DECRETO Nº 580, DE 23 DE AGOSTO DE 2023

 

DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DOS REPRESENTANTES DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL NO CONSELHO MUNICIPAL DO PLANO DIRETOR DE GUARAPARI.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, contidas no inciso III, do Art. 88 da Lei Orgânica do Município – LOM;

 

CONSIDERANDO o requerimento protocolado sob nº 22.109/2023 de autoria da Secretaria de Análise e Aprovação de Projetos;

 

CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 090/2016 que dispõe sobre a política de Desenvolvimento e ordenamento territorial e institui o Plano Diretor Municipal, no Art. 47 que disciplina sobre a composição do Poder Público e delibera pela indicação de oito representantes titulares, com seus respectivos suplentes com competência sobre a matéria a saber:

 

a) Turismo;

 

b) Meio Ambiente;

 

c) Obras Públicas;

 

d) Planejamento Urbanístico;

 

e) Fazenda Pública Municipal;

 

f) Trânsito e Posturas;

 

g) Procuradoria Geral do Município.

 

CONSIDERANDO a necessidade de ato especifico do Prefeito Municipal, que informe o nome do indicado, o seu órgão de origem, sua matricula funcional, sendo vedada a sua designação de mais de um representante da mesma Secretaria Municipal, ressalvada a suplência; Decreta:

 

Art. 1º Ficam nomeados respectivamente o titular e o suplente das Secretarias conforme descrição abaixo:

 

a) SEMAP:

 

Claudia Campos Romanholi, Mat 011061.02;

 

Lucy Eny Bachour Zamgrandi, Mat. 253995.02;

 

b) SETEC:

 

Edgar Behle, Mat. 242250.05;

 

Helione Bacovis Lobo Leite, Mat. 240885.06;

 

c) SEMAG:

 

Murilo Tardin, Mat. 245070.02;

 

Pedro Correa Andrade Baptista, Mat. 015428.02;

 

d) SEMOP:

 

Luciene Nunes, Mat. 136921.02;

 

Fabricius M. de Paula, Mat. 014954.01;

 

e) SEPTRAN:  

 

Luiz Carlos Cardozo Filho, Mat. 014147.01;

 

Romildo Seibert Scalzer, Mat. 302718.01;

 

f) PGM:

 

Elaine C. Simões do Nascimento, Mat. 252913.02;

 

Sabrina B. S. Murta Serqueira, Mat. 930226.01;

 

g) SEMFA:

 

Fabio Moraes, Mat. 112798.02;

 

Aline Dias, Mat. 250546.02.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Guarapari/ES, 23 de agosto de 2023.

 

EDSON FIGUEIREDO MAGALHÃES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guarapari.