DECRETO Nº 364, DE 04 DE MAIO DE 2023
INSTITUI O CENTRO DE OPERAÇÕES DE EMERGÊNCIAS DE ARBOVIROSES – COE.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, contidas no art. 88, inciso III, da Lei Orgânica do Município – LOM e;
CONSIDERANDO a necessidade de investigação local demanda uma resposta coordenada das ações de saúde de competência da vigilância e atenção à saúde, entre a administração municipal;
CONSIDERANDO que a situação demanda o emprego urgente de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública; Decreta:
Art. 1º Instituir o Centro de Operações de Emergências de Arbovirose – COE Arbovirose como mecanismo municipal da gestão coordenada da resposta a epidemia no âmbito municipal.
Parágrafo único. A gestão do COEE estará sob responsabilidade da Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 2º Ficam nomeados para compor o Centro de Operações de Emergências de Arboviroses – COE Arboviroses:
I - DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SEMSA:
Titular: Alessandra Santos Albani;
Suplente: Gabriela Vizzoni Mezadri.
II - DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – SEMED:
Titular: Tamili Mardegan da Silva;
Suplente: Tattiana Loss Bissa Vianna.
III - DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – SETAC:
Titular: Breila Mardegan da Silva;
Suplente: Patrícia Gonçalves Albrigo.
IV - DA SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO SOCIAL – SEMCOS:
Titular: Georgia Gonçalves.
V - DA SECRETARIA MUNICIPAL DE POSTURA E TRÂNSITO – SEPTRAN:
Titular: Luiz Carlos Cardozo Filho;
Suplente: Romildo Seibert Scalzer.
VI - DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS – SEMAD:
Titular: Sonia Meriguete;
Suplente: Tânia da Silva Vieira Rocha.
VII - DA SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E AGRICULTURA – SEMAG:
Titular: Breno Simões Ramos;
Suplente: Murilo Tardin Alves.
Art. 3º Ficam nomeados como técnicos apoiadores os membros da Portaria SEMSA nº 140/2022 (Sala de Situação).
Art. 4º Compete ao COE – Arbovirores:
I - planejar, organizar, coordenar e controlar as medidas a serem empregadas durante a resposta;
II - articular-se com os gestores municipais do Sistema Único de Saúde- SUS e Ministério da Saúde;
III - articular-se com órgãos e entidades do Poder público;
IV - divulgar a população informações relativas a situação epidemiológica e assistencial;
V - propor, de forma justificada, o acionamento de equipes de saúde.
Art. 4º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Guarapari/ES, 04 de maio de 2023.
EDSON FIGUEIREDO MAGALHÃES
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guarapari.