DECRETO Nº 004, DE 08 DE JANEIRO DE 2024

 

DISPÕE SOBRE APROVAÇÃO DO PLANO ANUAL DE ATIVIDADES DE AUDITORIA INTERNA PARA O EXERCÍCIO DE 2024.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, contidas no inciso III, do Art. 88 da Lei Orgânica do Município – LOM;

 

CONSIDERANDO a necessidade de realização de auditoria interna nas Unidades Administrativas do Município de Guarapari e em conformidade com o Decreto nº 1.162/2013, que regulamenta a aplicação da Lei Complementar nº 047/2013 e as Instruções Normativas da Controladoria Geral do Município;

 

CONSIDERANDO que este documento foi elaborado com base na legislação vigente, normas internas de procedimentos e diretrizes adotadas pelo Município; Decreta:

 

Art. 1º Ficam aprovados os Planos Anuais de Atividades de Auditoria Interna – PAAINT, para o exercício 2024, conforme documento em anexo, que é parte integrante deste Decreto.

 

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Guarapari/ES, 08 de janeiro de 2024.

 

EDSON FIGUEIREDO MAGALHÃES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guarapari.

 

PLANO ANUAL DE AUDITORIA INTERNA

PAAINT 2024

 

EXERCÍCIO DE 2024

CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

PLANO ANUAL DE AUDITORIA INTERNA DO MUNICÍPIO DE GUARAPARI - 2024

 

ÓRGÃO: PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARAPARI

EXERCÍCIO: 2024

PREFEITO: EDSON FIGUEIREDO MAGALHÃES

CONTROLADORA GERAL: JACINTA MERIGUETE COSTA

 

ÓRGÃO

Controladoria Geral do Município

PERÍODO

01/01/2024 a 31/12/2024

EQUIPE DE TRABALHO

Nome

Matrícula

Função

Formação

 

Elenir Aparecida Pereira Moreira

 

257044

Coordenadora de Auditoria Orçamentária e Finanças

 

I - Contabilidade

 

Paula Pimenta de Carvalho Furtado

 

Coordenadora de Auditoria e Gestão

 

II - Administração

 

I - APRESENTAÇÃO

 

Esta Controladoria Geral tem como um dos objetivos manifestar-se através de relatórios, auditorias, inspeções, pareceres e outros pronunciamentos voltados a identificar e sanar possíveis irregularidades incorridas na Administração Pública Municipal. Desse modo, propendendo atender tal preceito estabelecido por meio da Lei Complementar nº 46/2013 e as Instruções Normativas publicadas por este Município de Guarapari, elaborou-se o presente PAAINT – Plano Anual de Atividades de Auditoria Interna para o exercício de 2024, com a finalidade de realizar auditorias preventivas e corretivas nas Unidades Administrativas da Prefeitura Municipal de Guarapari.

 

Os procedimentos e as técnicas de controle a serem utilizados poderão ser conceituados como um conjunto de verificações e averiguações que permitirão obter evidências ou provas suficientes e adequadas para analisar as informações para a formulação e fundamentação da opinião da Controladoria Geral que, depois, as processará e levará ao conhecimento da Administração.

 

As análises da Controladoria Geral têm por finalidade precípua esclarecer questões conflitantes e irregulares, cientificando ao Gestor Municipal e as Unidades Administrativas da importância em submeterem-se às normas vigentes.

 

II - DA FINALIDADE DA AUDITORIA

 

As auditorias têm o intuito de avaliar o cumprimento pelas unidades executoras quanto ao seguimento dos procedimentos administrativos e/ou das instruções normativas já implementadas na Administração, baseadas nos princípios da legalidade, legitimidade, economicidade, eficiência e eficácia, bem como, recomendar e sugerir ações corretivas para os problemas detectados, cientificando aos auditados da importância em submeterem-se às normas vigentes. Os principais objetivos pretendidos com a execução do Plano Anual de Atividades de Auditoria Interna – PAAINT 2024 são os seguintes:

 

Ações de Prevenção;

Ações para Avaliação de Programas;

Ações Decorrentes de Normativos do Poder Executivo;

Ações para Atendimento de Normativos do TCE/ES;

Ações de Acompanhamento;

Ações de Avaliação de Efetividade;

Ações emergenciais.

 

Os resultados das atividades de auditoria serão levados ao conhecimento do Chefe do Executivo e dos responsáveis pelas áreas envolvidas, para que tomem conhecimento e adotem as providências que se fizerem necessárias. As constatações, recomendações e pendências farão parte do relatório de auditoria.

 

A auditoria interna, dará assistência necessária aos auditores do TCE/ES, quando visitarem o Município, bem como, acompanhará as recomendações efetuadas pelos mesmos informando aos órgãos competentes sobre seus resultados.

 

III - DA FUNDAMENTAÇÃO

 

O Plano de Auditoria deverá ser norteado de acordo com:

Constituição Federal;

Leis Federais nº 4.320/64, que institui normas gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços;

Lei Complementar nº 101/2000, que estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal;

Leis nº 8.666/93 e 14.133/2021, que instituem normas para licitações e contratos.

