DECRETO Nº 581, DE 25 DE AGOSTO DE 2023
DISPÕE SOBRE ENQUADRAMENTO FUNCIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais contidas nos incisos III e IX do Art. 88 da Lei Orgânica Municipal – LOM;
CONSIDERANDO o teor na Lei nº 4.837/2023, que dispõe sobre a alteração de dispositivos da Lei nº 4.684/2022 e Lei nº 4.823/2023.
CONSIDERANDO ainda o relatório final apresentado pela Comissão Especial de Enquadramento Funcional por meio do Processo Administrativo nº 19.654/2023; Decreta:
Art. 1º Ficam enquadrados os Servidores Públicos Municipais integrantes do Quadro de Provimento Efetivo, abaixo relacionados, conforme relatório final apresentado pela Comissão Especial de Enquadramento Funcional.
MATRÍCULA | NOME | CARGO | FUNÇÃO | NÍVEL | CARGA HORÁRIA SEMANAL |
238015 | ANTONIO FRANCISCO DE SOUZA JUNIOR | TÉCNICO OPERACIONAL EM SAÚDE - D | AGENTE DE SAÚDE PÚBLICA | A | 40 HORAS |
215198 | JOCIMAR SIMÕES NASCIMENTO | TÉCNICO OPERACIONAL EM SAÚDE - D | AGENTE DE SAÚDE PÚBLICA | A | 40 HORAS |
238325 | JOLIVAL GARCIA JUNIOR | TÉCNICO OPERACIONAL EM SAÚDE - D | AGENTE DE SAÚDE PÚBLICA | A | 40 HORAS |
252425 | LENILSON DA SILVA MUNIZ | TÉCNICO OPERACIONAL EM SAÚDE - D | AGENTE DE SAÚDE PÚBLICA | A | 40 HORAS |
177334 | RICARDO TEIXEIRA DE SA | TÉCNICO OPERACIONAL EM SAÚDE - D | AGENTE DE SAÚDE PÚBLICA | A | 40 HORAS |
265519 | THIAGO RAITER DANIEL | TÉCNICO OPERACIONAL EM SAÚDE - D | AGENTE DE SAÚDE PÚBLICA | A | 40 HORAS |
Art. 2º Os servidores que discordarem do seu reenquadramento poderão formular recurso dirigido ao Chefe do Poder executivo, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da publicação deste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 13/07/2023.
Guarapari/ES, 25 de agosto de 2023.
EDSON FIGUEIREDO MAGALHÃES
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guarapari.