DECRETO Nº 555, DE 16 DE AGOSTO DE 2023

 

INSTITUI O GRUPO CONDUTOR MUNICIPAL DA REDE DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL NO ÂMBITO DA SECRETARIA DA SAÚDE DO MUNICÍPIO DE GUARAPARI.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, contidas no art. 88, incisos III, da Lei Orgânica do Município de Guarapari – LOM; Decreta:

 

Art. 1º Instituir, no âmbito da Secretaria Municipal da Saúde, o Grupo Condutor Municipal da Rede de Atenção Psicossocial.

 

§ 1º Compete ao Grupo Condutor Municipal da Rede de Atenção Psicossocial:

 

I - contribuir na organização da Rede de Atenção Psicossocial (RAPS) por meio do diagnóstico em saúde mental, álcool e outras drogas, participando da discussão, elaboração e implantação de fluxo assistencial e diretrizes clínicas entre os serviços, compartilhando responsabilidades e respeitando a complexidade de cada ponto de atenção;

 

II - participar na promoção da educação permanente e continuada das diversas categorias profissionais no âmbito da saúde municipal, em parceria com o Departamento de Planejamento e outros pertinentes, em saúde mental, álcool e outras drogas;

 

III - apoiar e participar na articulação e integração intersetorial nas demandas da saúde mental, entre os diferentes segmentos profissionais e pontos de atenção da RAPS, bem como outros serviços e instituições de atendimento como operadores de direito, assistência social, educação, cultura, esporte, trabalho, entre outros;

 

IV - colaborar na discussão das estratégias de atenção integral para pessoas com sofrimento ou transtorno mental e com necessidades decorrentes do uso de álcool e outras drogas, bem como a articulação com o Conselho Municipal de Saúde, para formulação de políticas públicas municipais;

 

V - fortalecer o protagonismo e representatividade dos usuários e familiares da RAPS nos espaços de controle social.

 

Art. 2º O Grupo Condutor Municipal da Rede de Atenção Psicossocial terá por composição:

 

§ 1º Representantes da Secretaria Municipal de Saúde:

 

a) ATENÇÃO BÁSICA:

 

UBS/USF (01);

 

b) ATENÇÃO ESPECIALIZADA:

 

CAPS II (02);

 

CAPS AD (02);

 

CTA (01);

 

TB/HANS (01);

 

SAÚDE DA MULHER (01);

 

AMBULATÓRIO DE SAÚDE MENTAL (02);

 

c) NÚCLEO DE SAÚDE MENTAL:

 

SUBGERENTE DE SAÚDE MENTAL ESPECIALIZADA;

 

d) URGÊNCIA E EMERGÊNCIA:

 

UPA (01);

 

SAMU (01);

 

HFA - HOSPITAL FRANCISCO DE ASSIS (01);

 

e) VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA:

 

DANT/VIG VIOLÊNCIA (01);

 

f) ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA (01);

 

g) CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE (01).

 

§ 2º A definição da composição, além da supracitada, poderá incluir serviços e categorias profissionais que possam contribuir com a definição de políticas públicas e da defesa do SUS (prestadores, conselho de saúde, usuários e universidades), conforme decisão dos membros;

 

Art. 3º Os membros do Grupo Condutor da Rede de Atenção Psicossocial serão indicados considerando para tanto o conhecimento teórico, habilidade e atitude do profissional em saúde mental, álcool e outras drogas e por indicação consensual dos representantes do Grupo Condutor da RAPS municipal.

 

Art. 4º A organicidade e a funcionalidade do Grupo Condutor Municipal da Rede de Atenção Psicossocial estarão estabelecidas em um único regimento interno, onde serão detalhadas informações sobre seus aspectos técnicos e operacionais.

 

§ 1º Nas votações cujo conselho entre os participantes não for possível, caberá decisão à Área Técnica de Saúde Mental Municipal.

 

§ 2º A participação dos representantes dos serviços poderá ser de até 02 anos, ao final deverá ser promovida a renovação de pelo menos 60% dos representantes, mantendo-se a definição das instituições de origem.

 

Art. 5º A coordenação do Grupo Condutor Municipal da RAPS será rotativa e composta por dois integrantes do mesmo, conforme temas e necessidades identificadas durante o seu percurso, sendo que um deles deve secretariar as reuniões. Os coordenadores e secretários serão definidos conforme termos do Regimento Interno do Grupo Condutor.

 

Art. 6º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Guarapari/ES, 16 de agosto de 2023.

 

EDSON FIGUEIREDO MAGALHÃES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guarapari.