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Nota de Esclarecimento aos Profissionais do Magistério Municipal

A Prefeitura de Guarapari, por meio da Secretaria da Educação (Semed), esclarece aos servidores do Magistério Municipal, que em 25 de dezembro de 2020 foi publicada a Lei Federal nº 14.113, regulamentando o art. 212-A da Constituição Federal, passando de 60 (sessenta) para 70% (setenta por cento) o percentual dos recursos anuais do Fundeb, destinado ao pagamento da remuneração dos profissionais da educação básica em efetivo exercício.

Também em 2020, foi publicada a Lei Complementar nº 173/2020, que proíbe União, Estados, Distrito Federal e Municípios afetados pela calamidade pública, decorrente da pandemia da Covid-19, de conceder, a qualquer título, vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração a membros de Poder ou de órgão, servidores, empregados públicos e militares.

Neste sentido, a fim de garantir o cumprimento da Legislação do Fundeb, recentemente, o Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo, emitiu Parecer Consulta indicando que a possibilidade de realizar o aumento de despesas com pessoal durante a vigência da Lei Complementar nº 173/2020, se dará exclusivamente para garantir o novo percentual mínimo de 70% com aplicação de recursos do Fundeb para pagamento dos Profissionais da Educação, em cumprimento à Lei Federal nº 14.113/2020.

Sendo assim, o Município de Guarapari informa que, dos R$ 81.417.048,65 (oitenta e um milhões, quatrocentos e dezessete mil, quarenta e oito reais e sessenta e cinco centavos), recebidos de repasse do Fundeb até o mês de setembro, foi aplicado o montante de R$ 58.193.697,47 (cinquenta e oito milhões, cento e noventa e três mil, seiscentos e noventa e sete reais e quarenta e sete centavos) em remuneração dos profissionais do magistério, o que corresponde a um percentual de 71,47%, ou seja, Guarapari já atingiu o percentual mínimo estabelecido na Lei Federal, não se enquadrando, portanto, na exceção prevista no Parecer do Tribunal de Contas, devendo, até a presente data, cumprir as vedações contidas na Lei Complementar nº 173/2020.

Continuaremos acompanhando as receitas mensais do Fundeb, que serão repassadas ao município ainda neste ano, bem como os valores praticados na folha de pagamento dos profissionais da educação básica até dezembro de 2021, analisando-os com responsabilidade e compromisso.

Por fim, ressaltamos que a atual gestão sempre esteve ao lado dos Profissionais da Educação, primando pela valorização da carreira do Magistério, que vem sendo garantida, nos últimos anos, por meio da concessão de reajustes, pagamentos de progressões, quinquênios, assiduidades e abonos, excetuando-se apenas o período de pandemia.

Data de Publicação: quarta-feira, 03 de novembro de 2021

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