DECRETO Nº 402, DE 23 DE MAIO DE 2023
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DE DENOMINAÇÃO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO, LIGADOS À ESTRUTURA ORGANIZACIONAL ADMINISTRATIVA DO MUNICIPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, contidas dos Artigos 88, III, e 121, I, alínea “b” e “d”, da Lei Orgânica Municipal – LOM;
CONSIDERANDO que, ao reavaliar a estrutura organizacional da Administração Direta do Poder Executivo positivada pela Lei Complementar nº 102/2017, verificou-se a necessidade do ajustamento da máquina administrativa especificamente dos órgãos: SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO, ASSISTÊNCIA E CIDADANIA – SETAC, SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA – SEMFA, SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS – SEMAD e Secretaria Municipal da Educação – SEMED, vinculados a sua estrutura funcional, objetivando uma abrangência mais eficiente das atividades;
CONSIDERANDO que não haverá acréscimo de valores e cargos na estrutura organizacional do Município, tratando-se apenas de adequação com transposição interna referente a cargos de provimento em comissão entre órgãos vinculados a estrutura organizacional administrativa da Administração Direta do Poder Executivo;
CONSIDERANDO o disposto nos Artigos 2º e 3º da Lei Complementar nº 122/2021 combinado com o Art. 5º, da Lei Complementar nº 124/2021, Art. 3º da Lei Complementar nº 130/2022 e Art. 13 da Lei Complementar nº 136/2023; Decreta:
Art. 1º Ficam extintos os cargos de provimentos em comissão de Chefe de Expediente, Ref. PC-10, da Secretaria Municipal do Trabalho, Assistência e Cidadania – SETAC e a Subgerência de Formação Educacional, Ref. PC-9, da Secretaria Municipal da Educação – SEMED.
Art. 2º Ficam modificadas as denominações e referências dos Cargos de Provimento em Comissão da Estrutura Organizacional Administrativa, procedendo a adequação funcional entre os órgãos, como segue:
I - SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA – SEMFA:
DENOMINAÇÃO ATUAL de: | REF. ATUAL | Para a seguinte denominação: | Ref. |
Coordenação de Controle e Operações Financeiras | PC-6 | Supervisão de Controle e operações financeiras | PC-5 |
II - SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS – SEMAD:
DENOMINAÇÃO ATUAL de: | REF. ATUAL | Para a seguinte denominação: | Ref. |
Subcoordenação de Procedimentos Administrativos | PC-7 | Coordenação de Procedimentos Administrativos | PC-6 |
III - SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO – SEMED:
DENOMINAÇÃO ATUAL de: | REF. ATUAL | Para a seguinte denominação: | Ref. |
Coordenação de Procedimentos Administrativos | PC-6 | Analista Administrativo | PC-4 |
Coordenação de Controle Financeiro e Prestação de Contas do FUNDEB
| PC-6 | Supervisão de Controle Financeiro e Prestação de Contas do FUNDEB
| PC-5 |
Parágrafo único. A adequação da Estrutura Organização de que trata este artigo advém da extinção do cargo de que trata o Art. 1º, deste decreto.
Art. 3º Permanecem inalterados os demais dispositivos Estrutura Organizacional Administrativa da Administração Direta do Poder Executivo.
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor nesta data, surtindo seus efeitos a partir de 1º de junho de 2023.
Guarapari/ES, 23 de maio de 2023.
EDSON FIGUEIREDO MAGALHÃES
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guarapari.