DECRETO Nº 635, DE 02 DE OUTUBRO DE 2023

 

ESTABELECE PROCEDIMENTOS E NORMAS RELATIVAS AO ENCERRAMENTO DO EXERCÍCIO ORÇAMENTÁRIO, FINANCEIRO, PATRIMONIAL E CONTÁBIL DE 2023 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 88, inciso III da LOM – Lei Orgânica do Município, de 05 de abril de 1990;

 

CONSIDERANDO a necessidade de adotar normas e procedimentos que visem disciplinar o encerramento do Exercício Orçamentário, Financeiro, Patrimonial e Contábil de 2023, em consonância com a legislação que rege a matéria – em especial, a Lei Complementar Federal nº 101/2000 (LRF) e suas alterações; e o cumprimento dos procedimentos determinados pelas Portarias e Instruções Normativas do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) que se encontram vigentes;

 

CONSIDERANDO que o Prefeito Municipal deverá prestar as contas de Governo referentes ao exercício anterior anualmente à Câmara Municipal e ao TCE-ES, até o dia 31 (trinta e um) de março de cada ano;

 

CONSIDERANDO que todos os procedimentos aqui elencados são imprescindíveis para que ocorra o envio e a homologação junto aos Sistemas SICONFI/STN e do CIDADES/TCE-ES; Decreta:

 

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

Art. 1º As Unidades Gestoras do Poder Executivo Municipal, os órgãos da Administração Pública, nestes compreendidos o Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Guarapari (IPG) e os Fundos Municipais seguirão a orientação deste Decreto, a fim de planejar e executar as atividades orçamentárias, financeiras, patrimoniais e contábeis de encerramento do exercício de 2023.

 

Art. 2º A partir da publicação deste Decreto e até a entrega do Balanço Anual e das prestações de contas ao Tribunal de Contas do Estado são consideradas urgentes e prioritárias todas as atividades desempenhadas pela Contabilidade, à auditoria, à apuração orçamentária e ao inventário em todas as Unidades Gestoras da Administração Pública Municipal, especialmente as vinculadas ao encerramento do exercício de 2023 e consequente prestação de contas ao TCE-ES.

 

Art. 3º O Setor de Orçamento da Secretaria Municipal da Fazenda não poderá emitir nota de reserva orçamentária para realização de despesa no presente exercício após o dia 17 de novembro de 2023.

 

§ 1º O disposto neste artigo não se aplica às despesas de natureza contínua, sentenças e sequestros judiciais, juros e amortização da dívida pública, transferências constitucionais e legais, operações de crédito, pagamentos de despesas referentes a convênios que expiram até o dia 31/12/2023 (inclusive contrapartidas), bem como as despesas do Fundo Municipal de Saúde e Secretaria Municipal de Educação.

 

§ 2º Incluem-se na exceção do parágrafo anterior as despesas que, por sua natureza sejam imprescindíveis à execução dos programas de governo de elevado alcance social que, para isso, sejam avaliadas e autorizadas pelo Chefe do Executivo Municipal.

 

Art. 4º A execução orçamentária encerrar-se-á no dia 24 de novembro de 2023 para emissão de empenho e 28 de dezembro de 2023 para pagamentos, devendo os processos serem devidamente instruídos e autorizados e chegarem na Secretaria de Fazenda/Contabilidade para liquidação até o dia 15 de dezembro de 2023.

 

§ 1º Excetuam-se do disposto neste artigo as despesas referentes a pessoal e encargos sociais, estagiários, outros benefícios assistenciais, sentenças e sequestros judiciais, juros e amortização da dívida pública, despesas das Secretarias Municipal de Educação e Saúde e suas respectivas funções, recursos de convênios recebidos, (incluindo as contrapartidas), obras de caráter emergencial, recursos provenientes de operação de crédito e obrigações provenientes de determinações judiciais.

 

 § 2º Incluem-se na exceção do parágrafo anterior as despesas que por sua natureza sejam imprescindíveis à execução dos programas de governo de elevado alcance social que, para isso, sejam avaliadas e autorizadas pelo Chefe do Executivo Municipal.

 

Art. 5º Os saldos de reserva de dotação orçamentária realizados nas fontes de recursos ordinários (tesouro) que ainda não foram anulados por solicitação das respectivas secretarias serão anulados a partir do dia 24 de novembro de 2023 pela Setor de Orçamento da Secretaria Municipal de Fazenda.

 

Art. 6º A execução orçamentária da despesa deverá observar o Princípio da Anualidade do Orçamento e o Regime de Competência.

