DECRETO Nº 485, DE 13 DE JULHO DE 2023

 

DISPÕE SOBRE CONVALIDAÇÃO DE ATO DE PROVIMENTO EM CARGO EFETIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, alicerçado nas disposições do art. 88, incisos III e IX, da Lei Orgânica do Município – LOM;

 

CONSIDERANDO, que no Direito Administrativo Brasileiro, o instituto da convalidação está expressamente previsto no art. 55 da Lei nº 9.784/99 (Lei que regula o Processo Administrativo Federal), admitindo-se, portanto, que a Administração aproveite os atos administrativos com vícios superáveis, confirmando-os integralmente ou parcialmente;

 

CONSIDERANDO, que a administração se funda no regime jurídico-administrativo para buscar proteger o interesse público, sujeitando os seus entes a uma série de imposições previstas em lei, lhes atribuindo um leque de deveres, tudo isso através de princípios, sendo um deles o princípio da eficiência pública;

 

CONSIDERANDO, que a Constituição da República, em seu art. 37, caput, com a nova redação estabelecida pela Emenda Constitucional nº 19/98, explicitou como princípios básicos a que está atrelada a Administração Pública os seguintes: legalidade, impessoalidade, moralidade, a publicidade e a eficiência;

 

CONSIDERANDO, a edição do Decreto nº 2.962/1991 na qual nomeou o servidor JORGE RODRIGUES DOS SANTOS;

 

CONSIDERANDO, a sentença prolatada nos autos do Processo nº 5004983-60.2021.8.08.0021;

 

CONSIDERANDO, tudo o que consta no Procedimento Administrativo nº 12.110/2023; Decreta:

 

Art. 1º Fica CONVALIDADO o Ato de Provimento de Cargo Efetivo de FISCAL III, conforme Decreto nº 2.962/1991, de 1º de agosto de 1991, referente ao Servidor JORGE RODRIGUES DOS SANTOS, e todos os demais atos funcionais que se seguiram, incluindo as vantagens pessoais e todos os pagamentos realizados.

 

Art. 2º Fica RECONHECIDO, sob a égide do regime/vínculo ESTATUTÁRIO do Servidor Público do Município de Guarapari, referenciada no Art. 1º, deste Decreto, com lotação na Secretaria Municipal de Administração e Gestão de Recursos Humanos – SEMAD, e localização funcional na Secretaria Municipal de Postura e Transito – SEPTRAN. 

 

Art. 3º Este Decreto, revestido juridicamente da forma de Ato de Convalidação e reconhecimento de ato de nomeação, conforme leciona o art. 19 da Lei Complementar nº 1.278/1991, a qual entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de agosto de 1991.

 

Guarapari/ES, 13 de julho de 2023.

 

EDSON FIGUEIREDO MAGALHÃES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guarapari.