vista o superior e predominante interesse do Poder Executivo, amparado no que determina o inciso I do § 5º do art. 206 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (código civil) e o art. 1º do  Decreto nº 20.910, de 06 de janeiro de 1932, que regula a prescrição quinquenal, considerando não haver ocorrido o implemento de condição na sua totalidade e a impossibilidade de sua realização.

 

CONSIDERANDO o prescrito no processo administrativo nº 18.080/2023; Decreta:

 

Art. 1º Fica autorizado o cancelamento por prescrição, dos restos a pagar processados, inscritos até 31 de dezembro de 2022, conforme estabelece o inciso I do § 5º do art. 206 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil) e o Decreto Federal nº 20.910/1932.

 

Art. 2º Fica autorizado o cancelamento dos restos a pagar não processados inscritos até 31 de dezembro de 2022, em virtude de não constituir obrigação de pagamento, uma vez que o produto não foi entregue e/ou serviço não foi efetivamente prestado.

 

Art. 3º Competirá ao setor contábil/orçamentário vinculado administrativamente à Secretaria Municipal da Fazenda – SEMFA integrante da estrutura organizacional da Administração Direta do Poder Executivo Municipal a realização dos procedimentos legais visando os cancelamentos descritos nos Artigos 1º e 2º deste Decreto.

 

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Guarapari/ES, 19 de outubro de 2023.

 

EDSON FIGUEIREDO MAGALHÃES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guarapari.