DECRETO Nº 358, DE 02 DE MAIO DE 2023

 

DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO DE MEMBROS PARA COMPOR A JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE INFRAÇÕES – JARI DO MUNICÍPIO DE GUARAPARI/ES.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, contidas no art. 88, incisos III e IX, da Lei Orgânica do Município – LOM, c/c art. 19 da Lei nº 1.278/1991;

 

CONSIDERANDO que se faz necessária a substituição de membros nomeados por meio do Decreto nº 502/2022, publicado no Diário Oficial dos Municípios em 27 de julho de 2022; Decreta:

 

Art. 1º Ficam NOMEADOS os membros titulares e suplentes da JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE INFRAÇÕES – JARI, para composição do colegiado 2022/2024, representantes dos órgão e Entidades, a saber:

 

I - Representantes do órgão Municipal que impôs a penalidade: SECRETARIA MUNICIPAL DE POSTURA E TRÂNSITO – SEPTRAN:

 

Titular: Camila Alves Barradas;

 

Suplente: Lívia dos Santos Marques;

 

II - Representantes com conhecimento técnico na área de transito: 4ª SUBSEÇÃO GUARAPARI, DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL – SECCIONAL ESPÍRITO SANTO:

 

Titular: Isangela Silva Ventura, OAB/ES 16.729;

 

Suplente: Naiara Saith, OAB/ES 30.555;

 

III - Representantes indicados pela entidade representativa da sociedade ligada ao trânsito: CÂMARA DOS DIRIGENTES LOJISTAS DE GUARAPARI – CDL:

 

Titular: Márcio de Freitas;

 

Suplente: Isabela Magevsky de Rezende.

 

Titular: Márcio de Freitas; (Redação dada pelo Decreto nº 396/2023)

 

Suplente: Aguinaldo Ferreira Junior. (Redação dada pelo Decreto nº 396/2023)

 

Titular: Márcio de Freitas; (Redação dada pelo Decreto nº 729/2023)

 

Suplente: Tatiana Simões Pavesi. (Redação dada pelo Decreto nº 729/2023)

 

Art. 2º A presidência da Junta Administrativa de Recursos de Infrações – JARI será exercida pela servidora representante titular do órgão Municipal que impôs a penalidade – lotada na Secretaria Municipal de Postura e Transito – SEPTRAN, Sra. Camila Alves Barradas.

 

Art. 3º O secretariado da Junta Administrativa de Recursos de Infrações – JARI será exercido pela lotada na Secretaria Municipal de Postura e Transito – SEPTRAN, Sra. Fernanda Rodrigues Araújo.

 

Art. 4º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão por conta das dotações próprias da Secretaria Municipal de Postura e Transito – SEPTRAN.

 

Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 502/2022.

 

Guarapari/ES, 02 de maio de 2023.

 

EDSON FIGUEIREDO MAGALHÃES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guarapari.