DECRETO Nº 639, DE 03 DE OUTUBRO DE 2023

 

DISPÕE SOBRE CANCELAMENTO DA DESPESA INSCRITA EM RESTOS A PAGAR PROCESSADO, NO EXERCÍCIO DE 2022, PORÉM, NÃO CONSUMADO O IMPLEMENTO DE CONDIÇÃO NA SUA TOTALIDADE, CONSIDERANDO A IMPOSSIBILIDADE DE SUA REALIZAÇÃO, NA FORMA QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso da competência e atribuições que lhes conferem  as Constituições da República e do Estado do Espírito Santo, no exercício da direção superior da Administração, tendo em vista o superior e predominante interesse do Município, fulcrado no que dispõe a legislação vigente aplicável à espécie, Lei nº 4.320/64 de 17/03/64, considerando não haver ocorrido o implemento de condição na sua totalidade e a impossibilidade de sua realização; Decreta:

 

Art. 1º Ficam, por força deste decreto, cancelados os créditos empenhados e liquidados no exercício de 2022, inscritos em Restos a Pagar Processados, no balanço geral do Município de Guarapari, a saber:

 

UG: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

 

EXERCÍCIO DE 2022:

Empenho nº 3299

R$ 90,34

Liquidação nº 4007

Empenho nº 3297

R$ 90,34

Liquidação nº 4006

TOTAL DO EXERCÍCIO DE 2022

R$ 180,68

 

Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Guarapari/ES, 03 de outubro de 2023.

 

EDSON FIGUEIREDO MAGALHÃES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guarapari.