DECRETO Nº 015, DE 17 DE JANEIRO DE 2023
ESTABELECE A PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA E O CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO MENSAL DE DESEMBOLSO DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL PARA O EXERCÍCIO DE 2023.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, contidas no inciso III, do Art. 88 da Lei Orgânica do Município – LOM;
CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 101/2000, de 05 de maio de 2000, que prevê em seu art. 8º, que o Poder Executivo estabelecerá, em até trinta dias da publicação da Lei Orçamentaria Anual, a programação financeira e o cronograma da execução mensal de desembolso; Decreta:
Art. 1º Fica estabelecida a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso do Município de Guarapari/ES, para o exercício financeiro de 2023, conforme Anexo I deste Decreto.
§ 1º O disposto no caput deste artigo tem por objeto atender aos ditames dos artigos 8º e 9º da Lei Complementar nº 101/2000, de 05 de maio de 2000.
§ 2º Considera-se Programação Financeira a distribuição mensal da receita estimada para o exercício de 2023, conforme a Lei nº 4.790/2023, de 04 de janeiro de 2023.
§ 3º Considera-se Cronograma de Execução Mensal de Desembolso o instrumento de planejamento que visa compatibilizar a execução da despesa em conformidade com o efetivo ingresso das receitas.
Art. 2º A programação Financeira e o Cronograma de Execução mensal de Desembolso, considera:
I - as disponibilidades financeiras existentes ao final do exercício de 2022, inclusive as reservas financeiras do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Guarapari – Estado do Espirito Santo;
II - a afluência mensal provável da receita própria e das transferências para a municipalidade, em conformidade com os valores previstos na Lei Orçamentaria para o exercício financeiro de 2023, considerando o comportamento da arrecadação verificada no histórico anterior;
III - o pagamento dos valores inscritos em restos a pagar, bem como a previsão de cancelamento parcial ou total de valores inscritos até a data de 31 de dezembro de 2023;
IV - o pagamento das despesas a serem realizadas em conformidade com a Lei nº 4.790/2023, de 02 de Janeiro de 2023.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor nesta data.
Guarapari/ES, 17 de janeiro de 2023.
EDSON FIGUEIREDO MAGALHÃES
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guarapari.