 

IV - DAS FASES DA AUDITORIA

 

As auditorias e demais atividades de controle serão realizadas de acordo com as normas de Auditoria Governamental (NAG’s) e NB ASP (Normas de Auditoria Aplicadas do Setor Público), as Instruções Normativas do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo e demais normas pertinentes durante o processo, aplicando-se metodologias e técnicas adequadas a cada tipo de atividade. As ações previstas neste plano devem observar as seguintes fases:

 

QUADRO 1 - FASE DE AUDITORIA

 

PLANEJAMENTO

Levantamento da legislação aplicável e de informações necessárias para conhecimento do objeto;

Definição da extensão de exames, metodologia, técnicas e a natureza dos trabalhos a serem executados, que por sua vez subsidiarão a elaboração das questões e os critérios adotados;

Elaboração da Matriz de Planejamento que, por meio de questões, direcionará a realização dos trabalhos para atendimento aos resultados pretendidos;

Verificação das implementações recomendadas em relatórios anteriores.

EXECUÇÃO

Levantamento de evidências confiáveis, relevantes e úteis, por meio de técnicas previamente estabelecidas;

Constatação dos achados, que consistem na diferença oriunda do confronto entre o critério utilizado e a situação verificada. Os achados serão detalhados em uma matriz sistematizada, Matriz de Achados, visando facilitar a consolidação das informações.

RELATÓRIO

Relatório contendo as evidências, achados e recomendações às áreas administrativas e na adoção de um Plano de Ação para atendimento de tais recomendações;

A emissão de parecer em argumentos claros, objetivos, coesos, coerentes e relevantes   a favor da adoção de medidas visando à melhoria dos processos administrativos.

ACOMPANHAMENTO

Monitorar as ações de implantação ou a apresentação de justificativa de impossibilidade de implementar as recomendações.

 

V - DOS FATORES CONSIDERADOS NA ELABORAÇÃO DO PAAINT – 2024

 

A Controladoria Geral acompanhará a execução dos trabalhos de todas as Unidades Administrativas exercendo o controle preventivo, quanto à elaboração dos seus controles internos, visando o seu aprimoramento e cumprimento das instruções normativas editadas e implementadas para cada sistema, bem como, auxiliando na edição de novas normativas para procedimentos de rotinas desprovidos de regulamentação.

 

No exercício do controle preventivo a Controladoria Geral adotará as seguintes medidas:

 

Realizará reuniões com os servidores das Unidades Administrativas para dirimir eventuais dúvidas e questionamentos acerca da aplicabilidade, alcance e cumprimento das instruções normativas;

 

a) emissão de pareceres e recomendações para aprimorar o controle interno, quando constatada pela Controladoria Interna falha nos procedimentos de rotina;

 

b) orientação às unidades executoras quanto as manifestações e recomendações de órgãos de controle externo que possam implicar diretamente na gestão dos sistemas.

 

A planificação dos trabalhos de auditoria pautou-se nos seguintes fatores:

efetivo da auditoria;

necessidade das unidades administrativas;

atendimento às solicitações internas;

materialidade, baseada no volume da área em exame;

observações efetuadas no transcorrer do exercício; e

fragilidade nos controles internos.

 

VI - ATIVIDADES A SEREM EXECUTADAS

 

As atividades da Auditoria Interna destinam-se a assessorar os gestores no acompanhamento da execução dos programas e ações governamentais visando comprovar o nível de execução das metas, o alcance dos objetivos e a adequação do gerenciamento. Tendo em vista que não há como auditar todas as áreas e setores em um mesmo exercício, foram escolhidas as áreas por critério de hierarquização de riscos, uma vez que, pela dimensão do Município, existe mais trabalho a ser realizado do que a capacidade da auditoria interna consegue realizar em um único exercício.

 

Dessa forma, foram relacionadas no PAAINT, as ações a serem auditadas, visando agregar valor à gestão, apresentando subsídios para o aperfeiçoamento de processos e dos controles internos, mediante orientações, recomendações e demais atividades necessárias ao cumprimento da legislação aplicável para a promoção dos objetivos institucionais nos aspectos de eficiência, eficácia, efetividade e economicidade da gestão, conforme segue:

 

AUDITORIAS A SEREM REALIZADAS NAS UNIDADES DA ADMINISTRAÇÃO GERAL, CONFORME ANEXO I

 

Item do PAAINT

I

Unidades Gestoras

Prefeitura Municipal de Guarapari

 

Descrição Sumária

 

Auditoria na receita tributária do município a fim de identificar as medidas adotadas com vistas à inscrição e cobrança da Dívida Ativa e dos demais créditos tributários de competência deste ente.

Risco

 

Extinção do crédito por prescrição devido à ausência de cobrança dentro do prazo estabelecido pelo Código Tributário Municipal.

Base Legal

 

Lei Complementar nº 101/2000, art. 11, Lei 6.830/1980, art. 2, § 5º e , Lei nº 5.172/1996, LC nº 008/2007 – Código Tributário Municipal.

Objetivo

 

Verificar se os créditos lançados, mas não recebidos dentro do prazo foram devidamente inscritos em dívida ativa;

Verificar a regularidade na cobrança da dívida ativa e dos créditos tributários e não tributários.