 

Art. 7º Para a correta observância do princípio da anualidade do orçamento, somente deverão ser empenhadas no exercício financeiro as parcelas dos contratos e convênios com conclusão prevista até 31 de dezembro de 2023, sendo que os compromissos com vigência plurianual serão atendidos em cada exercício pelo crédito próprio consignado em cada orçamento anual.

 

Art. 8º As despesas orçamentárias legalmente liquidadas e não pagas até 31 de dezembro de 2023 serão inscritas em Restos a Pagar, por Fonte de recurso, conforme disposto no artigo 36, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, bem como o art. 55 da Lei Federal nº 101/2000 – LRF:

 

I - os empenhos que não forem liquidados serão cancelados após 18 de dezembro de 2023 pela Setor de Orçamento, recaindo a responsabilidade pelo ato de cancelamento ao Ordenador de Despesas;

 

II - serão encaminhadas às Secretarias as notas de anulação dos empenhos que tiverem os seus saldos cancelados para que sejam juntadas aos processos administrativos da despesa.

 

§ 2º A não inscrição das despesas em Restos a Pagar Não Processados em razão da indisponibilidade de caixa não resulta na extinção do passivo exigível, competindo aos responsáveis técnicos dos diferentes órgãos da administração evidenciar adequadamente tal situação na sua escrituração e instrução processual.

 

Art. 9º Fica vedada a concessão de diárias e suprimentos de fundos após o dia 15 de novembro de 2023, devendo todas as prestações de contas pendentes serem encaminhadas à Contabilidade até o dia 15 de dezembro de 2023.

 

§ 1º As prestações de contas referentes a suprimentos de fundos e diárias deverão ser concluídas e analisadas até 22 de dezembro de 2023.

 

§ 2º É vedada a inscrição em Restos a Pagar de empenhos de suprimento de fundos e diárias, cabendo à contabilidade promover o seu imediato cancelamento, registrando os fatos por meio de processo administrativo aberto para esse fim.

 

§ 3º Excetuam-se do disposto neste artigo as despesas que, por sua natureza, sejam imprescindíveis à execução dos programas de governo de elevado alcance social que, para isso, sejam avaliadas e autorizadas pelo Chefe do Executivo Municipal.

 

Art. 10. Ficam vedadas:

 

I - a emissão de AF (Autorização de Fornecimento) a partir do dia 30 de novembro de 2023;

 

II - o recebimento de materiais no Almoxarifado após o dia 07 de dezembro de 2023.

 

Parágrafo único. Os prazos estabelecidos nos incisos I e II deste artigo, poderão excepcionalmente ser alterados no caso de despesas que, por sua natureza, sejam imprescindíveis à execução dos programas de governo de elevado alcance social que, para isso, sejam avaliadas e autorizadas pelo Chefe do Executivo Municipal.

 

Art. 11. A Secretaria Municipal de Administração encaminhará à Contabilidade e à Controladoria impreterivelmente até o dia 09 de fevereiro de 2024 o Relatório de Gestão (RELGES) consolidado contendo as principais ações desenvolvidas pelas secretarias no exercício de 2023, o qual obrigatoriamente irá compor a Prestação de Contas Anual a ser encaminhada ao Tribunal de Contas do Estado.

 

Art. 12. A Comissão Permanente de Almoxarifado e Patrimônio instituída, ficará responsável pela elaboração do inventário anual dos bens patrimoniais e do almoxarifado do Poder Executivo da Administração Municipal, bem como por seus arquivos estruturados, os quais serão encaminhados à Contabilidade até o dia 12 de janeiro de 2024 para análise, contabilização e posterior remessa ao Tribunal de Contas do Estado.

 

Art. 13. Até o dia 12 de janeiro de 2024, a Supervisão de Tributos, deverá encaminhar à Contabilidade às informações referentes à Dívida Ativa do exercício de 2023, de acordo com o art. 39 da Lei nº 4.320 de 1964 e anexo III da Instrução Normativa TCEES nº 68/2020 e suas alterações. 

 

§ 1º Incluem-se neste artigo os arquivos estruturados e não estruturados exigidos pelo TCE-ES (DEMDAT, DEMDATA, DEMREN, DEIMU E DEMRE).

 

§ 2º Os arquivos tratados no § 1º deste artigo deverão estar estruturados de acordo com o layout exigido pela IN nº 68/2020 do TCE-ES.

 

Art. 14. A Procuradoria Geral encaminhará à Contabilidade até o dia 12 de janeiro de 2024 a relação dos precatórios atualizados do Município para composição do arquivo RELPRE, Anexo III - Conta do Prefeito da IN TCE nº 68/2020 e suas alterações.

