DECRETO Nº 555, DE 16 DE AGOSTO DE 2023
INSTITUI O GRUPO CONDUTOR MUNICIPAL DA REDE DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL NO ÂMBITO DA SECRETARIA DA SAÚDE DO MUNICÍPIO DE GUARAPARI.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, contidas no art. 88, incisos III, da Lei Orgânica do Município de Guarapari – LOM; Decreta:
Art. 1º Instituir, no âmbito da Secretaria Municipal da Saúde, o Grupo Condutor Municipal da Rede de Atenção Psicossocial.
§ 1º Compete ao Grupo Condutor Municipal da Rede de Atenção Psicossocial:
I - contribuir na organização da Rede de Atenção Psicossocial (RAPS) por meio do diagnóstico em saúde mental, álcool e outras drogas, participando da discussão, elaboração e implantação de fluxo assistencial e diretrizes clínicas entre os serviços, compartilhando responsabilidades e respeitando a complexidade de cada ponto de atenção;
II - participar na promoção da educação permanente e continuada das diversas categorias profissionais no âmbito da saúde municipal, em parceria com o Departamento de Planejamento e outros pertinentes, em saúde mental, álcool e outras drogas;
III - apoiar e participar na articulação e integração intersetorial nas demandas da saúde mental, entre os diferentes segmentos profissionais e pontos de atenção da RAPS, bem como outros serviços e instituições de atendimento como operadores de direito, assistência social, educação, cultura, esporte, trabalho, entre outros;
IV - colaborar na discussão das estratégias de atenção integral para pessoas com sofrimento ou transtorno mental e com necessidades decorrentes do uso de álcool e outras drogas, bem como a articulação com o Conselho Municipal de Saúde, para formulação de políticas públicas municipais;
V - fortalecer o protagonismo e representatividade dos usuários e familiares da RAPS nos espaços de controle social.
Art. 2º O Grupo Condutor Municipal da Rede de Atenção Psicossocial terá por composição:
§ 1º Representantes da Secretaria Municipal de Saúde:
a) ATENÇÃO BÁSICA:
UBS/USF (01);
b) ATENÇÃO ESPECIALIZADA:
CAPS II (02);
CAPS AD (02);
CTA (01);
TB/HANS (01);
SAÚDE DA MULHER (01);
AMBULATÓRIO DE SAÚDE MENTAL (02);
c) NÚCLEO DE SAÚDE MENTAL:
SUBGERENTE DE SAÚDE MENTAL ESPECIALIZADA;
d) URGÊNCIA E EMERGÊNCIA:
UPA (01);
SAMU (01);
HFA - HOSPITAL FRANCISCO DE ASSIS (01);
e) VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA:
DANT/VIG VIOLÊNCIA (01);
f) ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA (01);
g) CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE (01).
§ 2º A definição da composição, além da supracitada, poderá incluir serviços e categorias profissionais que possam contribuir com a definição de políticas públicas e da defesa do SUS (prestadores, conselho de saúde, usuários e universidades), conforme decisão dos membros;
Art. 3º Os membros do Grupo Condutor da Rede de Atenção Psicossocial serão indicados considerando para tanto o conhecimento teórico, habilidade e atitude do profissional em saúde mental, álcool e outras drogas e por indicação consensual dos representantes do Grupo Condutor da RAPS municipal.
Art. 4º A organicidade e a funcionalidade do Grupo Condutor Municipal da Rede de Atenção Psicossocial estarão estabelecidas em um único regimento interno, onde serão detalhadas informações sobre seus aspectos técnicos e operacionais.
§ 1º Nas votações cujo conselho entre os participantes não for possível, caberá decisão à Área Técnica de Saúde Mental Municipal.
§ 2º A participação dos representantes dos serviços poderá ser de até 02 anos, ao final deverá ser promovida a renovação de pelo menos 60% dos representantes, mantendo-se a definição das instituições de origem.
Art. 5º A coordenação do Grupo Condutor Municipal da RAPS será rotativa e composta por dois integrantes do mesmo, conforme temas e necessidades identificadas durante o seu percurso, sendo que um deles deve secretariar as reuniões. Os coordenadores e secretários serão definidos conforme termos do Regimento Interno do Grupo Condutor.
Art. 6º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Guarapari/ES, 16 de agosto de 2023.
EDSON FIGUEIREDO MAGALHÃES
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guarapari.