DECRETO Nº 015, DE 17 DE JANEIRO DE 2023

 

ESTABELECE A PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA E O CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO MENSAL DE DESEMBOLSO DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL PARA O EXERCÍCIO DE 2023.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, contidas no inciso III, do Art. 88 da Lei Orgânica do Município – LOM;

 

CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 101/2000, de 05 de maio de 2000, que prevê em seu art. 8º, que o Poder Executivo estabelecerá, em até trinta dias da publicação da Lei Orçamentaria Anual, a programação financeira e o cronograma da execução mensal de desembolso; Decreta:

 

Art. 1º Fica estabelecida a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso do Município de Guarapari/ES, para o exercício financeiro de 2023, conforme Anexo I deste Decreto.

 

§ 1º O disposto no caput deste artigo tem por objeto atender aos ditames dos artigos 8º e da Lei Complementar nº 101/2000, de 05 de maio de 2000.

 

§ 2º Considera-se Programação Financeira a distribuição mensal da receita estimada para o exercício de 2023, conforme a Lei nº 4.790/2023, de 04 de janeiro de 2023.

 

§ 3º Considera-se Cronograma de Execução Mensal de Desembolso o instrumento de planejamento que visa compatibilizar a execução da despesa em conformidade com o efetivo ingresso das receitas.

 

Art. 2º A programação Financeira e o Cronograma de Execução mensal de Desembolso, considera:

 

I - as disponibilidades financeiras existentes ao final do exercício de 2022, inclusive as reservas financeiras do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Guarapari – Estado do Espirito Santo;

 

II - a afluência mensal provável da receita própria e das transferências para a municipalidade, em conformidade com os valores previstos na Lei Orçamentaria para o exercício financeiro de 2023, considerando o comportamento da arrecadação verificada no histórico anterior;

 

III - o pagamento dos valores inscritos em restos a pagar, bem como a previsão de cancelamento parcial ou total de valores inscritos até a data de 31 de dezembro de 2023;

 

IV - o pagamento das despesas a serem realizadas em conformidade com a Lei nº 4.790/2023, de 02 de Janeiro de 2023.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor nesta data.

 

Guarapari/ES, 17 de janeiro de 2023.

 

EDSON FIGUEIREDO MAGALHÃES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guarapari.