Procedimentos

 

Verificar se os créditos tributários ou não tributários, exigíveis pelo transcurso do prazo de pagamento, foram inscritos em dívida ativa;

Verificar se os créditos inscritos em dívida ativa foram encaminhados para protesto, conforme descrito na Lei Municipal nº 3.730/2014;

Verificar se o registro dos devedores em entidades que prestem serviços de proteção ao crédito, ocorreu após a sua inclusão em dívida ativa;

Verificar se o Termo de inscrição em dívida ativa (TDA) autenticado pela autoridade competente possui as informações constantes no art. 111 do Código Tributário Municipal;

Verificar se a certidão da dívida ativa possui os mesmos elementos descritos no art. 111 da LC 008/2007;

Verificar se o Município realiza a cobrança administrativa dos créditos tributários;

Verificar se os créditos são protestados em cartório;

Verificar se as cobranças são reiteradas ainda que os créditos já estejam protestados;

Verificar se o Município faz ajuizamento de ação de execução fiscal sobre os créditos do mesmo contribuinte que ultrapassem o valor mínimo definido para a cobrança judicial;

Verificar se o município realiza controle de certeza e liquidez dos créditos inscritos em dívida ativa;

Verificar a ocorrência de prescrição de créditos inscritos em dívida ativa, identificando aqueles que foram realizados todos os procedimentos de cobrança administrativa e judicial necessários a sua recuperação.

Escopo

 

Serão analisados os créditos tributários e não tributários devidos no exercício de 2023 e não arrecadados.

 

Item do PAAINT

II

Unidades Gestoras

Fundo Municipal de Saúde

Descrição Sumária

 

Avaliar o controle referente ao cumprimento do contrato de prestação de serviços firmado entre o Município de Guarapari e o Consórcio Expandida Sul.

Risco

 

Ausência de controle da prestação de serviços executada através do Consórcio Expandida Sul.

Base Legal

 

Lei nº 11.707/2007, Decreto nº 6.017/2007, Lei nº 475/2007, Lei nº 662/2010, Contrato firmado entre o Município de Guarapari e o consórcio.

Objetivo

 

Verificar o controle da prestação de serviços realizada através do Consórcio Expandida Sul

Procedimentos

 

Verificar se o Consórcio Expandida Sul envia mensalmente relatório dos serviços de saúde contratados;

Relatório das despesas administrativas com a participação de cada ente consorciado;

Controle do saldo financeiro contratual existente.

Escopo

 

Serão analisadas as informações referentes à prestação de contas dos meses de fevereiro, março e abril de 2024.

 

Item do PAAINT

III

Unidades Gestoras

Prefeitura, Fundo de Saúde e Fundo de Assistência

Descrição Sumária

 

Será realizada auditoria na folha de pagamentos para verificar a regularidade no envio de remessa mensal da folha de pagamentos ao Tribunal de Contas, bem como verificar a regularidade no registro contábil da folha de pagamentos e do repasse das retenções de servidores ao seus respectivos credores.

Risco

 

Divergência no registro contábil da folha de pagamento ou na remessa de envio ao TCE via sistema CidadES, ausência de repasse ou repasse em valor divergente, aos credores dos valores retidos dos servidores na folha de pagamentos.
 

Base Legal

 

Lei nº 4.320/1964, art. 63 e MCASP, IN TC nº 068/2020, Lei nº 4.105/2017, Lei nº 8-212/1991.

Objetivo

 

Verificar a regularidade no registro contábil da folha, no envio das informações ao Tribunal de Contas e do repasse referente às retenções de servidores.

Procedimentos

 

Verificar se os valores informados no Extrato Consolidado da remessa mensal encaminhada ao sistema Cidades Folha de Pagamento (PCF) guardam correlação com os valores registrados no sistema interno de Folha de Pagamento utilizado pela unidade gestora;

Verificar se os valores informados no Extrato Consolidado do Cidades Folha de Pagamento (PCF) guardam correlação com os valores contabilizados no sistema contábil utilizado pela unidade gestora;

Verificar se os valores retidos de servidores estão sendo repassados aos seus respectivos credores em sua totalidade até a data de vencimento.

Escopo

 

Serão analisadas as informações referentes às competências: março, abril e maio de 2024.

 

AÇÕES DECORRENTES DA INSTRUÇÃO NORMATIVA TC Nº 068/2020

 

Item do PAAINT

1.1.3

Unidades Gestoras

Prefeitura Municipal

 

Ponto de Controle

 

Transferência de recursos para o Poder Legislativo.

Base Legal

 

CRFB/88, art. 168.

Procedimentos

 

Avaliar se os recursos correspondentes às dotações orçamentárias, compreendidos os créditos suplementares e especiais, destinados aos órgãos do Poder Legislativo, foram transferidos pelo Poder Executivo até o dia 20 de cada mês, em duodécimos.

 

Item do PAAINT

1.2.1

Unidades Gestoras

Prefeitura, Fundo de Saúde e Fundo de Assistência

 

Ponto de Controle

 

Registro por competência – despesas previdenciárias patronais.

Base Legal

 

CRFB/88, art. 40; LRF, art. 69; Lei nº 9.717/1998, art. 1º; Lei nº 8.212/1991; Lei nº 4.105/2017.

