DECRETO Nº 364, DE 04 DE MAIO DE 2023

 

INSTITUI O CENTRO DE OPERAÇÕES DE EMERGÊNCIAS DE ARBOVIROSES – COE.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, contidas no art. 88, inciso III, da Lei Orgânica do Município – LOM e;

 

CONSIDERANDO a necessidade de investigação local demanda uma resposta coordenada das ações de saúde de competência da vigilância e atenção à saúde, entre a administração municipal;

 

CONSIDERANDO que a situação demanda o emprego urgente de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública; Decreta:

 

Art. 1º Instituir o Centro de Operações de Emergências de Arbovirose – COE Arbovirose como mecanismo municipal da gestão coordenada da resposta a epidemia no âmbito municipal.

 

Parágrafo único. A gestão do COEE estará sob responsabilidade da Secretaria Municipal de Saúde.

 

Art. 2º Ficam nomeados para compor o Centro de Operações de Emergências de Arboviroses – COE Arboviroses:

 

I - DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SEMSA:

 

Titular: Alessandra Santos Albani;

 

Suplente: Gabriela Vizzoni Mezadri.

 

II - DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – SEMED:

 

Titular: Tamili Mardegan da Silva;

 

Suplente: Tattiana Loss Bissa Vianna.

 

III - DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – SETAC:

 

Titular: Breila Mardegan da Silva;

 

Suplente: Patrícia Gonçalves Albrigo.

 

IV - DA SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO SOCIAL – SEMCOS:

 

Titular: Georgia Gonçalves.

 

V - DA SECRETARIA MUNICIPAL DE POSTURA E TRÂNSITO – SEPTRAN:

 

Titular: Luiz Carlos Cardozo Filho;

 

Suplente: Romildo Seibert Scalzer.

 

VI - DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS – SEMAD:

 

Titular: Sonia Meriguete;

 

Suplente: Tânia da Silva Vieira Rocha.

 

VII - DA SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E AGRICULTURA – SEMAG:

 

Titular: Breno Simões Ramos;

 

Suplente: Murilo Tardin Alves.

 

Art. 3º Ficam nomeados como técnicos apoiadores os membros da Portaria SEMSA nº 140/2022 (Sala de Situação).

 

Art. 4º Compete ao COE – Arbovirores:

 

I - planejar, organizar, coordenar e controlar as medidas a serem empregadas durante a resposta;

 

II - articular-se com os gestores municipais do Sistema Único de Saúde- SUS e Ministério da Saúde;

 

III - articular-se com órgãos e entidades do Poder público;

 

IV - divulgar a população informações relativas a situação epidemiológica e assistencial;

 

V - propor, de forma justificada, o acionamento de equipes de saúde.

 

Art. 4º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Guarapari/ES, 04 de maio de 2023.

 

EDSON FIGUEIREDO MAGALHÃES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guarapari.