DECRETO Nº 529, DE 01 DE AGOSTO DE 2023

 

REGULAMENTA A CONCESSÃO DE GRATIFICAÇÕES AOS MEMBROS DAS COMISSÕES DE CONTRATAÇÃO E PROCEDIMENTOS AUXILIARES DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO PODER EXECUTIVO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, contidas no Art. 88, Incisos III da Lei Orgânica Municipal – LOM;

 

CONSIDERANDO as disposições dos Artigos 4º, 12 e 13 da Lei Complementar nº 136/2023 e em consonância à normas de implantação da Lei Federal nº 14.133/2021, bem como procedimentos atinentes às Leis 8.666/93 e 10.520/2002, enquanto vigentes; Decreta:

 

Art. 1º Ficam instituídas as seguintes Comissões:

 

1. Comissão Permanente de Contratação – CPC, composta por Presidente e Equipe de Apoio;

 

2. Comissão de Contratação Direta – CCD/SEMAD, composta por Agente de Contratação Direta, e Equipe de Apoio;

 

3. Comissão de Pregão – CP/SEMAD, composta por Agente de Contratação-Pregoeiro, e Equipe de Apoio;

 

4. Comissão de Pregão – CP/SEMED, composta por Agente de Contratação/Pregoeiro e Equipe de Apoio;

 

5. Comissão Permanente de Cadastro e de Monitoramento do Plano de Contratações Anual – PCA, composta por Presidente e Equipe de Apoio.

 

§ 1º As Comissões de que trata este artigo executarão as funções de realizar o cadastramento de fornecedores, receber, examinar e julgar documentos relativos às licitações e aos procedimentos auxiliares de aquisição/contratação de obras, bens e serviços, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021, bem como Leis 8.666/93 e 10.520/2002, enquanto vigentes.

 

Art. 2º Pelo exercício dos encargos das comissões mencionadas no artigo anterior, os Agentes de Contratação, Presidentes e Membros das Equipes de Apoio farão jus a gratificação, conforme disposição em Anexo V da Lei nº 4.685/2022 alterada pela Lei Complementar nº 136/2023.

 

Art. 3º A composição das Comissões será designada pelo Chefe do Poder Executivo por Decreto que nomeia os membros.

 

§ 1º O recebimento das gratificações de que trata o artigo 2º deste Decreto, estará sujeito às regras constantes no artigo 18, incisos de I a V das Leis 4.684 e 4.685/2022, alteradas pelos artigos 3º e da Lei nº 4.792/2023, respectivamente.

 

§ 2º Compete ao servidor responsável pela comissão informar, mensalmente, a Secretaria Municipal de Administração e Gestão de Recursos Humanos – SEMAD ou à Secretaria Municipal da Educação – SEMED, a participação efetiva dos servidores, com vistas à atribuição do valor da Gratificação a ser consignada em folha de pagamento mensal.

 

Art. 4º As despesas decorrentes das gratificações, previstas nesta lei, correrão por conta do orçamento vigente.

 

Art. 5º Este Decreto entrará em vigor nesta data, revogando-se em especial o Decreto nº 507/2023.

 

Guarapari/ES, 01 de agosto de 2023.

 

EDSON FIGUEIREDO MAGALHÃES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guarapari.