Procedimentos

 

Verificar se foram realizados os registros orçamentários e patrimoniais das despesas com obrigações previdenciárias, decorrente dos encargos patronais da entidade com alíquotas normais, alíquotas suplementares ou aportes atuariais, observando o regime de competência.

 

Item do PAAINT

1.2.2

Unidades Gestoras

Prefeitura, Fundo de Saúde e Fundo de Assistência

 

Ponto de Controle

 

Pagamento das obrigações previdenciárias – parte patronal.

Base Legal

 

CRFB/88, art. 40; LRF, art. 69; Lei nº 9.717/1998, art. 1º; Lei nº 8.212/1991; Lei nº 4.105/2017.

Procedimentos

 

Verificar se houve o pagamento tempestivo das contribuições previdenciárias decorrentes dos encargos patronais da entidade, referentes às alíquotas normais e suplementares.

 

Item do PAAINT

1.2.4

Unidades Gestoras

Prefeitura, Fundo de Saúde e Fundo de Assistência

 

Ponto de Controle

 

Retenção/Repasse das contribuições previdenciárias – parte servidor.

Base Legal

 

CRFB/88, art. 40; LRF, art. 69; Lei nº 9.717/1998, art. 1º; Lei nº 8.212/1991; Lei nº 4.105/2017.

Procedimentos

 

Verificar se houve retenção das contribuições previdenciárias dos servidores e o seu respectivo repasse tempestivo ao regime de previdência.

 

Item do PAAINT

1.2.5

Unidades Gestoras

Prefeitura, Fundo de Saúde e Fundo de Assistência

 

Ponto de Controle

 

Parcelamento de débitos previdenciários.

Base Legal

 

CRFB/88, art. 40; LRF, art. 69; Lei nº 9.717/1998, art. 1º, Lei nº 8.212/1991, Lei nº 4.105/2017.

Procedimentos

 

Verificar a existência de parcelamentos de débitos previdenciários:

  1.      Estão sendo registrados como passivo da entidade;
  2.      Estão sendo registrados como ativo do RPPS;
  3.       Se o seu saldo total está sendo corrigido mensalmente, por índice oficial e registrado como passivo no ente devedor e como ativo no RPPS;
  4.      Se estão sendo registrados mensalmente os juros incidentes sobre o saldo devedor no ente e como ativos no RPPS;
  5.      Se as parcelas estão sendo pagas tempestivamente.

 

Item do PAAINT

1.3.1

Unidades Gestoras

Prefeitura, Fundo de Saúde e Fundo de Assistência

 

Ponto de Controle

 

Bens em estoque, móveis, imóveis e intangíveis – registro contábil compatibilidade com inventário.

Base Legal

 

CRFB/88, art. 37, caput c/c Lei nº 4.320/1964, arts. 94 a 96.

Procedimentos

 

Avaliar se as demonstrações contábeis evidenciam a integralidade dos bens em estoque, móveis, imóveis e intangíveis em compatibilidade com os inventários anuais, bem como, as variações decorrentes de depreciação, amortização ou exaustão, e as devidas reavaliações.

 

Item do PAAINT

1.3.3

Unidades Gestoras

Prefeitura, Fundo de Saúde e Fundo de Assistência

 

Ponto de Controle

 

Disponibilidades financeiras – depósito e aplicação.

Base Legal

 

LC nº 101/2000, art. 43 c/c § 3º, do artigo 164 da CRFB/88.

Procedimentos

 

Avaliar se as disponibilidades financeiras foram depositadas em instituições financeiras oficiais.

 

Item do PAAINT

1.3.4

Unidades Gestoras

Prefeitura, Fundo de Saúde e Fundo de Assistência

 

Ponto de Controle

 

Disponibilidades financeiras – depósito e aplicação.

Base Legal

 

Lei nº 4.320/1964, arts. 94 a 96.

Procedimentos

 

Avaliar se as demonstrações contábeis evidenciam a integralidade dos valores depositados em contas correntes e aplicações financeiras confrontando os valores registrados com os extratos bancários no final do exercício.

 

 

Item do PAAINT

1.3.5

Unidades Gestoras

PMG

 

Ponto de Controle

 

Dívida ativa e demais créditos tributários – conciliação do demonstrativo com as demonstrações contábeis.

Base Legal

 

Lei nº 4.320/1964, arts. 94 a 96.

Procedimentos

 

Avaliar se as demonstrações contábeis evidenciam a integralidade dos valores inscritos em dívida ativa tributária e não tributária.

 

Item do PAAINT

1.4.1

Unidades Gestoras

PMG

 

Ponto de Controle

 

Educação – aplicação mínima.

Base Legal

 

CRFB/88, art. 212; Lei nº 9.394/1996 (LDB), art. 69.

Procedimentos

 

Avaliar se a aplicação de recursos na Manutenção e no Desenvolvimento do Ensino atingiu o limite de (25%) vinte e cinco por cento, no mínimo, da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na Manutenção e Desenvolvimento do Ensino, considerando recursos aplicados a totalidade de despesas liquidadas compatíveis à função de governo, conforme Lei de Diretrizes e Bases da Educação – LDB.

 

Item do PAAINT

1.4.2

Unidades Gestoras

PMG

 

Ponto de Controle

 

Educação – remuneração dos profissionais da educação básica.