 

Art. 15. Até o dia 23 de fevereiro de 2024 a Contabilidade encaminhará à Controladoria Geral do Município os relatórios contábeis consolidados suficientes para emissão dos pareceres.

 

CAPÍTULO II

DOS ASPECTOS ORÇAMENTÁRIOS

 

Art. 16. As despesas relativas aos contratos de duração continuada, convênios, acordos, bem como obras e instalações deverão ser realizadas em conformidade com recursos do orçamento vigente, empenhadas no montante das parcelas que serão realizadas e processadas contabilmente dentro do exercício de 2023.

 

§ 1º As parcelas a serem realizadas nos exercícios futuros correrão à conta dos orçamentos dos respectivos exercícios.

 

§ 2º As despesas realizadas que, por qualquer motivo, se encontrarem em fase de apuração no exercício de 2023, deverão conter manifestação dos técnicos responsáveis e após a devida motivação, fundamentação e instrução do processo administrativo correspondente ser encaminhadas à Gerência de Contabilidade a fim de que seja realizado o reconhecimento contábil das obrigações, em observância ao regime de competência.

 

Art. 17. As Unidades Gestoras, os fundos, órgãos e entidades de que trata o art. 1º deste Decreto liquidarão suas respectivas folhas de pagamento de Pessoal e Encargos Sociais referentes ao mês de dezembro de 2023 em conformidade com as seguintes normas fixadas:

 

I - as secretarias encaminharão a frequência até o dia 07 de dezembro de 2023 à Gerência de Recursos Humanos;

 

II - a Gerência de Recursos Humanos encaminhará à Contabilidade os resumos das folhas de pagamento e seus respectivos arquivos de integração dos servidores ativos, inativos e pensionistas até o dia 21 de dezembro de 2023;

 

III - a Gerência de Recursos Humanos encaminhará à Contabilidade os processos de consignações e obrigações patronais até o dia 22 de dezembro de 2023;

 

IV - caberá à Contabilidade registrar contabilmente a liquidação das folhas de pagamento até o dia 27 de dezembro de 2023.

 

CAPÍTULO III

DOS ASPECTOS FINANCEIROS

 

Art. 18. Após Liquidação da despesa, o processo deverá ser enviado ao financeiro para pagamento até o dia 18 de dezembro de 2023.

 

Parágrafo único. Excetua-se do disposto no caput deste artigo o pagamento de despesas de pessoal e encargos sociais, outros benefícios assistenciais, sentenças e sequestros judiciais, juros e amortizações da dívida pública, transferências constitucionais e legais, convênios que expiram em até o dia 31 de dezembro de 2023, inclusive as correspondentes contrapartidas, telefonia, água, energia, correios e publicações em diários oficiais bem como as despesas das áreas da Educação, da Saúde e das despesas que, por sua natureza, sejam imprescindíveis à execução dos programas de governo de elevado alcance social que, para isso, sejam avaliadas e autorizadas pelo Chefe do Executivo Municipal.

 

Art. 19. A Conciliação deverá encaminhar à Contabilidade, os arquivos de extratos bancários referentes ao último mês do exercício financeiro de 2023, nos moldes da IN 068/2020 até 6 de fevereiro de 2024.

 

CAPÍTULO IV

DO CONTROLE INTERNO

 

Art. 20. Compete à Controladoria Geral do Município a análise técnica dos trabalhos de encerramento do exercício financeiro de 2023, que obrigatoriamente emitirá parecer técnico sobre as peças integrantes da prestação de contas conforme Resolução TCE Nº. 227/2011 e Instrução Normativa TCE-ES nº 68/2020 e suas alterações, antes de serem encaminhadas ao Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo, bem como encaminhará à Contabilidade até o dia 15 de março de 2024 os arquivos não estruturados (RELACI, RELUCI e RELOCI).

 

Art. 21. As Secretarias, os Fundos Municipais e os demais órgãos da Administração Direta e Indireta deverão enviar os arquivos estruturados e não estruturados exigidos pela Instrução Normativa nº 68/2020 do TCE-ES, incluindo o Parecer do Conselho de Fiscalização sobre a Prestação de Contas dos Recursos do FUNDEB (art. 31 da Lei Federal nº 14.113/2020) e o Parecer do Conselho de Fiscalização sobre a Prestação de Contas dos Recursos aplicados em Ações e Serviços Públicos de Saúde (art. 34 ao 36 da Lei Complementar Federal nº 141/2012) à Contabilidade até o dia 16 de fevereiro de 2024.

