DECRETO Nº 618, DE 12 DE SETEMBRO DE 2023

 

DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO DOS MEMBROS DO CONSELHO DE FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DO FUNDO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO A QUE SE REFERE A LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL Nº 712, DE 13 DE SETEMBRO DE 2013.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, contidas no art. 88, inciso III, da Lei Orgânica do Município – LOM, bem como artigo 4º da Lei Municipal nº 3.715/2014, em consonância com a Lei Complementar nº 712/2013 e suas alterações; Decreta:

  

Art. 1º Ficam nomeados para compor o CONSELHO MUNICIPAL DE FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DO FUNDO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO, originário do Fundo Estadual de Apoio ao Desenvolvimento Municipal – FEADM, Fundo CIDADES, respectivamente os membros representantes, a saber:

 

I - Edgar Behle – Secretário Municipal de Turismo, Empreendedorismo e Cultura;

 

II - Juliana Breda Melo Rodrigues – Secretária Municipal de Análise e Aprovação de Projetos;

 

III - Emanuel de Oliveira Vieira – Secretário Municipal de Obras Públicas e Serviços Urbanos.

 

Art. 2º Em conformidade com a Lei Municipal nº 3.715/2014 e em atendimento ao disposto no art. 8º da Lei Complementar Estadual nº 712/2013, o Conselho Municipal de Fiscalização e Acompanhamento do Fundo Municipal de Desenvolvimento, terá as seguintes atribuições:

 

I - fiscalizar a aplicação dos recursos;

 

II - realizar avaliações semestrais sobre a aplicação dos recursos; e

 

III - elaborar relatório sobre aplicação dos recursos e avaliação no mês de março de cada ano, para envio ao Legislativo Municipal e Estadual.

 

Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições contidas no Decreto nº 099/2022.

 

Guarapari/ES, 12 de setembro de 2023.

 

EDSON FIGUEIREDO MAGALHÃES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guarapari.