DECRETO Nº 379, DE 10 DE MAIO DE 2023

 

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO VENCIMENTO DO ISSQN.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, contidas no art. 88, incisos III e IX, da Lei Orgânica do Município – LOM c/c art. 19 da Lei nº 1.278/1991;

 

CONSIDERANDO a inoperância do servidor de dados no qual impede acesso à declaração eletrônica de IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA - ISSQN, constante do sitio oficial do Município de Guarapari, detectado pela Secretaria Municipal Da Fazenda - SEMFA; Decreta:

 

Art. 1º Alterar, excepcionalmente, o vencimento do IMPOSTO SOBRE SERVIÇO DE QUALQUER NATUREZA - ISSQN, preliminarmente, previsto para o dia 10 de maio de 2023, referente ao mês de abril de 2023, passando para o dia 16 de maio do ano em curso.

 

Art. 2º Permanecem em vigor e inalterados os demais dispositivos do Decreto nº 775/2022, de 16 de dezembro de 2022.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor nesta data.

 

Guarapari/ES, 10 de maio de 2023.

 

EDSON FIGUEIREDO MAGALHÃES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guarapari.