DECRETO Nº 442, DE 15 DE JUNHO DE 2023
DISPÕE SOBRE A REVALIDAÇÃO DE APROVAÇÃO DE PROJETO DE PARCELAMENTO URBANO SOB A FORMA DE “LOTEAMENTO QUINTA DAS FLORES”, GUARAPARI/ES.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, contidas no inciso III, do Art. 88 da Lei Orgânica do Município – LOM;
CONSIDERANDO o requerimento protocolado sob nº 2752/2022 por LOMINU’S URBANISMO LTDA, com sede na Rua Sebastião Fabiano Dias, nº 210, Bairro/Distrito Belvedere, Município Belo Horizonte, Minas Gerais, CEP 30.320-690, no CNPJ/MF sob o nº 24.564.278/0001-50;
CONSIDERANDO a transferência de titularidade do imóvel objeto do presente projeto de parcelamento de solo devidamente registrado conforme comprova a Matrícula nº 70417, Livro 2, Cartório do 2º Ofício de Registro Geral de Imóveis da Comarca de Guarapari/ES; para CERCA GRANDE EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA, com sede na Avenida do Contorno, 8851, Sala 10, Gutierrez, Belo Horizonte-MG, CEP 30.110-059, inscrita no CNPJ/MF sob nº 19.464.209/0001-34, representada por sua sócia Cláudia Ordones Giarola, brasileira, casada, empresária, RG nº M-524.191, expedida pela SSP/MG, inscrita no CPF nº 501.089.566-87, residente na Rua Professor Estevão Pinto, nº 637, aptº 301, Bairro Serra, Belo Horizonte-MG, solicitando a revalidação da aprovação do LOTEAMENTO QUINTA DAS FLORES, situado no lugar denominado “Tartaruga”, neste Município de Guarapari-ES;
CONSIDERANDO que a empresa requerente é legítima proprietária do imóvel onde será implantado o referido loteamento, conforme comprova a Matrícula nº 70417, Livro 2, Cartório do 2º Ofício de Registro Geral de Imóveis da Comarca de Guarapari-ES;
CONSIDERANDO a existência da empresa LOMINUS URBANISMO LTDA, com sede na Rua Sebastião Fabiano Dias, nº 210, Bairro/Distrito Belvedere, Município Belo Horizonte, Minas Gerais, CEP 30.320-690, no CNPJ/MF sob o nº 24.564.278/0001-50, representada por seus administradores e representantes legais espólio de Carlos Roberto Couto, CPF 509.155.769-53, ora representado pelo seu inventariante Carlos Roberto Couto Junior, brasileiro, empresário, solteiro, CPF nº 016.014.296-22, RG 13927729 SSP MG, residente à Rua Pedro Natalício de Morais, nº 75, apto. 302, Bairro/Distrito Buritis, Município de Belo Horizonte – MG, CEP 30.575-275, e Jorge Edmundo Silva Landaeta, brasileiro, empresário, casado, CPF nº 337.032.806-20, RG 2209390 SSP – MG, residente à Rua Canto da Esperança, nº 10, Condomínio Vale dos Cristais, Município Nova Lima – MG, CEP 34.008-074;
CONSIDERANDO o contrato social de Constituição da SPE LOMINUS URBANISMO CERCA GRANDE LTDA, inscrita no CNPJ 38.343.516/0001-01, com nome fantasia LOTEAMENTO QUINTA DAS FLORES TARTARUGA, firmado entre as empresas CERCA GRANDE EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA, e LOMINUS URBANISMO LTDA, com sede na Rua Sebastião Fabiano Dias, nº 210, sala 710, Bairro/Distrito Belvedere, Município Belo Horizonte, Minas Gerais, CEP 30.320-690;
CONSIDERANDO a cláusula segunda do Contrato social da SPE LOMINUS URBANISMO CERCA GRANDE LTDA, que diz que a empresa é responsável pelo LOTEAMENTO QUINTA DAS FLORES;
CONSIDERANDO que o imóvel objeto da Matrícula nº 70417, Livro 2, do Cartório do 2º Ofício de Registro Geral de Imóveis da Comarca de Guarapari / ES, situado no lugar denominado TARTARUGA, na cidade de Guarapari, Estado do Espírito Santo com a área de 769.194,68 m² (setecentos e sessenta e nove mil, cento e noventa e quatro metros quadrados e sessenta e oito decímetros quadrados), no qual será implantado o loteamento, encontra-se situado no Perímetro Urbano da cidade de Guarapari/ES, instituído pela Lei Complementar nº 090/2016, de 11 de novembro de 2016 no Anexo 01 - Carta de Limites do Município e Delimitação do Perímetro Urbano;
CONSIDERANDO que foi apresentado o projeto urbanístico para fins de revalidação da aprovação do “LOTEAMENTO QUINTA DAS FLORES” e o Memorial Descritivo do empreendimento, em poder da Secretaria Municipal de Análise e Aprovação de Projetos – SEMAP, todos assinados pelo profissional responsável técnico Engenheiro Civil Marcio Gonçalves de Oliveira, inscrito no CREA-MG sob nº MG-157424/D;
CONSIDERANDO que foram juntados ao requerimento, dentre outros, os seguintes documentos nos processos apensos:
I – Certidão Negativa de ônus reais, do Registro Geral de Imóveis de Guarapari do Cartório do 2º Ofício da Comarca de Guarapari /ES (Matricula nº 70417, Livro 2), com a área de 769.194,68 m² (setecentos e sessenta e nove mil, cento e noventa e quatro metros quadrados e sessenta e oito decímetros quadrados);
II – Anotação de Responsabilidade Técnica do responsável técnico pelo projeto do parcelamento Engenheiro Civil Marcio Gonçalves de Oliveira, inscrito no CREA-MG sob nº MG-157424/D;
III – Memorial Descritivo com medidas, confrontações e área dos lotes nas respectivas quadras;
IV – Licença Municipal Prévia expedida pela SEMA, LMP Nº 03/ 2020, com validade de 365 dias e condicionantes, datada de 27/05/2020;
V – Projeto urbanístico do Quinta das Flores com respectivo quadro de áreas;
VI – Mídia digital com o projeto urbanístico e memorial;
VII – Laudo do IDAF;
VIII – E demais documentos e projetos do processo n° 1943/2015 e seus apensos.
