DECRETO Nº 516, DE 01 DE AGOSTO DE 2023

 

DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE MEMBROS PARA COMPOR A COMISSÃO DE PREGÃO – CP, NO ÂMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - SEMAD, MUNICÍPIO DE GUARAPARI.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, contidas no art. 88 da Lei Orgânica do Município – LOM;

 

CONSIDERANDO a necessidade de implantação da Lei nº 14.133 de 01 de abril de 2021 que estabelece normas gerais de licitação e contratação para as Administrações Públicas diretas, indiretas, autárquicas e fundacionais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como procedimentos atinentes às Leis 8.666/93 e 10.520/2002, enquanto vigentes;

 

CONSIDERANDO o que dispõe a Lei Complementar nº 136/2023 que dispõe sobre alteração da Estrutura Organizacional, prevendo a criação de Comissões Especiais em âmbito da Secretaria Municipal de Administração e Gestão de Recursos Humanos e na Secretaria Municipal de Educação, em cumprimento à Lei nº 14.133/2021 no que tange à atuação do Agente de Contratação e da Equipe de Apoio; Decreta:

 

Art. 1º Fica constituída a COMISSÃO DE PREGÃO – CP, no âmbito da Secretaria Municipal de Administração SEMAD.

 

Parágrafo único. A Comissão de Pregão – CP - tem por finalidade a realização das contratações de bens e serviços comuns, cujo critério de julgamento seja o menor preço ou maior desconto, conforme previsto na Lei Federal nº 14.133/2021, bem como procedimentos atinentes às Leis 8.666/93 e 10.520/2002, enquanto vigentes.

 

Art. 2º A Comissão de Pregão – CP/SEMAD será composta pelos seguintes servidores:

 

I - Agente de Contratação/Pregoeiro: ARIANE DE SOUZA FREITAS;

 

II - Equipe de Apoio: RUTH ALVES PEREIRA RADAEL, THAÍS MAIA BRUSH MAGALHÃES, ALDAIR LUIZ CARDOSO.

 

Art. 3º Em situações de impedimento ou afastamentos legais do Agente de Contratação/Pregoeiro, fica designado o 1º membro para atuar como Agente de Contratação/Pregoeiro.  

 

Art. 4º Este decreto entrará em vigor nesta data. 

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 781/2022.

 

Guarapari/ES, 01 de agosto de 2023.

 

EDSON FIGUEIREDO MAGALHÃES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guarapari.