DECRETO Nº 533, DE 02 DE AGOSTO DE 2023

 

ESTABELECE DIRETRIZES PARA CONSTITUIÇÃO DO GRUPO CONDUTOR MUNICIPAL DA REDE DE ATENÇÃO ÀS URGÊNCIAS E EMERGÊNCIAS, EM CONFORMIDADE COM O DISPOSTO NA POLÍTICA NACIONAL DE ATENÇÃO ÀS URGÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o Art. 88, da Lei Orgânica do Município – LOM; e;

 

CONSIDERANDO o disposto no Art. 198 da Constituição Federal de 1988, que estabelece as ações e serviços públicos que integram uma rede regionalizada e hierarquizada que constituem o Sistema Único de Saúde – SUS;

 

CONSIDERANDO o Art. 7º da Lei nº 8.080/90 dos princípios das diretrizes do SUS de universalidade do acesso, integralidade da atenção e descentralização político-administrativa com direção única em cada esfera do governo;

 

CONSIDERANDO a Lei nº 01, de 05 de abril de 1990, que dispõe sobre a Lei Orgânica do Município;

 

CONSIDERANDO a Portaria GM/MS nº 1600, de 07 de julho de 2011, que reformula a Política Nacional de Atenção às Urgências e institui a Rede de Atenção às Urgências no SUS;

 

CONSIDERANDO a Portaria nº 1.010, de 21 de maio de 2012, que redefine as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação das Urgências, componente da Rede de Atenção às Urgências;

 

CONSIDERANDO a Portaria GM/MS n° 4.279, de 30 de dezembro de 2010, que estabelece as diretrizes para a organização da Rede de Atenção à Saúde no âmbito do SUS;

 

CONSIDERANDO o Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde – SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa;

 

CONSIDERANDO a Portaria nº 2.436/GM/MS, de 21 de setembro de 2017, que aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes para a organização da Atenção Básica, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS); Decreta:

 

Art. 1º Fica constituído o Grupo Técnico para Conduzir a Rede de Atenção às Urgências e Emergências (RUE), com vistas a disseminar estratégias, fundamentos conceituais e operativos essenciais ao processo de organização da Rede de Atenção às Urgências e Emergências (RUE), respeitando o processo de Regionalização da Saúde instituído pela Secretaria Estadual da Saúde do Estado do Espírito Santo.

 

Art. 2º O Grupo Técnico Condutor da Rede de Atenção às Urgências e Emergências (RUE) tem por finalidade atuar como espaço de formulação, monitoramento e avaliação das ações de prevenção, promoção e assistência à saúde na área de urgência e emergência no âmbito do Município de Guarapari, atuando como órgão consultivo da Secretaria Municipal de Saúde.

 

Art. 3º O Grupo Técnico Condutor da Rede de Atenção às Urgências e Emergências (RUE) tem como atribuições:

 

I - coordenar o processo de elaboração do Plano Municipal da Rede de Atenção às Urgências e Emergências (RUE);

 

II - monitorar a implantação e cumprimento do Plano Municipal de Atenção às Urgências e Emergências no Município de Guarapari após sua aprovação pelo Conselho Municipal de Saúde e homologação pelo gestor municipal;

 

III - mobilizar os dirigentes políticos do SUS para atuação em cada fase de elaboração do plano de ação, organização e operacionalização da RUE;

 

IV - coordenar o processo de elaboração e instituição dos Fluxos de Referência e Contrarreferência Hospitalar no âmbito do Município, tendo como parâmetros os fluxos Regionais estabelecidos;

 

V - apoiar a organização dos processos de trabalho voltados à implantação/ implementação da RUE, com a proposição e monitoramento da implementação de protocolos para o acolhimento dos pacientes com agravos agudos à saúde, nas diversas portas de urgência;

 

VI - identificar e apoiar a solução de possíveis pontos críticos em cada fase de organização e operacionalização da RUE;

 

VII - contribuir com o fortalecimento do componente da Vigilância em Saúde na implantação e acompanhamento da RUE;

 

VIII - cooperar com o fortalecimento da Política de Gestão de Trabalho e Educação na Saúde na RUE;

 

IX - contribuir com a definição da importância da Atenção Primária em Saúde no processo de organização dos fluxos entre as Redes de Atenção à Saúde nas quais se destaca a Atenção às Urgências e Emergências;

 

X - monitorar e avaliar o processo de implantação/implementação da RUE Municipal.

 

Art. 4º O Grupo Técnico Condutor da Rede de Atenção às Urgências e Emergências (RUE) é o fórum de deliberação, configurado por reuniões ordinárias e extraordinárias.

 

§ 1º O Grupo Técnico Condutor da Rede de Atenção às Urgências e Emergências (RUE) será composto pelas seguintes cadeiras, e a contar do inciso IX os representantes incluirá titular e suplente:

 

I - gestor da Secretaria Municipal da Saúde;

 

II - representante da Supervisão Técnica de Atenção à Saúde;

 

III - representante da Supervisão Técnica dos Serviços Ambulatoriais;

 

IV - representante da Supervisão Técnica de Vigilância em Saúde;

 

V - representante da Supervisão Técnica de Administração e Planejamento;

 

VI - representante da Unidade de Pronto Atendimento do município;

 

VII - representante da Regulação Municipal;

 

VIII - Referência Técnica dos Serviços Médicos de Guarapari;

 

IX - Referência Técnica dos Serviços de Enfermagem de Guarapari;

 

X - representante do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU);

 

XI - representante do Hospital Infantil Francisco de Assis;

 

XII - representante do Conselho Municipal de Saúde;

 

XIII - representante da Defesa Civil;

 

XIV - representante da Corporação do Corpo de Bombeiros.

 

§ 2º Cada instituição deverá indicar, por escrito, um representante titular e um suplente para compor o Grupo Técnico Condutor da Rede de Atenção às Urgências e Emergências (RUE).

 

§ 3º A estes representantes deverá ser conferido o direito a voto. Outras pessoas poderão ser convidadas, a participar das reuniões a fim de contribuir para a consecução dos objetivos, devendo ser considerado a possibilidade ou não do direito ao voto.

 

§ 4º Caso haja necessidade de substituição de algum membro do Grupo Técnico Condutor da Rede de Atenção às Urgências e Emergências (RUE), a entidade responsável pela representação deverá encaminhar o nome que será publicizado por meio de Ato do Executivo Municipal.

 

§ 5º O Grupo Técnico Condutor da Rede de Atenção às Urgências e Emergências (RUE) reunir-se-á em reunião ordinária conforme cronograma definido pelos seus membros.

 

Art. 5º O Grupo Técnico Condutor da Rede de Atenção às Urgências e Emergências (RUE) será coordenado pelo Representante da Unidade de Pronto Atendimento do Município e, na sua ausência/impedimento, será conduzida por membro do Grupo Técnico Condutor designado pela Coordenação.

 

Art. 6º Os representantes dos Setores que comporão o Grupo Técnico Condutor da Rede de Atenção às Urgências e Emergências (RUE) serão nomeados através de Portaria SEMSA.

 

Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial dos Municípios.

 

Guarapari/ES, 02 de agosto de 2023.

 

EDSON FIGUEIREDO MAGALHAES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guarapari.