DECRETO Nº 620, DE 13 DE SETEMBRO DE 2023

 

DISPÕE SOBRE RERRATIFICAÇÃO DO DECRETO Nº 487, DE 14 DE JULHO DE 2023, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, contidas no Art. 88, Incisos III da Lei Orgânica – LOM;

 

CONSIDERANDO a detecção de incorreções no texto original do preâmbulo e no teor do Art. 1º do Decreto nº 487, de 14 de julho de 2023, fazendo emergir a presente rerratificação de expediente administrativo, sem macular a proposta e o objeto do aludido ato oficial administrativo; Decreta:

 

Art. 1º O preâmbulo de referência dos processos administrativos constante do Decreto nº 487, de 14 de julho de 2023, passa a viger com a seguinte redação:

 

Onde se lê: “...CONSIDERANDO tudo o que consta nos autos dos processos administrativos nºs. 15.027/2023, 15.770/2023 e 19.043/2023;...”

 

Leia-se: “...CONSIDERANDO tudo o que consta nos autos dos processos administrativos nºs. 1.527/2023, 1.943/2023 e 15.770/2023...”

 

Art. 2º O Art. 1º do Decreto nº 487, de 14 de julho de 2023, passa a viger com a seguinte redação:

 

Onde se lê: “Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para fins de DESAPROPRIAÇÃO, amigável ou judicial, em regime de urgência, o DOMÍNIO ÚTIL / PROPRIEDADE / POSSE sobre os Lotes 04 (quatro), 05 (cinco), 06 (seis), 09 (nove), 10 (dez), 11 (onze), 12 (doze), 13 (treze), 14 (quatorze), 15 (quinze) e 16 (dezesseis), integrantes da Quadra 17 (dezessete) do Loteamento Sociedade Territorial Guarapari Ltda., perfazendo uma área total de terra urbana, com superfície de aproximadamente de 3.352,07m² (três mil, trezentos e cinquenta e dois vírgula zero sete metros quadrados), localizada em Muquiçaba, nesta cidade, a ser incorporada no acervo patrimonial do Município de Guarapari – ES, conforme planta de localização e situação, descrita no Anexo Único, deste Decreto...”

 

Leia-se: Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para fins de DESAPROPRIAÇÃO, amigável ou judicial, em regime de urgência, o DOMÍNIO ÚTIL / PROPRIEDADE / POSSE sobre os Lotes 04 (quatro), 05 (cinco), 06 (seis), 09 (nove), 10 (dez), 11 (onze), 12 (doze), 13 (treze), 14 (quatorze), 15 (quinze) e 16 (dezesseis), integrantes da Quadra 17 (dezessete) do Loteamento Sociedade Territorial Guarapari Ltda., perfazendo uma área total de terra urbana, com superfície de aproximadamente de 4.112,07m² (quatro mil, cento e doze virgula zero sete metros quadrados), localizada em Muquiçaba, nesta cidade, a ser incorporada no acervo patrimonial do Município de Guarapari – ES, conforme planta de localização e situação, descrita no Anexo Único, deste Decreto...”

 

Art. 3º Permanecem inalterados os demais dispositivos do Decreto nº 487, de 14 de julho de 2023.

 

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 14 de julho de 2023.

 

Guarapari/ES, 13 de setembro de 2023.

 

EDSON FIGUEIREDO MAGALHÃES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guarapari.