DECRETO Nº 518, DE 01 DE AGOSTO DE 2023

 

DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE MEMBROS PARA COMPOR A COMISSÃO DE CADASTRO DE FORNECEDORES E DE ELABORAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DO PLANO DE CONTRATAÇÕES ANUAL – PCA, DO MUNICÍPIO DE GUARAPARI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, contidas no art. 88 da Lei Orgânica do Município – LOM;

 

CONSIDERANDO a necessidade de implantação da Lei nº 14.133 de 01 de abril de 2021 que estabelece normas gerais de licitação e contratação para as Administrações Públicas diretas, indiretas, autárquicas e fundacionais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

 

CONSIDERANDO o que dispõe o Decreto nº 274/2023 que regulamenta o inciso VII do caput do art. 12 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, para dispor sobre o Plano de Contratações Anual do Município de Guarapari e dá outras providências, no que tange à elaboração, revisão periódica e acompanhamento do Plano de Contratações Anual; Decreta:

 

Art. 1º Fica constituída a COMISSÃO PERMANENTE DE CADASTRO E DE ACOMPANHAMENTO DO PLANO DE CONTRATAÇÕES ANUAL – PCA, no âmbito da Administração Municipal.

 

Parágrafo único. A Comissão de que trata o Art. 1º tem por finalidade o cadastramento de fornecedores, bem como acompanhar a elaboração, executar a consolidação, a aprovação do Plano de Contratações Anual pela autoridade competente, viabilizar a publicação no sitio eletrônico do Município de Guarapari e no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), bem como realizar as alterações e revisões periódicas, conforme previstas no Decreto nº 274/2023 e Lei Federal nº 14.133/2021.

 

Art. 2º A Comissão de Cadastro de Fornecedores e de acompanhamento às ações atinentes ao Plano de Contratações Anual – PCA será composta pelos seguintes servidores:

 

I - Presidente: MAYKIELE MARTINS GALVANE;

 

II - Equipe de Apoio: ANA AMÉLIA MARITINS PERES, MARIA APARECIDA FERREIA DA SILVA, LISETE DE SOUZA MIGLIORINI.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto 082/2023.

 

Art. 4º Este decreto entrará em vigor nesta data. 

 

Guarapari/ES, 01 de agosto de 2023.

 

EDSON FIGUEIREDO MAGALHÃES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guarapari.