DECRETO Nº 661, DE 17 DE OUTUBRO DE 2023

 

INSTITUI A COMISSÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR – COMPRAD DO MUNICÍPIO DE GUARAPARI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, contidas no art. 88 da Lei Orgânica do Município – LOM;

 

CONSIDERANDO que ao Servidor Público Municipal deve ser garantido o respeito ao devido processo legal, a ampla defesa e o contraditório;

 

CONSIDERANDO a importância do exercício do poder disciplinar bem como a garantia da ordem administrativa;

 

CONSIDERANDO que a Administração Pública possui na sindicância e no processo disciplinar os instrumentos legítimos para apuração de irregularidades no serviço público;

 

CONSIDERANDO que a atividade processante impõe conhecimento especializado para o atendimento das formalidades essenciais e legais;

 

CONSIDERANDO que é dever do Poder Público zelar pelo adequado funcionamento dos Órgãos da Administração Municipal e fazer cumprir os regramentos destinados aos Servidores Municipais, especialmente aqueles que dizem respeito aos deveres funcionais; Decreta:

 

Art. 1º Institui a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar – COMPRAD - no âmbito do Município de Guarapari, vinculada à Procuradoria Geral do Município.

 

Parágrafo único. A Comissão de Processo Administrativo Disciplinar – COMPRAD, tem a finalidade de apurar irregularidades de Servidores no serviço público municipal, a ocorrência de infrações disciplinares de responsabilidade de Servidores Públicos Municipais, instaurar o respectivo processo administrativo e recomendar as sanções cabíveis e previstas na Lei nº 1.278/1991 -  Estatuto dos Servidores Públicos de Guarapari.

 

Art. 2º A Comissão de Processo Administrativo Disciplinar – COMPRAD, será representada pelos seguintes servidores:

 

I - presidente: PAULA PIMENTA DE CARVALHO FURTADO, matrícula nº 253200;

 

II - membro: THAMYRIS SOUZA MARTINS, matrícula nº 930.253.49-1;

 

III - membro: ANDRESSA BARBOZA SANTA CLARA GRIJÓ, matrícula nº 025008/01.

 

Art. 3º Este decreto entra em vigor nesta data.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 475/2023.

 

Guarapari/ES, 17 de outubro de 2023.

 

EDSON FIGUEIREDO MAGALHÃES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guarapari.