DECRETO Nº 535, DE 01 DE AGOSTO DE 2023
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE MEMBROS PARA COMPOR A COMISSÃO PERMANENTE DE CONTRATAÇÃO – CPC DO MUNICÍPIO DE GUARAPARI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, contidas no art. 88 da Lei Orgânica do Município – LOM;
CONSIDERANDO a necessidade de implantação da Lei nº 14.133 de 01 de abril de 2021 que estabelece normas gerais de licitação e contratação para as Administrações Públicas diretas, indiretas, autárquicas e fundacionais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como procedimentos atinentes às Leis 8.666/93 e 10.520/2002, enquanto vigentes;
CONSIDERANDO o que dispõe a Lei Complementar nº 136/2023 que regulamenta o disposto no § 3º do Art. 8º da Lei nº 14.133/2021 no que tange à atuação do Agente de Contratação e da Equipe de Apoio; Decreta:
Art. 1º Fica constituída a COMISSÃO PERMANENTE DE CONTRATAÇÃO – CPC, no âmbito do Município de Guarapari.
Parágrafo único. A Comissão Permanente de Contratação tem a finalidade de realizar todos os procedimentos licitatórios que envolvam bens ou serviços especiais.
Art. 2º A Comissão Permanente de Contratação CPC, será composta pelos seguintes servidores:
I - Presidente: LARISSA BRAVIN OLIVEIRA;
II - Equipe de Apoio: KAROLINE TOBIAS PUPPIN, ALINY JUSTO DELFINO e NAIR CARLA COSTA LOUREIRO.
Art. 3º Fica designado para atuar como “Membro Técnico” o servidor EMANOEL DE OLIVEIRA VIEIRA, em licitações de obras, equipamentos e serviços de engenharia.
Art. 4º Em situações de impedimento ou afastamentos legais da Presidência, fica designado o primeiro membro para atuar como Presidente.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 515/2023.
Art. 6º Este decreto entrará em vigor nesta data.
Guarapari/ES, 01 de agosto de 2023.
EDSON FIGUEIREDO MAGALHÃES
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guarapari.