DECRETO Nº 639, DE 03 DE OUTUBRO DE 2023
DISPÕE SOBRE CANCELAMENTO DA DESPESA INSCRITA EM RESTOS A PAGAR PROCESSADO, NO EXERCÍCIO DE 2022, PORÉM, NÃO CONSUMADO O IMPLEMENTO DE CONDIÇÃO NA SUA TOTALIDADE, CONSIDERANDO A IMPOSSIBILIDADE DE SUA REALIZAÇÃO, NA FORMA QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso da competência e atribuições que lhes conferem as Constituições da República e do Estado do Espírito Santo, no exercício da direção superior da Administração, tendo em vista o superior e predominante interesse do Município, fulcrado no que dispõe a legislação vigente aplicável à espécie, Lei nº 4.320/64 de 17/03/64, considerando não haver ocorrido o implemento de condição na sua totalidade e a impossibilidade de sua realização; Decreta:
Art. 1º Ficam, por força deste decreto, cancelados os créditos empenhados e liquidados no exercício de 2022, inscritos em Restos a Pagar Processados, no balanço geral do Município de Guarapari, a saber:
UG: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
EXERCÍCIO DE 2022: | |
Empenho nº 3299 | R$ 90,34 |
Liquidação nº 4007 | |
Empenho nº 3297 | R$ 90,34 |
Liquidação nº 4006 | |
TOTAL DO EXERCÍCIO DE 2022 | R$ 180,68 |
Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Guarapari/ES, 03 de outubro de 2023.
EDSON FIGUEIREDO MAGALHÃES
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guarapari.