Base Legal

 

CRFB/88, art. 212-A, inciso XI.

Procedimentos

 

Avaliar se foram destinados, no mínimo, 70% dos recursos do FUNDEB ao pagamento dos profissionais da educação básica em efetivo exercício.

 

Item do PAAINT

1.4.4

Unidades Gestoras

PMG

 

Ponto de Controle

 

Saúde – aplicação mínima.

Base Legal

 

CRFB/88, art. 77, inciso III, do ADCT c/c LC nº 141/2012, arts. 6º e .

Procedimentos

 

Avaliar se foram aplicados, em ações e serviços públicos de saúde, recursos mínimos equivalentes a 15% (quinze por cento), da totalidade da arrecadação de impostos e das transferências que compõem a base de cálculo conforme previsto na CRFB/88 e na LC nº 141/2012. 

 

Item do PAAINT

1.4.7

Unidades Gestoras

PMG

 

Ponto de Controle

 

Despesas com pessoal – limite.

Base Legal

 

LC nº 101/2000, arts. 19 e 20.

Procedimentos

 

Avaliar se os limites de despesas com pessoal estabelecidos nos artigos 19 e 20 LRF foram observados.

 

Item do PAAINT

1.4.10

Unidades Gestoras

PMG

 

Ponto de Controle

 

Despesas com pessoal – limite prudencial – vedações.

Base Legal

 

LC nº 101/2000, art. 22, parágrafo único.

Procedimentos

 

Avaliar se as despesas totais com pessoal excederam 95% do limite máximo permitido para o Poder e, no caso de ocorrência, se as vedações previstas no artigo 22, parágrafo único, incisos I a V, da LRF foram observadas.  

 

Item do PAAINT

1.4.11

Unidades Gestoras

PMG

 

Ponto de Controle

 

Despesas com pessoal – extrapolação do limite providências - medidas de contenção.

Base Legal

 

LC nº 101/2000, art. 23 c/c CRFB/88, art. 169, §§ 3º e .

Procedimentos

 

Avaliar se as despesas totais com pessoal ultrapassaram o limite estabelecido no artigo 20 da LRF e, no caso de ocorrência, se as medidas saneadoras previstas no artigo 23 (e 169, §§ 3º e 4º da CF 88) foram adotadas. 

 

Item do PAAINT

1.4.14

Unidades Gestoras

PMG

 

Ponto de Controle

 

Transferências para o Poder Legislativo Municipal.

Base Legal

 

CRFB/88, art. 29A, § 2º.

Procedimentos

 

Avaliar se os repasses ao Poder Legislativo Municipal obedeceram os dispositivos contidos no § 2o do artigo 29-A da CRFB/88.

 

Item do PAAINT

1.4.15

Unidades Gestoras

PMG

 

Ponto de Controle

 

Dívida pública – extrapolação de limite no decorrer da execução orçamentária – redução do valor excedente.

Base Legal

 

LC nº 101/2000, art. 31 e Resolução nº 40/2001 do Senado Federal.

Procedimentos

 

Avaliar se a dívida consolidada do Município ultrapassou o respectivo limite ao final de um quadrimestre. Em caso positivo, verificar se a mesma foi reconduzida ao seu limite até o término dos três quadrimestres subsequentes, reduzindo o excedente em pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) no primeiro.

 

Item do PAAINT

1.4.16

Unidades Gestoras

PMG

 

Ponto de Controle

 

Operação de crédito por antecipação de receita orçamentária – limite.

Base Legal

 

Resolução nº 43/2001 do Senado Federal, art. 10.

Procedimentos

 

Avaliar se houve contratação de operações de crédito por antecipação de receita orçamentária no exercício. Existindo, verificar se o saldo devedor das operações de crédito por antecipação de receita orçamentária não excedeu o limite de 7% (sete por cento) da receita corrente líquida.

 

Item do PAAINT

1.6.1.1

Unidades Gestoras

PMG/SETAC/SEMSA

 

Ponto de Controle

 

Extrato Consolidado Folha de Pagamentos.

Base Legal

 

IN TCE nº 068/2020.

Procedimentos

 

Verificar se os valores informados no Extrato Consolidado da remessa mensal encaminhada ao sistema Cidades Folha de Pagamento (PCF) guardam correlação com os valores registrados no sistema interno de Folha de Pagamento utilizado pela unidade gestora.

 

VII - DO CRONOGRAMA DE ATIVIDADES

 

O cronograma de execução de trabalhos de auditoria não é fixo, podendo ser alterado, suprimido em parte ou ampliado em função de fatores externos ou internos que venham a prejudicar ou influenciar sua execução.

 

Ao longo do exercício, as atividades e o cronograma de execução dos trabalhos de auditoria, poderão sofrer alteração em função de fatores que prejudiquem a sua realização no período estipulado, tais como: trabalhos especiais, treinamentos, atendimento ao Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo – TCE/ES e fatos não previstos.

 

VIII - CONSIDERAÇÕES FINAIS

 

O Plano de Auditoria consiste num planejamento das atividades de auditorias, podendo sofrer alterações em função de eventos internos e externos que possam influenciar sua execução ou fatos imprevistos. Este é um documento que está em fase de adaptação e deverá ser atualizado de acordo com a constatação de procedimentos adicionais, não previstos anteriormente.

