DECRETO Nº 191, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2023
DISPÕE SOBRE REAJUSTE DA TARIFA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE INDIVIDUAL DE PASSAGEIROS DO MUNICÍPIO DE GUARAPARI.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, contidas no art. 88, incisos III e IX, da Lei Orgânica do Município, c/c art. 19 da Lei nº 1.278/1991;
CONSIDERANDO a ausência de reajustes tarifários na Prestação de Serviço de Transporte Individual de Passageiros desde 2022;
CONSIDERANDO a Ata da Reunião do dia 31/01/2023 do Conselho Municipal de Transito de Guarapari – COMUTRAN, juntada as fls. 07/11 do processo administrativo nº 2906/2023, que originou a Resolução COMUTRAN nº 002/2023; Decreta:
Art. 1º Fica reajustada a “tarifa” na Prestação de Serviços de Transporte Individual de Passageiros do Município de Guarapari, passando o percentual a ser acrescido em 18% (dezoito por cento).
Art. 2º Este decreto entrará em vigor nesta data, surtindo seus efeitos a partir de 1º/03/2023.
Guarapari/ES, 27 de fevereiro de 2023.
EDSON FIGUEIREDO MAGALHÃES
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guarapari.