 

Parágrafo único. Os arquivos tratados no caput deste artigo deverão estar assinados digitalmente e no layout exigido pela IN nº 68/2020 do TCE-ES.

 

CAPÍTULO V

DOS ASPECTOS CONTÁBEIS

 

Art. 22. O Relatório Resumido de Execução Orçamentária (RREO) e o Relatório de Gestão Fiscal (RGF) deverão ser, impreterivelmente, consolidados, enviados e publicados até 30 de janeiro de 2024, nos exatos termos contidos no Manual de Demonstrativos Fiscais (MDF) e LRF.

 

Art. 23. Fica a Contabilidade autorizada a promover junto aos órgãos da administração pública, autarquias e fundos municipais, os ajustes contábeis necessários ao encerramento do exercício, observando a data de 19 de janeiro de 2024, em conformidade com a Portaria n° 548, de 24 de setembro de 2015, do Ministério da Fazenda.

 

§ 1º Compete a Contabilidade conciliar os saldos contábeis e ajustar as contas patrimoniais existentes ao final do exercício, de acordo com o princípio contábil da oportunidade, objetivando a fidedignidade e consistência das informações sobre o patrimônio do órgão ou entidade; e, ainda, registrar os fatos em processos administrativos abertos para essa finalidade.

 

§ 2º As diferenças apuradas de acordo com os procedimentos previstos no § 1º deste artigo deverão ser objeto de medidas administrativas, bem como de notas explicativas a serem anexadas ao processo de prestação de contas anual.

 

§ 3º Os responsáveis dos órgãos e entidades deverão promover a abertura de processos administrativos para atender o disposto no § 2º deste artigo.

 

Art. 24. Os registros contábeis, os balanços, os anexos, os demonstrativos e todos os arquivos estruturados e não estruturados conforme layout da IN nº 68/2020 do TCE-ES serão consolidados e processados pela Contabilidade, sendo, ao final, convertidos e enviados aos sistemas CIDADES/TCE-ES e SICONFI/STN.

 

CAPÍTULO VI

DA PRESTAÇÃO DE CONTAS E DOS ASPECTOS PATRIMONIAIS

 

Art. 25. Os Secretários Municipais, o Diretor-Presidente do IPG e os responsáveis por Fundos do Município se comprometem, mediante solicitação da SEMFA e/ou da CGM, a prestar no prazo de 02 (dois) dias úteis, informações e fatos que possam influenciar na interpretação dos resultados do exercício.

 

Parágrafo único. O não envio das informações dentro do prazo previsto no caput deste artigo implicará na validação dos fatos contábeis e resultados processados pela Contabilidade - SEMFA.

 

Art. 26. São pessoalmente responsáveis pelo cumprimento de todas as normas estabelecidas neste Decreto, na medida de suas competências, os Secretários Municipais, os Dirigentes de Entidades Autárquicas e dos Fundos, os Integrantes das diversas Comissões, a Contabilidade, os integrantes dos Grupos Técnicos Setoriais de cada Secretaria e/ou dos Setores Equivalentes na Administração Direta e Indireta e os responsáveis técnicos pela Prestação de Contas Anual/PCA 2023.

 

§ 1º A SEMFA/Contabilidade abrirá tantos processos administrativos quantos forem necessários para que cada Secretaria tome conhecimento dos registros técnicos referentes às ocorrências apuradas no envio da prestação de contas anual ao TCE- ES.

 

§ 2º É obrigatório o cumprimento de todas as regras deste Decreto, sob pena de, não o sendo observado, haver direta ou indiretamente, perda do prazo para tratamento das informações, dados e fatos contábeis referentes ao prazo de até 31 de março de 2024 para o envio da Prestação de Contas Anual do exercício de 2023.

 

§ 3º O descumprimento das normas dispostas e dos prazos fixados neste Decreto implicará em responsabilidade do servidor encarregado pela informação, assegurado em todos os casos o direito à ampla defesa e ao contraditório.

 

Art. 27. Fica a Secretaria Municipal de Fazenda autorizada a definir procedimentos complementares necessários ao cumprimento deste Decreto.

 

Art. 28. O disposto neste Decreto aplica-se, no que couber, ao Poder Legislativo Municipal.

 

Art. 29. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Guarapari/ES, 02 de outubro de 2023.

 

EDSON FIGUEIREDO MAGALHÃES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guarapari.

