DECRETO Nº 130, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2023

 

DISPÕE SOBRE RECONHECIMENTO DE CADUCIDADE DO LOTEAMENTO “SOLAR DE GUARAPARI”, APROVADO PELO DECRETO MUNICIPAL Nº 422/2016 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, contidas no inciso III, do Art. 88 da Lei Orgânica do Município – LOM;

 

CONSIDERANDO o requerimento protocolado sob nº 20.098/2022 por “CESAR AUGUSTO FONSECA MOCELIN”, com sede na Rua Octávio Manhães de Andrade, nº 124, Cobertura 01, Centro – Guarapari, Estado do Espírito Santo, inscrito no CPF/MF sob nº 141.957.017-08, solicitando caducidade do loteamento denominado “SOLAR DE GUARAPARI”, situado na Avenida Otacílio Vieira Passos, s/n, Tartaruga, nesta cidade de Guarapari, Estado do Espírito Santo;

 

CONSIDERANDO que o requerente, conforme Procuração Pública, é legítimo procurador da proprietária do imóvel, Srª Maria Ambrozina Simões de Oliveira – CPF nº 340.072.537-49, onde seria implantado o referido loteamento, conforme comprova a Certidão Vintenária da Matrícula nº 12.637 do Livro nº 3-P as folhas 147v/148, em data de 31 de dezembro de 1975, do Registro Geral de Imóveis de Guarapari do 2º Ofício da Comarca de Guarapari;

 

CONSIDERANDO que o imóvel objeto da Matrícula nº 12.637 do Livro nº 3-P as folhas 147v/148, em data de 31 de dezembro de 1975, do Registro Geral de Imóveis de Guarapari do 2º Ofício da Comarca de Guarapari, denominado UMA ÁREA DE TERRA MEDINDO APROXIMADAMENTE 36,77 HA; DENOMINADO GLEBA 5, nesta cidade e Comarca de Guarapari-ES, Estado do Espírito Santo, no qual seria implantado o loteamento, encontra-se situado no Perímetro Urbano da cidade de Guarapari, instituída pela Lei Municipal nº 007/2007, de 23 de novembro de 2007 no Anexo 04 – Carta de Delimitação do Perímetro Urbano;

 

CONSIDERANDO a necessidade de controle do uso e ocupação do solo por parte do poder público, determinado pela Lei Complementar nº 090/2016;

 

CONSIDERANDO o Art. 3º da Lei Complementar nº 090/2016 que aponta uma premissa da lei: “A Política de Desenvolvimento e Ordenamento Territorial do Município deverá promover o acesso dos cidadãos aos bens comuns do seu território e o direito à cidade, viabilizando o cumprimento da função social da propriedade, a justa distribuição dos serviços públicos, da infraestrutura e dos equipamentos urbanos, a ordenação do uso e ocupação do solo e da produção do espaço urbano em consonância com a preservação do patrimônio ambiental e cultural local. ”;

 

CONSIDERANDO que não houve divisão de quadras, abertura de ruas e implantação de qualquer serviço público;

 

CONSIDERANDO as informações prestadas pelo órgão responsável pelo Cadastro Técnico Municipal no sentido de que não há implantação do loteamento;

 

CONSIDERANDO a necessidade do Município de evitar práticas referentes à especulação imobiliária, caracterizada pela falta de implantação do referido parcelamento de solo aprovado;

 

CONSIDERANDO o não cumprimento da exigência legal prevista no art. 18 da Lei Federal nº 6.766/79, de 19 de dezembro de 1979, remetida pelo art. 155 da Lei Complementar nº 090/2016 – Plano Diretor Municipal (PDM); Decreta:

 

Art. 1º Fica declarada a caducidade da aprovação do loteamento denominado “Solar de Guarapari” aprovado nos termos do Decreto Municipal nº 422/2016 conforme o Processo Administrativo nº 11.899/2016.

 

Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, em especial, o Decreto Municipal nº 422/2016.

 

Guarapari/ES, 06 de fevereiro de 2023.

 

EDSON FIGUEIREDO MAGALHÃES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guarapari.