DECRETO Nº 358, DE 02 DE MAIO DE 2023
DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO DE MEMBROS PARA COMPOR A JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE INFRAÇÕES – JARI DO MUNICÍPIO DE GUARAPARI/ES.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, contidas no art. 88, incisos III e IX, da Lei Orgânica do Município – LOM, c/c art. 19 da Lei nº 1.278/1991;
CONSIDERANDO que se faz necessária a substituição de membros nomeados por meio do Decreto nº 502/2022, publicado no Diário Oficial dos Municípios em 27 de julho de 2022; Decreta:
Art. 1º Ficam NOMEADOS os membros titulares e suplentes da JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE INFRAÇÕES – JARI, para composição do colegiado 2022/2024, representantes dos órgão e Entidades, a saber:
I - Representantes do órgão Municipal que impôs a penalidade: SECRETARIA MUNICIPAL DE POSTURA E TRÂNSITO – SEPTRAN:
Titular: Camila Alves Barradas;
Suplente: Lívia dos Santos Marques.
II - Representantes com conhecimento técnico na área de transito: 4ª SUBSEÇÃO GUARAPARI, DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL – SECCIONAL ESPÍRITO SANTO:
Titular: Isangela Silva Ventura, OAB/ES 16.729;
Suplente: Naiara Saith, OAB/ES 30.555.
III - Representantes indicados pela entidade representativa da sociedade ligada ao trânsito: CÂMARA DOS DIRIGENTES LOJISTAS DE GUARAPARI – CDL:
Titular: Márcio de Freitas;
Suplente: Isabela Magevsky de Rezende.
Suplente: Aguinaldo Ferreira Junior. (Redação dada pelo Decreto nº 396/2023)
Art. 2º A presidência da Junta Administrativa de Recursos de Infrações – JARI será exercida pela servidora representante titular do órgão Municipal que impôs a penalidade – lotada na Secretaria Municipal de Postura e Transito – SEPTRAN, Sra. Camila Alves Barradas.
Art. 3º O secretariado da Junta Administrativa de Recursos de Infrações – JARI será exercido pela lotada na Secretaria Municipal de Postura e Transito – SEPTRAN, Sra. Fernanda Rodrigues Araújo.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão por conta das dotações próprias da Secretaria Municipal de Postura e Transito – SEPTRAN.
Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 502/2022.
Guarapari/ES, 02 de maio de 2023.
EDSON FIGUEIREDO MAGALHÃES
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guarapari.