DECRETO Nº 661, DE 17 DE OUTUBRO DE 2023
INSTITUI A COMISSÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR – COMPRAD DO MUNICÍPIO DE GUARAPARI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, contidas no art. 88 da Lei Orgânica do Município – LOM;
CONSIDERANDO que ao Servidor Público Municipal deve ser garantido o respeito ao devido processo legal, a ampla defesa e o contraditório;
CONSIDERANDO a importância do exercício do poder disciplinar bem como a garantia da ordem administrativa;
CONSIDERANDO que a Administração Pública possui na sindicância e no processo disciplinar os instrumentos legítimos para apuração de irregularidades no serviço público;
CONSIDERANDO que a atividade processante impõe conhecimento especializado para o atendimento das formalidades essenciais e legais;
CONSIDERANDO que é dever do Poder Público zelar pelo adequado funcionamento dos Órgãos da Administração Municipal e fazer cumprir os regramentos destinados aos Servidores Municipais, especialmente aqueles que dizem respeito aos deveres funcionais; Decreta:
Art. 1º Institui a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar – COMPRAD - no âmbito do Município de Guarapari, vinculada à Procuradoria Geral do Município.
Parágrafo único. A Comissão de Processo Administrativo Disciplinar – COMPRAD, tem a finalidade de apurar irregularidades de Servidores no serviço público municipal, a ocorrência de infrações disciplinares de responsabilidade de Servidores Públicos Municipais, instaurar o respectivo processo administrativo e recomendar as sanções cabíveis e previstas na Lei nº 1.278/1991 - Estatuto dos Servidores Públicos de Guarapari.
Art. 2º A Comissão de Processo Administrativo Disciplinar – COMPRAD, será representada pelos seguintes servidores:
I - presidente: PAULA PIMENTA DE CARVALHO FURTADO, matrícula nº 253200;
II - membro: THAMYRIS SOUZA MARTINS, matrícula nº 930.253.49-1;
III - membro: ANDRESSA BARBOZA SANTA CLARA GRIJÓ, matrícula nº 025008/01.
Art. 3º Este decreto entra em vigor nesta data.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 475/2023.
Guarapari/ES, 17 de outubro de 2023.
EDSON FIGUEIREDO MAGALHÃES
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guarapari.