DECRETO Nº 490, DE 17 DE JULHO DE 2023

 

DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DO ART. 2° DA LEI N° 2.964 DE 02 DE JUNHO DE 2009 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, contidas no inciso III, do Art. 88 da Lei Orgânica do Município – LOM;

 

CONSIDERANDO a Lei nº 2.964 de 02 de junho de 2009 que dispõe sobre desafetação de bens públicos de uso comum do povo;

 

CONSIDERANDO os autos do processo administrativo nº 20.112/2020 que reúnem a documentação necessária para averbação no cartório de área desafetada adquirida pela empresa Supermercado Casagrande LTDA;

 

CONSIDERANDO o teor do processo administrativo nº 15.414/2023; Decreta:

 

Art. 1º Fica compreendida à extensão de terra de 7.665,97 m² (sete mil seiscentos e sessenta e cinco metros quadrados vírgula noventa e sete decímetros quadrados), descrita no Art. 2º da Lei Municipal nº 2.964 de 02 de junho de 2009, as seguintes áreas:

 

I - áreas de terras desafetadas no total de 2.343,78m² (dois mil trezentos e quarenta e três vírgula setenta e oito metros quadrados) especificada no Art. 1º da Lei Municipal nº 2.964 de 02 de junho de 2009;

 

II - área de terra de 3.721,93 m² (três mil setecentos e vinte e um metros quadrados vírgula noventa e três decímetros quadrados) referentes aos lotes 01 (um) e 02 (dois) e partes dos lotes 03 (três), 04 (quatro), 05 (cinco) e 06 (seis), todos da Quadra 66 (sessenta e seis), bem como aos lotes 01 (um), 02 (dois), 03 (três), 05 (cinco), 06 (seis), 07 (sete) e parte do lote 04 (quatro), todos da Quadra 65 (sessenta e cinco);

 

III - área de terra de 1.600,26m² (um mil seiscentos metros quadrados e vinte e seis decímetros quadrados) constante no Decreto Municipal nº 105/1954 que, dispõe sobre a Desapropriação realizada pelo Município por utilidade pública do terreno ocupado por João Vieira Simões (Aeroporto Municipal).

 

Parágrafo único. A área total descrita no caput deste artigo possui as seguintes confrontações e medidas:

 

I - pela frente confronta-se com a Av. Padre José de Anchieta, antiga Rodovia do Sol e mede 84,86m;

 

II - pelo lado direito confronta-se com terreno pertencente ao Município de Guarapari cedido ao Estado do Espírito Santo para alocar o 10º Batalhão da Polícia Militar do Estado do Espírito Santo – PM/ES, medindo 100,62m;

 

III - pelo lado esquerdo confronta-se com a antiga Travessa Tresot, hoje Rua João Boamorte Sant'Ana (Lei nº 1.945/2000), e mede 79,20m; e

 

IV - pelos fundos confronta-se com terreno pertencente ao Município de Guarapari (Aeroporto Municipal) e parte dos lotes de nºs 02, 03, 04, 05 e 06, da Quadra de nº 66 e mede em três segmentos de 38,40m, 21,02m e 49,80m.

 

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Guarapari/ES, 17 de julho de 2023.

 

EDSON FIGUEIREDO MAGALHÃES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guarapari.