 

As auditorias serão realizadas em datas específicas e após comunicação às unidades responsáveis pelos sistemas de controle, em conformidade com as Instruções Normativas do TCE/ES.

 

Por fim, cumpre ressaltar que esta Unidade Central de Controle Interno tem por objetivo cumprir requisitos legais que lhes são impostos e, posteriormente, contribuir com o aperfeiçoamento da gestão municipal por meio de proposições que virão aumentar a eficácia e a eficiência operacional e de Governança deste ente.

 

Guarapari/ES, 20 de dezembro de 2023.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARAPARI

CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

 

ANEXO I - CRONOGRAMA DE AUDITORIA - EXERCÍCIO DE 2024

 

PROCESSOS DE AUDITORIA

 

 

 

 

 

2024

 

 

 

 

 

JAN

FEV

MAR

ABR

MAIO

JUN

JUL

AGO

SET

OUT

NOV

DEZ

1.

PROCEDIMENTOS

DE AUDITORIA

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

1.1. Análise dos pontos de Controle da IN TCE/ES nº 068/2020, visando a elaboração do Parecer sobre a Prestação de Contas de 2023.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

1.2. Emissão de relatório sobre a Prestação de Contas de 2023, RELUCI.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

1.3. Elaboração do RELACI DE 2023.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

1.4. Envio dos relatórios e pareceres ao TCE/ES.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

2. REALIZAÇÃO DE

AUDITORIAS

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

2.1. Receita-Dívida

Ativa.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

2.2. Contrato do

Consórcio Expandida

Sul.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

2.3.  Gestão de

Pessoas -

PMG/SETAC/SEMSA.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

4.

MONITORAMENTO

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

4.1 Recomendações contidas nos relatórios conclusivos de auditoria/inspeção durante o exercício.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

5. OUTRAS

ATIVIDADES

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

5.1. Elaboração do

PAAINT 2025.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

PLANO ANUAL DE AUDITORIA INTERNA (PAAINT)

 

EXERCÍCIO DE 2024

COMPONENTE MUNICIPAL DE AUDITORIA DO SUS

 

1) INTRODUÇÃO

 

O Componente Municipal de Auditoria do SUS (CMA) foi criado com o objetivo de desenvolver ações de controle, avaliação e auditorias no Sistema Único de Saúde (SUS) do município de Guarapari, em consonância com o art. 197 da CF/88 “Art. 197. São de relevância pública as ações e serviços de saúde, cabendo ao Poder Público dispor, nos termos da lei, sobre sua regulamentação, fiscalização e controle, devendo sua execução ser feita diretamente ou através de terceiros e, também, por pessoa física ou jurídica de direito privado.” e com a Lei nº 8.080/1990 em seu art. 16, inciso XIX, “estabelecer o Sistema Nacional de Auditoria e coordenar a avaliação técnica e financeira do SUS em todo o Território Nacional em cooperação técnica com os Estados, Municípios e Distrito Federal.”.

 

A auditoria no setor público pode ser definida como um processo sistemático com objetivo de buscar evidências a fim de confirmar ou não o atendimento aos critérios estabelecidos de determinado objeto. Tem como resultado, fornecer aos órgãos e unidades relacionadas informações sobre a gestação e desempenho das políticas públicas (NBASP 100, pag. 120).

 

Assim, para cumprir a legislação vigente e promover a melhoria das ações e serviços do SUS, o componente pode realizar auditorias nas áreas contábil, financeira e patrimonial verificando a conformidade de aplicação dos recursos do SUS conforme rege a legislação; verificação de contratos e convênios, realizar auditorias a partir de denúncias, prestar orientação as unidades administrativas e demais auditorias conforme interesse da Administração Pública.

 

2) FUNDAMENTAÇÃO

 

As legislações que norteiam a elaboração e execução do plano de auditoria são:

 

1. Constituição Federal de 1988;

2. Lei nº 4.320/1964 - Estatui Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal;

3. Lei nº 101/2000 - Estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências;

4. Lei nº 14.133/2021 - Lei de Licitações e Contratos Administrativos;

5. Portarias de Consolidação dos Atos Normativos do Ministério da Saúde;

6. Lei nº 8.080, de 19/09/1990 - Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

7. Decreto nº 1.651, de 28 de setembro de 1995 - Regulamenta o Sistema Nacional de Auditoria no âmbito do Sistema Único de Saúde;

8. Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012 - Regulamenta o § 3° do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de Governo;

9. Normas Brasileiras de Auditoria do Setor Público;

10. Protocolos Internos (POP) da Secretaria de Saúde;

11. Lei nº 13.709, de 14/08/18 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD);

12. Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 - Lei de Acesso à Informação.

 

3) FASES DA AUDITORIA

 

As auditorias do sistema de saúde municipal serão realizadas de acordo com o manual de Princípios, Diretrizes e Regras da auditoria do SUS no âmbito do Ministério da Saúde (Brasília-DF, 2017), Normas Brasileiras de Auditoria do Setor Público, NBC TI 01 Auditoria Interna, Norma para Auditoria de Conformidade (ISSAI 4000), Norma para Auditoria Operacional (ISSAI 3000), Princípios Fundamentais de Auditoria Financeira (ISSAI 200), Princípios Fundamentais de Auditoria do Setor Público (ISSAI 100) e as demais normas que se fizerem necessários para elaboração e execução da auditoria.

