DECRETO Nº 582, DE 25 DE AGOSTO DE 2023

 

DISPÕE SOBRE RECONHECIMENTO DE CADUCIDADE DO CONDOMÍNIO HORIZONTAL “ALDEIA BRISAS DE MEAÍPE”, APROVADO PELO DECRETO MUNICIPAL Nº 057/2016 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, contidas no inciso III, do Art. 88 da Lei Orgânica do Município – LOM;

 

CONSIDERANDO o requerimento protocolado sob nº 9.075/2023 por Marlim Empreendimentos e Participações LTDA, inscrito no CNPJ/MF sob nº 06.269.787/0001-78, estabelecida na Av. Álvares de Azevedo, nº 13 – sala 02, Riviera da Barra, Vila Velha/ES – CEP 29126-070, solicitando caducidade do condomínio horizontal por unidades autônomas denominado “Aldeia Brisas de Meaípe”, situado em Meaípe, nesta cidade de Guarapari, Estado do Espírito Santo;

 

CONSIDERANDO que o imóvel objeto da Matrícula nº 63.712 do Registro Geral de Imóveis de Guarapari do 2º Ofício da Comarca de Guarapari, com uma área de terreno constituída pelos lotes nº 24 e 25 da quadra única, integrante do loteamento denominado “Beira Mar” e um terreno no lugar Mucunan, situado em Meaípe, neste município e comarca de Guarapari, Estado do Espírito Santo, com uma área de 48.034,55 m²;

 

CONSIDERANDO a necessidade de controle do uso e ocupação do solo por parte do poder público, determinado pela Lei Complementar nº 090/2016;

 

CONSIDERANDO o Art. 3º da Lei Complementar nº 090/2016 que aponta uma premissa da lei: “A Política de Desenvolvimento e Ordenamento Territorial do Município deverá promover o acesso dos cidadãos aos bens comuns do seu território e o direito à cidade, viabilizando o cumprimento da função social da propriedade, a justa distribuição dos serviços públicos, da infraestrutura e dos equipamentos urbanos, a ordenação do uso e ocupação do solo e da produção do espaço urbano em consonância com a preservação do patrimônio ambiental e cultural local. ”;

 

CONSIDERANDO que não houve divisão de quadras, abertura de ruas e implantação de qualquer serviço público;

 

CONSIDERANDO as informações prestadas pelo setor responsável pelo Geoprocessamento/SEMAP;

 

CONSIDERANDO a necessidade do Município de evitar práticas referentes à especulação imobiliária, caracterizada pela falta de implantação do referido parcelamento de solo aprovado;

 

CONSIDERANDO o não cumprimento da exigência legal prevista no art. 18 da Lei Federal nº 6.766/79, de 19 de dezembro de 1979, remetida pelo art. 155 da Lei Complementar nº 090/2016 – Plano Diretor Municipal (PDM); Decreta:

 

Art. 1º Fica declarada a CADUCIDADE da aprovação do condomínio horizontal por unidades autônomas, destinado a uso residencial unifamiliar, denominado “Aldeia Brisas de Meaípe”, aprovado nos termos do Decreto Municipal nº 057/2016.

 

Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Guarapari/ES, 25 de agosto de 2023.

 

EDSON FIGUEIREDO MAGALHÃES

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guarapari.