DECRETO Nº 487, DE 14 DE JULHO DE 2023

 

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, AMIGÁVEL OU JUDICIAL, O DOMÍNIO ÚTIL / PROPRIEDADE / POSSE DE IMÓVEIS, NA FORMA QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, contidas no Art. 88, Incisos III e VI, combinado com o Art. 121, Inciso I, alínea “f” da Lei Orgânica Municipal – LOM e de acordo com o que preleciona o Art. 5º, alínea “m”, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e,

 

CONSIDERANDO a necessidade imperiosa de construção, ampliação e realocação de edifícios e espaços públicos de uso especial, destinados a abrigarem as instalações físicas de órgãos e setores da Administração Direta do Poder Executivo;

 

CONSIDERANDO, as necessidades de ordem de técnica, bem como de logística, oportunidade e funcionalidade identificadas em equipamentos públicos direcionados ao atendimento da comunidade do Bairro de Muquiçaba e adjacências;

 

CONSIDERANDO que se pretende favorecer à comunidade local encerrando situação de ilegalidade e insegurança urbanística e social, e aperfeiçoando a prestação dos serviços públicos com melhor acesso e maior qualidade nas áreas da educação, saúde, meio ambiente e agricultura, esta última com produção rural e escoamento das várias atividades hortifrutigranjeiras; e ainda,

 

CONSIDERANDO tudo o que consta nos autos dos processos administrativos nºs. 15.027/2023, 15.770/2023 e 19.043/2023; Decreta:

 

CONSIDERANDO tudo o que consta nos autos dos processos administrativos nºs. 1.527/2023, 1.943/2023 e 15.770/2023; Decreta: (Redação dada pelo Decreto nº 620/2023)

 

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para fins de DESAPROPRIAÇÃO, amigável ou judicial, em regime de urgência, o DOMÍNIO ÚTIL / PROPRIEDADE / POSSE sobre os Lotes 04 (quatro), 05 (cinco), 06 (seis), 09 (nove), 10 (dez), 11 (onze), 12 (doze), 13 (treze), 14 (quatorze), 15 (quinze) e 16 (dezesseis), integrantes da Quadra 17 (dezessete) do Loteamento Sociedade Territorial Guarapari Ltda., perfazendo uma área total de terra urbana, com superfície de aproximadamente de 3.352,07m² (três mil, trezentos e cinquenta e dois vírgula zero sete metros quadrados), localizada em Muquiçaba, nesta cidade, a ser incorporada no acervo patrimonial do Município de Guarapari – ES, conforme planta de localização e situação, descrita no Anexo Único, deste Decreto.

 

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para fins de DESAPROPRIAÇÃO, amigável ou judicial, em regime de urgência, o DOMÍNIO ÚTIL / PROPRIEDADE / POSSE sobre os Lotes 04 (quatro), 05 (cinco), 06 (seis), 09 (nove), 10 (dez), 11 (onze), 12 (doze), 13 (treze), 14 (quatorze), 15 (quinze) e 16 (dezesseis), integrantes da Quadra 17 (dezessete) do Loteamento Sociedade Territorial Guarapari Ltda., perfazendo uma área total de terra urbana, com superfície de aproximadamente de 4.112,07m² (quatro mil, cento e doze virgula zero sete metros quadrados), localizada em Muquiçaba, nesta cidade, a ser incorporada no acervo patrimonial do Município de Guarapari – ES, conforme planta de localização e situação, descrita no Anexo Único, deste Decreto. (Redação dada pelo Decreto nº 620/2023)

 

Art. 2º Efetivada a desapropriação e a consequente incorporação ao acervo patrimonial do Município de Guarapari, conforme estabelecido no artigo anterior, os imóveis alcançados por este Decreto serão afetados como bens de uso especial, sendo caracterizados pela implementação de obras de engenharia e arquitetura, objetivando construção, ampliação e a realocação de edifícios e instalações públicas de uso especial, conforme art. 99, inciso II, do Código Civil brasileiro, para atendimento aos seguintes órgãos da Administração Direta do Poder Executivo Municipal:

 

I - ampliação do Centro Municipal de Educação Infantil – CEMEI Therezinha Silva Costa, vinculado administrativamente à Secretaria Municipal da Educação – SEMED;

 

II - construção da Unidade de Saúde – US Dr. Arnaldo Magalhães, vinculada administrativamente à Secretaria Municipal da Saúde – SEMSA, e;

 

III - instalação/realocação da Feira Livre de Muquiçaba, vinculada administrativamente à Secretaria Municipal do Meio Ambiente e Agricultura – SEMAG.

 

Art. 3º Fica a Procuradoria Geral do Município – PGM, autorizada a promover a ação competente objetivando a desapropriação judicial, caso a medida se faça necessária à efetivação do objeto deste Decreto.

 

Art. 4º Após o pagamento pela via administrativa ou o depósito judicial da justa indenização expropriatória o Município de Guarapari imitir-se-á na posse dos imóveis mencionados no art. 1º deste Decreto, promovendo os atos necessários a fim de atender ao interesse público, ora declarado.

 

Art. 5º Fica o Município de Guarapari autorizado a invocar o caráter de urgência, em caso, ação judicial de desapropriação, para os fins do disposto no art. 15, § 1º e § 2º, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

 

Art. 6º As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto correrão por conta dos seguintes órgãos pertencentes à estrutura organizacional administrativa do Município de Guarapari:

 

I - Secretaria Municipal da Educação – SEMED;

 

II - Secretaria Municipal da Saúde – SEMSA;

 

III - Secretaria Municipal do Meio Ambiente e Agricultura – SEMAG.

 

Art. 7º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Guarapari/ES, 14 de julho de 2023.

 

EDSON FIGUEIREDO MAGALHÃES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guarapari.

 

ANEXO ÚNICO

 

PLANTA DE LOCALIZAÇÃO E SITUAÇÃO

 

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Legenda para efeitos de aplicação de recursos orçamentário/financeiro e afetação patrimonial, por órgãos que compõem a estrutura organizacional administrativa do Município de Guarapari:

 

    SEMED: Lotes: 04, 05 e 06, da Quadra 17, do Loteamento Sociedade Territorial Guarapari Ltda., localizado em Muquiçaba, Guarapari – ES, para ampliação da Escola Municipal Therezinha Silva Costa.

 

    SEMSA: Lotes: 09, 10 e 11, da Quadra 17, do Loteamento Sociedade Territorial Guarapari Ltda., localizado em Muquiçaba, Guarapari – ES, para construção da Unidade de Saúde Dr. Arnaldo Magalhães.

 

    SEMAG: Lotes: 12, 13, 14, 15 e 16, da Quadra 17, do Loteamento Sociedade Territorial Guarapari Ltda., localizado em Muquiçaba, Guarapari – ES, para realocação da Feira Livre de Muquiçaba.