DECRETO Nº 265, DE 14 DE MARÇO DE 2023
DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO DOS MEMBROS PARA COMPOR O COMITÊ GESTOR MUNICIPAL DE REGULAMENTAÇÃO E IMPLEMENTAÇÃO DA LEI GERAL DAS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS - CGM.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, contidas no art. 88, inciso III, da Lei Orgânica do Município – LOM;
CONSIDERANDO o que dispõe o Decreto Municipal nº 080/2015 que institui o Comitê Gestor Municipal de Regulamentação e Implementação da Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas – CGM;
CONSIDERANDO a indicação formal dos órgãos e entidades que possuem representação no CGM; Decreta:
Art. 1º Ficam nomeados para compor o COMITÊ GESTOR MUNICIPAL DE REGULAMENTAÇÃO E IMPLEMENTAÇÃO DA LEI GERAL DAS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS - CGM, respectivamente, como membros titulares e suplentes, os seguintes representantes dos Órgãos e Entidades:
I – Representantes do Poder Público:
a) Secretaria Municipal de Turismo Empreendedorismo e Cultura (SETEC):
Titular: Helione Bacovis Lobo Leite;
Suplente: Aline Layber Santos.
b) Secretaria Municipal da Fazenda (SEMFA):
Titular: Fábio Moraes;
Suplente: Vitor Florindo Assis de Freitas.
c) Secretaria Municipal de Análise e aprovação de Projetos (SEMAP):
Titular: Juliana Breda Melo Rodrigues;
Suplente: Claudia Campos Romanholi.
d) Secretaria Municipal de Saúde (SEMSA):
Titular: Brenda Rodrigues Carvalho;
Suplente: Rayani Castelan de Jesus.
e) Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Agricultura (SEMAG):
Titular: Murilo Tardin Alves;
Suplente: Jeferson Santos Rosendo.
f) Secretaria Municipal de Postura e Trânsito (SEPTRAN):
Titular: Bruno Vieira de Oliveira;
Suplente: Igor de Paula Zucolotto.
II – Representantes da sociedade civil:
g) Associação Litorânea Centro Sul de Contabilistas (ALCESC):
Titular: Esdra Santiago Lima;
Suplente: Dyones Lopes Muller.
h) Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL):
Titular: Márcio de Freitas;
Suplente: Diego Lopes Miller.
i) Sindicato Lojistas de Guarapari (SINDILOJAS):
Titular: Aguinaldo Ferreira Junior;
Suplente: Darcy Junior Lugão dos Santos.
j) Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (SEBRAE):
Titular: Ivair Segheto Júnior;
Suplente: Paulla Zuqui Ribeiro.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Guarapari/ES, 14 de março de 2023.
EDSON FIGUEIREDO MAGALHÃES
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guarapari.