 

As demandas previstas para o exercício de 2024 seguirão o seguinte cronograma:

 

FASE

DESCRIÇÃO

PLANEJAMENTO

Conhecimento da tarefa/demanda;

Levantamento das informações sobre o objeto da auditoria;

Construção das matrizes de coleta e análise das informações;

Elaboração dos papéis de trabalho;

Elaboração do Relatório Analítico que norteará a execução da auditoria;

Comunicação da Auditoria.

FASE OPERATIVA

Trabalho de Campo - Coleta das informações e análise das informações de acordo com os critérios estabelecidos;

Matrizes de Constatações - ferramenta que organiza as informações necessárias à sustentação das constatações obtidas;

Relatório Preliminar das constatações encontradas. Tal relatório é submetido ao auditado para análise e considerações.

RELATÓRIO FINAL

Relatório contendo os achados da auditoria, bem como as recomendações aos gestores.

 

4) DEMANDAS A SEREM EXECUTADAS

 

Demanda: 001/2024

 

Demandante: Componente Municipal de Auditoria do SUS.

Objeto da auditoria: Central de Regulação.

Objetivo: Verificar a regularidade na utilização do protocolo de liberação de exames de imagem pela Central de Regulação.

Base Legal: Portaria nº 1.559, de 1º de agosto de 2008, Pacto pela saúde: Volume 6 - Diretrizes para a Implantação de Complexos Reguladores, Protocolo de Acesso aos Exames de Imagem de Guarapari 2023, versão 1.0.

Escopo: Será realizada auditoria, no sistema RG Cidadão, no 3º (terceiro) quadrimestre do ano de 2023, com finalidade de verificar se o protocolo de regulação dos exames de imagem está sendo seguido, principalmente quanto ao agendamento de acordo com o grau de prioridade.

Procedimentos:

                  Verificar se o prontuário eletrônico do paciente contém a requisição do exame com a história clínica, hipótese diagnóstica e CID;

                  Verificar se o perfil diagnóstico foi utilizado para critério de autorização dos exames;

                  Verificar se a classificação pelo médico regulador foi atendida no prazo fixado pelo protocolo (tempo de espera entre a data da solicitação e a liberação do exame);

                  Verificar qual a cobertura dos exames de imagem para a população.

Questões:

  1.                  Na requisição dos exames há indicação da história clínica, hipótese diagnóstica e CID?
  2.                  Na autorização do exame foram utilizados os critérios definidos no Protocolo Municipal?
  3.                  As requisições dos exames foram atendidas nos prazos fixados pelo Protocolo Municipal (critério de prioridade)?

Possível constatação/risco: Há/não há irregularidade quanto a liberação de exames de imagem de acordo com a ordem de prioridade estabelecida no protocolo interno da Secretaria de Saúde e legislações vigentes.

 

CRONOGRAMA DA AUDITORIA:

 

AÇÃO

PERÍODO

RECURSOS PREVISTOS

RESPONSABILIDADE

PLANEJAMENTO DA AUDITORIA: conhecimento da tarefa, levantamento das informações, construção das matrizes de coleta e análise, elaboração dos papéis de trabalho, cronograma de execução.

19/02/24 a 23/02/24

122

301

Coordenadora da Auditoria

RELATÓRIO ANALÍTICO

26/02/24 a 08/03/24

122

301

Coordenadora da Auditoria

COMUNICADO DE AUDITORIA

11/03/24

122

301

 

FASE OPERATIVA: coleta e análise das informações

12/03/24 a 12/04/24

122

301

Componente Municipal de Auditoria

RELATÓRIO PRELIMINAR

15/04/24 a 26/04/24

122

301

Coordenadora da Auditoria

CONSIDERAÇÕES SOBRE O RELATÓRIO PRELIMINAR

29/04/24 a 29/05/24

122

301

Auditado

RELATÓRIO FINAL - análise das considerações do auditado

03/06/24 a 07/06/24

122

301

Coordenadora da Auditoria

 

Demanda: 002/2024

 

Demandante: Componente Municipal de Auditoria do SUS.

Objeto da auditoria: Componente de Assistência Farmacêutica.

Objetivo: Verificar se os medicamentos estão sendo dispensados em conformidade com a padronização da dispensação de insumos e medicamentos, bem como avaliar a otimização e eficácia do sistema de controle do estoque e distribuição de medicamentos, e, ainda, verificar o andamento da promoção do uso racional dos medicamentos, bem como o acesso da população aos medicamentos disponibilizados no REMUME.

Base Legal: Resolução MS/CNS nº 338, de 06 de maio de 2004, Portaria MS/GM nº 3.916, de 30 de outubro de 1998, Guarapari (2022) - REMUME, Guarapari - Instrução Normativa nº 004/2019, Portaria GM/MS nº 4.114, de 30 de dezembro de 2021, Portaria MS/GM nº 1.555, de 30 de julho de 2013.