 

ANEXO I

CRONOGRAMA DE AÇÕES

 

DATA

LIMITE

PROCEDIMENTOS DE ENCERRAMENTO DO

EXERCÍCIO 2022

RESPONSÁVEL

15/11/2023

Vedação para concessão de suprimentos de fundos e diárias.

(UG’s)

17/11/2023

Emissão de reserva, à exceção dos §1º e 2º dos art. 3º, deste Decreto.

Setor de Orçamento

24/11/2023

Emissão de Notas de Empenhos, à exceção dos § 1º e 2º do art. 4º, deste Decreto.

Setor de Orçamento

24/11/2023

Anulação dos saldos de reserva (art. 5º).

Setor de Orçamento

30/11/2023

 

Vedação de emissão Autorização de Fornecimento (AF).

(Secretarias/Setor de Compras)

07/12/2023

Vedação de recebimento de materiais e equipamentos.

Almoxarifado e Patrimônio

15/12/2023

 

Prazo para envio de processos para liquidação no exercício.

Secretarias

18/12/2023

Prazo para envio de processos para pagamento no corrente exercício.

Contabilidade/ Gabinete

22/12/2023

Prestar contas de suprimentos de fundos e diárias.

Secretarias

18/12/2023

Anulação dos empenhos que não foram liquidados, art. 8º, §1, Inc. IV.

Setor de Orçamento

21/12/2023

Encaminhar às Secretarias a relação de empenhos cancelados.

Setor de Orçamento

22/12/2023

Conclusão da análise das prestações de contas relativas a suprimento de fundos e diárias.

Setor de Orçamento

28/12/2023

Prazo para pagamento de despesas.

 

Financeiro

29/12/2023

Inscrição em Restos a Pagar segundo Disponibilidade Financeira. (Art. 8º).

Contabilidade

12/01/2024

Encaminhar à Contabilidade os arquivos  de bens móveis, imóveis e estoques em almoxarifado, no formato exigido pelo TCEES, conforme anexo III da IN 68/2020. 

Almoxarifado e

Patrimônio

12/01/2024

Responsáveis pela Dívida Ativa encaminhará à Gerência de Contabilidade os arquivos DEMDAT, DEMDATA, DEMREN, DEIMU E DEMRE, conforme anexo III da IN 68/2020 do TCE-ES.

Setor de Dívida Ativa

12/01/2024

Encaminhar à Gerência de Contabilidade as Certidões de

Regime Especial de Pagamento Mensal de Precatórios, para composição do arquivo RELPRE.

 

Procuradoria

19/01/2024

Promover ajustes contábeis.

Contabilidade

30/01/2024

Enviar e publicar RREO e RGF.

Contabilidade

09/02/2024

Consolidar, produzir e encaminhar à contabilidade e à CGM, o arquivo RELGES, conforme anexo III da IN 68/2020.

SEMAD

16/02/2024

Encaminhar à Contabilidade Parecer do Conselho de Fiscalização sobre a prestação de contas dos recursos do FUNDEB.

Secretaria de Educação

16/02/2024

Encaminhar à Contabilidade Parecer do Conselho de Fiscalização sobre a prestação de contas dos recursos aplicados em Ações e Serviços Públicos de Saúde.

Secretaria de Saúde

16/02/2024

Encaminhar à contabilidade os arquivos estruturados e não estruturados exigidos pela Instrução Normativa nº 68/2020 do TCE-ES.

Secretarias

06/02/2024

Enviar os Extratos Bancários à Contabilidade.

 

Conciliação

23/02/2024

Encaminhar a CGM os relatórios contábeis consolidados suficientes para emissão dos pareceres.

Contabilidade

15/03/2024

Produzir e encaminhar à Contabilidade, os arquivos RELACI, RELUCI e RELOCI conforme anexo III da IN 68/2020.

CGM

31/03/2024

Prestar contas de governo/gestão e enviar arquivos Estruturados e Não Estruturados através do Sistema CIDADES/TCE-ES.

Prefeito/UG’s/

Contabilidade

 

ANEXO II

CRONOGRAMA FOLHA DE PAGAMENTO DE DEZEMBRO E 13º SALÁRIO/2023

 

DATA

LIMITE

DESCRIÇÃO

COMPETÊNCIA

07/12/2023

Prazo para envio da frequência.

Secretarias

21/12/2023

Encaminhar o processo com o resumo da folha de pagamento à Contabilidade.

Recursos Humanos

22/12/2023

Encaminhar processos de consignações e obrigações patronais.

Recursos Humanos

27/12/2023

Integração da folha de pagamento (empenho e liquidação)

Contabilidade