DECRETO Nº 581, DE 25 DE AGOSTO DE 2023

 

DISPÕE SOBRE ENQUADRAMENTO FUNCIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais contidas nos incisos III e IX do Art. 88 da Lei Orgânica Municipal – LOM;

 

CONSIDERANDO o teor na Lei nº 4.837/2023, que dispõe sobre a alteração de dispositivos da Lei nº 4.684/2022 e Lei nº 4.823/2023.

 

CONSIDERANDO ainda o relatório final apresentado pela Comissão Especial de Enquadramento Funcional por meio do Processo Administrativo nº 19.654/2023; Decreta:

 

Art. 1º Ficam enquadrados os Servidores Públicos Municipais integrantes do Quadro de Provimento Efetivo, abaixo relacionados, conforme relatório final apresentado pela Comissão Especial de Enquadramento Funcional.

 

MATRÍCULA

NOME

CARGO

FUNÇÃO

NÍVEL

CARGA HORÁRIA SEMANAL

238015

ANTONIO FRANCISCO DE SOUZA JUNIOR

TÉCNICO OPERACIONAL EM SAÚDE - D

AGENTE DE SAÚDE PÚBLICA

A

40 HORAS

215198

JOCIMAR SIMÕES NASCIMENTO

TÉCNICO OPERACIONAL EM SAÚDE - D

AGENTE DE SAÚDE PÚBLICA

A

40 HORAS

238325

JOLIVAL GARCIA JUNIOR

TÉCNICO OPERACIONAL EM SAÚDE - D

AGENTE DE SAÚDE PÚBLICA

A

40 HORAS

252425

LENILSON DA SILVA MUNIZ

TÉCNICO OPERACIONAL EM SAÚDE - D

AGENTE DE SAÚDE PÚBLICA

A

40 HORAS

177334

RICARDO TEIXEIRA DE SA

TÉCNICO OPERACIONAL EM SAÚDE - D

AGENTE DE SAÚDE PÚBLICA

A

40 HORAS

265519

THIAGO RAITER DANIEL

TÉCNICO OPERACIONAL EM SAÚDE - D

AGENTE DE SAÚDE PÚBLICA

A

40 HORAS

 

Art. 2º Os servidores que discordarem do seu reenquadramento poderão formular recurso dirigido ao Chefe do Poder executivo, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da publicação deste Decreto.

 

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 13/07/2023.

 

Guarapari/ES, 25 de agosto de 2023.

 

EDSON FIGUEIREDO MAGALHÃES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guarapari.