Escopo: Será realizada auditoria no Componente de Assistência Farmacêutica com vistas a verificar o inventário realizado no exercício de 2023, a dispensação de medicamentos por amostragem e avaliar o gerenciamento e controle do estoque de insumos e medicamentos.

Procedimentos:

                  Verificar, por amostragem, alguns medicamentos (estoque físico) da REMUME em comparação com o inventário;

                  Verificar a lista de medicamentos vencidos em 2023 e qual gestão foi realizada sobre eles;

                  Verificar a promoção de acesso à população aos medicamentos disponibilizados pela Secretaria de Saúde;

                  Verificar, a partir das receitas físicas, se os medicamentos estão sendo dispensados de acordo com IN vigente.

Questões:

  1.                  A dispensação/distribuição dos medicamentos está sendo realizada de acordo com a legislação vigente?
  2.                  Há realização de ações para promover o acesso à população aos medicamentos essenciais disponibilizados no REMUME?
  3.                  Há controle da compra, armazenamento e distribuição dos medicamentos? Como é realizado o gerenciamento dos medicamentos, incluindo os vencidos?

Possível constatação/risco: Há/não há irregularidade quanto a dispensação dos medicamentos, controle do estoque e promoção de acesso à população aos medicamentos disponibilizados pela Secretaria de Saúde, bem como a promoção do uso racional dos medicamentos.

 

CRONOGRAMA DA AUDITORIA:

 

AÇÃO

PERÍODO

RECURSOS PREVISTOS

RESPONSABILIDADE

PLANEJAMENTO DA AUDITORIA: conhecimento da tarefa, levantamento das informações, construção das matrizes de coleta e análise, elaboração dos papéis de trabalho, cronograma de execução.

10/06/24 a 14/06/24

122

301

Coordenadora da Auditoria

RELATÓRIO ANALÍTICO

17/06/24 a 21/06/234

122

301

Coordenadora da Auditoria

COMUNICADO DE AUDITORIA

24/06/24

122

301

 

FASE OPERATIVA: coleta e análise das informações

25/06/24 a 26/07/24

122

301

Componente Municipal de Auditoria

RELATÓRIO PRELIMINAR

29/07/24 a 09/08/24

122

301

Coordenadora da Auditoria

CONSIDERAÇÕES SOBRE O RELATÓRIO PRELIMINAR

12/08/24 a 11/09/24

122

301

Auditado

RELATÓRIO FINAL - análise das considerações do auditado

12/09/24 a 27/09/24

122

301

Coordenadora da Auditoria

 

Demanda: 003/2024

 

Demandante: Componente Municipal de Auditoria do SUS.

Objeto da auditoria: Territorialização de todas as unidades de saúde.

Objetivo: Verificar se o processo de territorialização, mapeamento e adscrição da população atende ao preconizado na PNAB 2017, e se a composição da equipe está atualizada no CNES.

Base Legal: Política Nacional Atenção Básica 2017 e legislação complementar vigente.

Escopo: Será realizada auditoria nas equipes homologadas no SISAB com vistas a verificar se o quantitativo de pessoas adscritas por equipe atende ao preconizado pela PNAB ou pela Portaria nº 2.979 de 12 de novembro de 2019, e, ainda, será verificado se a composição da equipe está atualizada no Sistema CNES.

Procedimentos:

                   Analisar o diagnóstico situacional das unidades;

                   Verificar a população adscrita por equipe;

                   Verificar se existem outros arranjos de adscrição conforme vulnerabilidades, riscos e dinâmicas comunitárias;

                   Verificar se o cadastro das equipes, profissionais e carga horária estão sendo atualizados mensalmente no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES) vigente.

Questões:

  1.                  A população adscrita por equipe está em consonância com o preconizado pela PNAB ou pela Portaria do Previne Brasil?
  2.                  Existe algum outro arranjo definido pela unidade para justificar o quantitativo de pessoas vinculadas por equipe?
  3.                  A composição da equipe está atualizada no Sistema CNES?

Possível constatação/risco: Há/não há irregularidade quanto ao cadastro e atuação das equipes básicas de saúde conforme preconizado na PNAB.

 

CRONOGRAMA DA AUDITORIA:

 

AÇÃO

PERÍODO

RECURSOS PREVISTOS

RESPONSABILIDADE

PLANEJAMENTO DA AUDITORIA: conhecimento da tarefa, levantamento das informações, construção das matrizes de coleta e análise, elaboração dos papéis de trabalho, cronograma de execução.

30/09/24 a 01/10/24

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Coordenadora da Auditoria

RELATÓRIO ANALÍTICO

02/10/24 a 04/10/24

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Coordenadora da Auditoria

COMUNICADO DE AUDITORIA

07/10/24

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FASE OPERATIVA: coleta e análise das informações

08/10/24 a 08/11/24

 

Componente Municipal de Auditoria

RELATÓRIO PRELIMINAR

11/11/24 a 15/11/24

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Coordenadora da Auditoria

CONSIDERAÇÕES SOBRE O RELATÓRIO PRELIMINAR

18/11/24 a 18/12/24

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Auditado

RELATÓRIO FINAL - análise das considerações do auditado

19/12/24 a 30/12/24

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Coordenadora da Auditoria