DECRETO Nº 402, DE 23 DE MAIO DE 2023

 

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DE DENOMINAÇÃO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO, LIGADOS À ESTRUTURA ORGANIZACIONAL ADMINISTRATIVA DO MUNICIPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, contidas dos Artigos 88, III, e 121, I, alínea “b” e “d”, da Lei Orgânica Municipal – LOM;

 

CONSIDERANDO que, ao reavaliar a estrutura organizacional da Administração Direta do Poder Executivo positivada pela Lei Complementar nº 102/2017, verificou-se a necessidade do ajustamento da máquina administrativa especificamente dos órgãos: SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO, ASSISTÊNCIA E CIDADANIA – SETAC, SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA – SEMFA, SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS – SEMAD e Secretaria Municipal da Educação – SEMED, vinculados a sua estrutura funcional, objetivando uma abrangência mais eficiente das atividades;

 

CONSIDERANDO que não haverá acréscimo de valores e cargos na estrutura organizacional do Município, tratando-se apenas de adequação com transposição interna referente a cargos de provimento em comissão entre órgãos vinculados a estrutura organizacional administrativa da Administração Direta do Poder Executivo;

 

CONSIDERANDO o disposto nos Artigos 2º e da Lei Complementar nº 122/2021 combinado com o Art. 5º, da Lei Complementar nº 124/2021, Art. 3º da Lei Complementar nº 130/2022 e Art. 13 da Lei Complementar nº 136/2023; Decreta:

 

Art. 1º Ficam extintos os cargos de provimentos em comissão de Chefe de Expediente, Ref. PC-10, da Secretaria Municipal do Trabalho, Assistência e Cidadania – SETAC e a Subgerência de Formação Educacional, Ref. PC-9, da Secretaria Municipal da Educação – SEMED.

 

Art. 2º Ficam modificadas as denominações e referências dos Cargos de Provimento em Comissão da Estrutura Organizacional Administrativa, procedendo a adequação funcional entre os órgãos, como segue:

 

I - SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA – SEMFA:

 

DENOMINAÇÃO ATUAL de:

REF.

ATUAL

Para a seguinte denominação:

Ref.

Coordenação de Controle e Operações Financeiras

PC-6

Supervisão de Controle e operações financeiras

PC-5

 

II - SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS – SEMAD:

 

DENOMINAÇÃO ATUAL de:

REF.

ATUAL

Para a seguinte denominação:

Ref.

Subcoordenação de Procedimentos Administrativos

PC-7

Coordenação de Procedimentos Administrativos

PC-6

 

III - SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO – SEMED:

 

DENOMINAÇÃO ATUAL de:

REF.

ATUAL

Para a seguinte denominação:

Ref.

Coordenação de Procedimentos Administrativos

PC-6

Analista Administrativo

PC-4

Coordenação de Controle Financeiro e Prestação de Contas do FUNDEB

 

PC-6

Supervisão de Controle Financeiro e Prestação de Contas do FUNDEB

 

PC-5

 

Parágrafo único. A adequação da Estrutura Organização de que trata este artigo advém da extinção do cargo de que trata o Art. 1º, deste decreto.

 

Art. 3º Permanecem inalterados os demais dispositivos Estrutura Organizacional Administrativa da Administração Direta do Poder Executivo.

 

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor nesta data, surtindo seus efeitos a partir de 1º de junho de 2023.

 

Guarapari/ES, 23 de maio de 2023.

 

EDSON FIGUEIREDO MAGALHÃES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guarapari.