DECRETO Nº 092, DE 26 DE JANEIRO DE 2023

 

DISPÕE SOBRE TRANSPOSIÇÃO E ALTERAÇÃO DE DENOMINAÇÃO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO, LIGADOS À ESTRUTURA ORGANIZACIONAL ADMINISTRATIVA DO MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, contidas dos Artigos 88, III, e 121, I, alínea “b” e “d”, da Lei Orgânica Municipal – LOM;

 

CONSIDERANDO que, ao reavaliar a estrutura organizacional da Administração Direta do Poder Executivo positivada pela Lei Complementar nº 102/2017, verificou-se a necessidade do ajustamento da máquina administrativa especificamente dos órgãos: SECRETARIA DE TURISMO, EMPREENDEDORISMO E CULTURA – SETEC, GABINETE DO PREFEITO – GP, SECRETARIA MUNICPAL DE OBRAS PÚBLICAS - SEMOP E SECRETARIA MUNICIPAL DE ANÁLISE DE PROJETOS - SEMAP, vinculados a sua estrutura funcional, objetivando uma abrangência mais eficiente das atividades;

 

CONSIDERANDO que não haverá acréscimo de valores e cargos na estrutura organizacional do Município, tratando-se apenas de transposição com adequação interna referente a cargos de provimento em comissão entre órgãos vinculados a estrutura organizacional administrativa da Administração Direta do Poder Executivo; Decreta:

 

Art. 1º Fica transposto o Cargo de Chefe de Expediente da Secretaria de Turismo, Empreendedorismo e Cultura – SETEC para o Gabinete do Prefeito - GP.

 

Art. 2º Ficam modificadas as denominações dos Cargos de Provimento em Comissão de: “Especialista em Engenharia”, PC-3, constante da Secretaria Municipal de Obras Públicas – SEMOP; “Subgerência de Análise de Projetos Urbanísticos”, PC-9, e “Gerência de Análise de Projetos”, PC-8, da Secretaria Municipal de Análise de Projetos – SEMAP, com redistribuições para os órgãos que compõem a estrutura organizacional administrativa da Administração Direta do Poder Executivo, como segue:

 

a) Coordenação de Análise de Projetos, PC-6, na estrutura da Secretaria Municipal de Análise de Projetos – SEMAP;

 

b) Coordenação de Procedimentos Administrativos, PC-6, na estrutura da Secretaria Municipal de Análise de Projetos – SEMAP;

 

c) Subgerência de Apoio jurídico, PC-9, na estrutura da Secretaria Municipal de Análise de Projetos – SEMAP.

 

Art. 6º Permanecem inalterados os demais dispositivos Estrutura Organizacional Administrativa da Administração Direta do Poder Executivo.

 

Art. 7º Este Decreto entra em vigor nesta data, surtindo seus efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2023.

 

Guarapari/ES, 26 de janeiro de 2023.

 

EDSON FIGUEIREDO MAGALHÃES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guarapari.