DECRETO Nº 592, DE 20 DE SETEMBRO DE 2023
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DE DENOMINAÇÃO E TRANSPOSIÇÃO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO, VINCULADOS À ESTRUTURA ORGANIZACIONAL ADMINISTRATIVA DO MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, contidas dos Artigos 88, III, e 121, I, alínea “b” e “d”, da Lei Orgânica Municipal – LOM;
CONSIDERANDO que, ao reavaliar a estrutura organizacional da Administração Direta do Poder Executivo positivada pela Lei Complementar nº 102/2017, verificou-se a necessidade do ajustamento da máquina administrativa especificamente dos órgãos: Gabinete do Prefeito – GP, Secretaria Municipal de Turismo, Empreendedorismo e Cultura – SETEC e Secretaria Municipal da Saúde – SEMSA, vinculados a sua estrutura Organizacional Administrativa da Administração Direta do Poder Executivo do Município de Guarapari, objetivando uma abrangência mais eficiente das atividades;
CONSIDERANDO que não haverá acréscimo de valores e cargos na estrutura funcional, tratando-se apenas de adequação com transposição interna referente a cargos de provimento em comissão entre órgãos vinculados a estrutura organizacional administrativa da Administração Direta do Poder Executivo;
CONSIDERANDO o disposto nos Artigos 2º e 3º da Lei Complementar nº 122/2021 combinado com o Art. 5º, da Lei Complementar nº 124/2021, Art. 3º da Lei Complementar nº 130/2022, Art. 13 da Lei Complementar nº 136/2023 e Art. 3º da Lei Complementar nº 144/2023; Decreta:
Art. 1º Ficam extintos os cargos de provimento em comissão de Chefe de Expediente, Ref. PC-10, do Gabinete do Prefeito – GP e Coordenação de Jornalismo e Relações Públicas – PC-6, da Secretaria Municipal de Comunicação Social vinculados à Estrutura Organizacional Administrativa da Administração Direta do Poder Executivo do Município de Guarapari.
Art. 2º Ficam modificadas as denominações e referências dos Cargos de Provimento em Comissão da Estrutura Organizacional Administrativa, procedendo a adequação funcional entre os órgãos, como segue:
I - Secretaria Municipal de Turismo, Empreendedorismo e Cultura – SETEC:
DENOMINAÇÃO ATUAL de: | REF. ATUAL | Para a seguinte denominação: | Ref. |
Subgerência de Receptivo | PC-9 | Gerência do Receptivo | PC-8 |
Coordenação de Jornalismo e Relações Públicas (SEMCOS) | PC-6 | Subcoordenação de Eventos (SETEC) | PC-7 |
II - Secretaria Municipal da Saúde – SEMSA:
DENOMINAÇÃO ATUAL de: | REF. ATUAL | Para a seguinte denominação: | Ref. |
Gerência de Transporte Sanitário | PC-8 | Supervisão e Transporte Sanitário | PC-5 |
Parágrafo único. A adequação da Estrutura da Organização de que trata este artigo advém da extinção do cargo de que trata o Art. 1º, deste Decreto.
Art. 3º Permanecem inalterados os demais dispositivos Estrutura Organizacional Administrativa da Administração Direta do Poder Executivo.
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor nesta data.
Guarapari/ES, 20 de setembro de 2023.
EDSON FIGUEIREDO MAGALHÃES
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guarapari.