DECRETO Nº 393, DE 17 DE MAIO DE 2023

 

PRORROGA A VIGÊNCIA DA LEI COMPLEMENTAR Nº 121/2021, DE 10 DE MAIO DE 2021, QUE INSTITUI O PROGRAMA DE REGULARIZAÇÃO DE EDIFICAÇÕES – PRE, NO MUNICÍPIO DE GUARAPARI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, contidas no inciso III, do Art. 88 da Lei Orgânica do Município – LOM e objetivando a operacionalização do Programa de Regularização de Edificações – PRE no âmbito do Município de Guarapari;

 

CONSIDERANDO o art. 24 da Lei Complementar nº 121/2021, de 10 de maio de 2021; Decreta:             

 

Art. 1º Fica prorrogada a vigência da Lei Complementar n° 121/2021 por 02 (dois) anos a partir de 10 de maio de 2023.

 

Parágrafo único. Fica prorrogada a data final de conclusão das edificações enquadradas no Programa de Regularização de Edificações – PRE para 10 de maio de 2023.

 

Art. 2º Ficam nomeados para comporem a Comissão Especial para o Programa de Regularização de Edificações - CEPRE, os seguintes membros:

 

I - Jadson Honorato Simões, Gerente - matrícula 258776.03;

 

II - Maria Fernanda Camisqui Burini, Coordenadora - matrícula 013985.02;

 

III - Raquel Freitas de Assis Vieira, Subgerente - matrícula 93022641.01.

 

Art. 3º O analista do processo na Gerência Técnica de Edificações (GTE) da Secretaria Municipal de Análise e Aprovação de Projetos (SEMAP) é o responsável por prévia análise e parecer da documentação exigida e de todas as irregularidades das construções a serem objetos de cálculo de contrapartida financeira antes do encaminhamento para o CEPRE.

 

Art. 4º A CEPRE poderá delegar ao setor de Vistoria Técnica/SEMAP a realização de vistorias nos imóveis objetos de regularização para o fornecimento de medidas, áreas e fotografias, bem como informações pertinentes a elementos e construções em que sejam impraticáveis a reparação física para adaptação às leis vigentes e os elementos e construções não passíveis de regularização.

 

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 10/05/2023.

 

Guarapari/ES, 17 de maio de 2023.

 

EDSON FIGUEIREDO MAGALHÃES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guarapari.