CONSIDERANDO que a documentação apresentada está de acordo com a Lei Complementar n° 090/2016 e atende as diretrizes e normas do mesmo;
CONSIDERANDO a necessidade de novo decreto de REVALIDAÇÃO de aprovação do referido loteamento visando o atendimento do art. 18 da Lei Federal nº 6.766/79; Decreta:
Art. 1º Torna sem efeito o Decreto nº 363/2022.
Art. 1º Fica APROVADO o projeto do parcelamento urbano, destinado ao uso residencial e comercial, denominado “LOTEAMENTO QUINTA DAS FLORES”, de propriedade de SPE LOMINUS URBANISMO CERCA GRANDE LTDA, CNPJ 38.343.516/0001-01, representada por seus sócios neste ato já qualificados, conforme Projeto Técnico e Memorial Descritivo constantes no Processo Administrativo sob n° 3643/2023 e seus apensos, em atendimento a Lei Federal nº 6.766/79, Lei Estadual 7.943/2004, bem como a Lei Complementar nº 090/2016 – Plano Diretor do Município de Guarapari (PDM), com as características abaixo:
QUADRO DE ÁREAS | ||
DISCRIMINAÇÃO | ÁREA (m²) | (%) |
ÁREA TOTAL DA MATRÍCULA | 769.194,68 | --------------- |
ÁREA DE RESERVA LEGAL (NÃO PARCELÁVEL) | 86.534,00 | --------------- |
ÁREA DE PRESERVAÇÃO (NÃO PARCELÁVEL) | 50.019,88 |
|
ÁREA TOTAL PARCELÁVEL | 632.640,80 | 100% |
ÁREA DE LOTES | 376.578,52 | 59,52% |
ÁREAS PÚBLICAS | 256.062,28 | 40,48% |
ÁREA DE VIAS PROJETADAS | 148.499,93 | 23,47% |
ÁREA DE VIAS DOADAS | 25.995,76 | 4,11% |
ESPAÇOS LIVRES DE USO PÚBLICO (PRAÇAS/PARQUES) | 44.652,30 | 7,06% |
EQUIPAMENTOS PÚBLICOS COMUNITÁRIOS | 35.554,28 | 5,62% |
ÁREAS TÉCNICAS PÚBLICAS | 1.360,01 | 0,22% |
NÚMERO DE LOTES | 1069 unidades | |
NÚMERO DE QUADRAS | 59 unidades |
Art. 2º Obriga-se a SPE LOMINUS URBANISMO CERCA GRANDE LTDA a ceder o direito de uso ao Município de Guarapari, mediante Escritura Pública, respectivos registros e averbações às suas expensas, em cumprimento ao artigo 167 da Lei Complementar n° 090/2016, uma área total de 256.062,28 m² (Duzentos e cinquenta e seis mil, sessenta e dois metros quadrados e vinte e oito decímetros quadrados) da Matrícula 70417, Livro 2, Cartório do 2º Ofício de Registro Geral de Imóveis da Comarca de Guarapari-ES correspondendo a 40,48% (quarenta vírgula quarenta e oito por cento) da gleba útil parcelável referentes ás áreas públicas do artigo 1° deste Decreto.
Art. 3º O Termo de Compromisso é parte integrante deste Decreto e estabelece as obrigações e condicionantes de execução das obras às expensas do empreendedor.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Guarapari/ES, 15 de junho de 2023.
EDSON FIGUEIREDO MAGALHÃES
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guarapari.