DECRETO Nº 486, DE 14 DE JULHO DE 2023

 

DISPÕE SOBRE RERRATIFICAÇÃO DO DECRETO Nº 363/2023.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, contidas no art. 88, incisos III e IX, da Lei Orgânica do Município – LOM, c/c art. 19 da Lei nº 1.278/1991; Decreta:

 

Art. 1º Rerratificar o art. 5º, inciso II e V do Decreto nº 363/2023, de 16 de maio de 2023, passando a vigorar com a seguinte redação:

 

Onde se lê:

 

Art. 5º A Comissão Especial de que trata o artigo anterior terá sua composição constituída preferencialmente por servidores efetivos da seguinte forma:

 

II - 2 (dois) servidores efetivos da Secretaria Municipal de Administração e Gestão de Recursos Humanos - SEMAD;

 

V - 1 (um) servidor efetivo da Procuradoria Geral do Município - PGM.

 

Leia-se:

 

“Art. 5º A Comissão Especial de que trata o artigo anterior terá sua composição constituída preferencialmente por servidores efetivos da seguinte forma:

 

II - 2 (dois) servidores da Secretaria Municipal de Administração e Gestão de Recursos Humanos - SEMAD;

 

V - 1 (um) servidor da Procuradoria Geral do Município - PGM.”

 

Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 19.05.2023.

 

Guarapari/ES, 14 de julho de 2023.

 

EDSON FIGUEIREDO MAGALHÃES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guarapari.