DECRETO Nº 279, DE 22 DE MARÇO DE 2023

 

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DE DENOMINAÇÃO E TRANSPOSIÇÃO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO LIGADOS À ESTRUTURA ORGANIZACIONAL ADMINISTRATIVA DO MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, contidas dos Artigos 88, III, e 121, I, alínea “b” e “d”, da Lei Orgânica Municipal – LOM;

 

CONSIDERANDO que, ao reavaliar a estrutura organizacional da Administração Direta do Poder Executivo positivada pela Lei Complementar nº 102/2017, verificou-se a necessidade do ajustamento da máquina administrativa especificamente dos órgãos: CONTROLADORIA GERAL DO MUNICIPIO – CGM, SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS – SEMAD e GABINETE DO PREFEITO - GP, vinculados a sua estrutura funcional, objetivando uma abrangência mais eficiente das atividades;

 

CONSIDERANDO que não haverá acréscimo de valores e cargos na estrutura organizacional do Município, tratando-se apenas de adequação com transposição interna referente a cargos de provimento em comissão entre órgãos vinculados a estrutura organizacional administrativa da Administração Direta do Poder Executivo;

 

CONSIDERANDO o disposto nos Artigos 2º e da Lei Complementar nº 122/2021 combinado com o Art. 5º, da Lei Complementar nº 124/2021 e Art. 3º da Lei Complementar nº 130/2022; Decreta:

 

Art. 1º Altera a denominação do cargo de provimento em comissão de “GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO NO SISTEMA GEO OBRAS – PC-8”, da Controladoria Geral do Município – CGM, passando a denominar-se “SUBGERÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS – PC-9”, com transposição, adequação e vinculação interna administrativa na Secretaria Municipal de Administração e Gestão de Recursos Humanos - SEMAD, integrante da Lei Complementar nº 102/2017.

 

Art. 2º Altera a denominação do cargo de provimento em comissão de “SUBGERÊNCIA DA JUNTA DO SERVIÇO MILITAR – PC-9”, passando a denominar-se “GERÊNCIA DA JUNTA DO SERVIÇO MILITAR– PC-8”, do GABINETE DO PREFEITO - GP, integrante da Lei Complementar nº 102/2017.

 

Art. 3º Permanecem inalterados os demais dispositivos da Estrutura Organizacional Administrativa da Administração Direta do Poder Executivo.

 

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor nesta data, surtindo seus efeitos a partir de 1º de abril de 2023.

 

Guarapari/ES, 22 de março de 2023.

 

EDSON FIGUEIREDO MAGALHÃES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guarapari.