DECRETO Nº 191, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2023

 

DISPÕE SOBRE REAJUSTE DA TARIFA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE INDIVIDUAL DE PASSAGEIROS DO MUNICÍPIO DE GUARAPARI.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, contidas no art. 88, incisos III e IX, da Lei Orgânica do Município, c/c art. 19 da Lei nº 1.278/1991;

 

CONSIDERANDO a ausência de reajustes tarifários na Prestação de Serviço de Transporte Individual de Passageiros desde 2022;

 

CONSIDERANDO a Ata da Reunião do dia 31/01/2023 do Conselho Municipal de Transito de Guarapari – COMUTRAN, juntada as fls. 07/11 do processo administrativo nº 2906/2023, que originou a Resolução COMUTRAN nº 002/2023; Decreta:

 

Art. 1º Fica reajustada a “tarifa” na Prestação de Serviços de Transporte Individual de Passageiros do Município de Guarapari, passando o percentual a ser acrescido em 18% (dezoito por cento).

 

Art. 2º Este decreto entrará em vigor nesta data, surtindo seus efeitos a partir de 1º/03/2023.

 

Guarapari/ES, 27 de fevereiro de 2023.

 

EDSON FIGUEIREDO MAGALHÃES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guarapari.